Split Payment: o que é e como vai funcionar na Reforma Tributária?

Uma mulher de óculos está sentada em uma mesa, usando uma calculadora e fazendo anotações sobre reforma tributária. Papéis, um computador e materiais de escritório estão espalhados. Um ícone que lembra um documento e uma seta está em primeiro plano, capturando a essência de pagamentos divididos em um ambiente de escritório moderno.
Tempo de Leitura: 6 minutos

O Split Payment é um mecanismo que vem se destacando no Brasil com a  reforma tributária, mesmo já sendo utilizado há algum tempo. Descubra como funciona e suas implicações. 


O Split Payment, ou “pagamento dividido”, é um mecanismo que tem ganhado destaque com a Reforma Tributária no Brasil. Embora já utilizado em alguns setores, sua aplicação nos novos tributos busca modernizar a arrecadação e reduzir a sonegação fiscal.

No Brasil, a Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu o artigo 156-A, permitindo o recolhimento automático de tributos no momento da liquidação financeira das operações. Essa diretriz foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que institui os novos tributos do modelo fiscal reformado:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • IS (Imposto Seletivo)

O modelo ainda está em discussão e em fase de regulamentação, mas promete impactar diretamente empresas e operadores financeiros. Neste artigo, explicamos como funciona o Split Payment, seus impactos e o que muda com a Reforma Tributária do Consumo.

O que é o Split Payment? 

O Split Payment, ou “pagamento dividido”, nada mais é que a divisão dos recebíveis em uma transação que envolve múltiplos fornecedores. Mas como isso funciona?

A funcionalidade já é muito usado em operações de marketplaces, como Magalu, Amazon e Mercado Livre, onde é possível comprar de diferentes fornecedores e fazer um único pagamento. Nesse cenário, o Split Payment é o mecanismo que divide o pagamento dos itens entre seus respectivos fornecedores, após a dedução dos custos administrativos e da comissão da loja. Além disso, as operações de  diferimento e retenções de ICMS também envolvem o Split Payment, na divisão e gestão de tributos em transações comerciais.

  • Na Reforma Tributária, o Split Payment refere-se a um modelo de pagamento fracionado em que o valor pago por um comprador é automaticamente distribuído entre o vendedor e as autoridades fiscais, no momento da transação. Assim, quando uma compra é feita, a quantia correspondente ao imposto é enviada diretamente para uma conta governamental específica, enquanto o restante é destinado ao vendedor ou prestador de serviços.

O Split Payment, portanto, não só facilita a logística de pagamento entre múltiplos fornecedores, mas também contribui para uma maior transparência e eficiência na arrecadação tributária.

O que a Reforma Tributária diz sobre o Split Payment 

Após longos anos de discussão, a votação da Reforma Tributária – PEC 45/2019 foi concluída. O principal objetivo da reforma é simplificar os impostos sobre o consumo, criando fundos para financiar créditos de ICMS até 2032 e promovendo o desenvolvimento regional. Além disso, busca unificar a legislação dos novos impostos. Com essa nova abordagem tributária, não apenas se espera simplificação, mas também a modernização do sistema tributário, o que deve impulsionar a economia do país ao eliminar a complexidade atual.

No dia 24 de abril de 2024, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que institui o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), além do Imposto Seletivo (IS). Este projeto teve seu texto amplamente discutido na Câmara dos Deputados e no Senado durante o ano de 2024, se tornando a Lei Complementar nº214 em 16 de janeiro de 2025.

Uma das principais inovações trazidas pela reforma é o mecanismo de Split Payment, que permite que, no momento do pagamento por um bem ou serviço, o valor do tributo seja automaticamente alocado para a quitação da obrigação tributária, sem ser repassado ao fornecedor.

  • Com o Split Payment, o recolhimento de tributos passa a ser obrigação da Operadoras de Pagamento (fintechs, bancos…): de acordo com a Emenda Constitucional 132 as operadoras de pagamento serão encarregadas de repassar aos cofres públicos, no momento da liquidação financeira, os valores correspondentes aos tributos. É importante ressaltar que o projeto ainda está em discussão e muitas mudanças podem ocorrer.

Entretanto, já surgem algumas preocupações, como o impacto no fluxo de caixa das empresas, a agilidade na devolução de eventuais créditos e a eficácia do sistema para aprimorar a arrecadação e combater a sonegação. Além disso, é preciso considerar os custos envolvidos na implementação.

Para reduzir esses desafios, o uso da tecnologia na implementação gradual do Split Payment é fundamental. Um sistema bem estruturado é essencial para evitar contratempos e garantir que todos os envolvidos se adaptem às novas exigências de forma tranquila e eficiente.

Não podemos negar que o Split Payment representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro. Pois, sua implementação visa aumentar a transparência, diminuir a sonegação e melhorar a eficiência na arrecadação de tributos. Além disso, esse sistema garante o aproveitamento de créditos para os adquirentes e pode contribuir para a redução dos custos de compliance e conformidade das empresas, devido à esperada diminuição das obrigações acessórias.

Banner em português para uma aula magna de software house com Erike Almeida. O evento aborda reforma tributária, contratos e estratégias de gerenciamento. Os logotipos dos patrocinadores e um botão "Assista agora" também estão visíveis.

Categorias do Split Payment

O Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária propôs três categorias para o sistema de Split Payment, com o objetivo de viabilizar uma implementação simultânea em todas as formas de pagamento (boletos, Pix e cartões de débito e crédito). 

Split Payment inteligente

O modelo automático calcula e recolhe somente a entre o imposto devido e o crédito já existente do fornecedor. O meio de pagamento é responsável por consultar o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para acessar os dados necessários e fazer o cálculo exato do valor.

Split Payment simplificado

É um sistema opcional para situações de venda no varejo, quando o contribuinte não paga os novos impostos na forma regular. É o caso de quem está no Simples Nacional ou é MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo. A alíquota de retenção do imposto será calculada pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal, com a possibilidade do valor variar conforme o setor econômico. 

Split Payment manual

É um sistema para quem faz pagamentos fora do sistema financeiro eletrônico, usando dinheiro ou cheque, por exemplo.  Essa modalidade foi criada porque a maioria dos mecanismos de Split Payment depende de intermediários financeiros (bancos, adquirentes de cartão, fintechs) para automatizar o repasse do imposto ao governo. No entanto, em operações onde o dinheiro circula diretamente entre as partes, não há como aplicar essa automação.

É importante destacar que a mudança proposta pelo governo não visa prejudicar nenhum dos meios de pagamento durante a transição para o novo modelo. O GT responsável pela área de arrecadação acredita que a definição dessas três categorias de Split Payment servirá para aprimorar a ferramenta. Além disso, está previsto um orçamento específico para o desenvolvimento, operação e manutenção do sistema, garantindo seu pleno funcionamento.

Split Payment e o Impacto no Fluxo de Caixa das Empresas

A adoção do modelo de Split Payment, trará mudanças significativas no fluxo de caixa das empresas.

No modelo tradicional, os valores referentes aos tributos são recebidos integralmente pelas empresas junto com o valor da operação e, posteriormente, repassados ao fisco nas datas de vencimento dos tributos. Com o Split Payment, esse cenário muda de forma estrutural.

Principais impactos no fluxo de caixa:

  • Redução do saldo disponível: O valor dos tributos (IBS, CBS e IS) será retido automaticamente na liquidação financeira da operação, ou seja, não transitará mais pelo caixa da empresa. Isso reduz o saldo disponível para uso imediato.
  • Fim do “crédito temporário” dos impostos: Atualmente, as empresas operam com os valores dos tributos até o prazo do recolhimento. Com o Split Payment, esse benefício de fôlego no caixa desaparece para as operações em que o modelo for aplicado.
  • Maior previsibilidade e menor risco de inadimplência fiscal: A retenção na fonte garante que os tributos sejam pagos automaticamente, eliminando riscos de esquecimento, atraso ou problemas de caixa para cumprir obrigações fiscais.
  • Necessidade de ajustes na gestão financeira: Empresas precisam revisar seus modelos de gestão de capital de giro, fluxo de caixa e planejamento financeiro, especialmente aquelas que utilizam o diferimento dos impostos como estratégia temporária de alívio no caixa.
  • Impacto direto em setores com margens apertadas: Negócios com margens de lucro mais baixas ou que operam com ciclos financeiros longos sentirão de forma mais sensível a retirada imediata dos valores tributários na entrada dos pagamentos.

Últimas atualizações do Split Payment na Reforma Tributária

Atualmente, estão em desenvolvimento os padrões técnicos, layouts e APIs que viabilizarão a comunicação entre empresas, instituições financeiras, meios de pagamento e as administrações tributárias. Esses elementos são fundamentais para garantir a automação do processo de retenção e repasse dos tributos na liquidação financeira das operações.

O modelo de Split Payment ainda se encontra em fase de regulamentação complementar, que será responsável por definir os prazos, regras operacionais, exceções e tratamentos específicos para determinados setores.

Porém, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o Split Payment não será aplicado de forma ampla a todas as operações. A própria legislação estabelece que sua implementação será restrita a setores econômicos ou situações específicas, que ainda serão detalhadas por meio de legislação complementar, regulamentações e atos normativos futuros.

A efetiva operacionalização do Split Payment está condicionada à integração dos sistemas das empresas com instituições financeiras, plataformas de pagamento e ambientes digitais, que terão a obrigação de desenvolver e implementar rotinas para identificar, separar e repassar automaticamente os valores correspondentes aos tributos incidentes nas transações.

Para viabilizar tecnicamente a aplicação dos novos tributos (IBS, CBS e IS) e do modelo de Split Payment, Notas Técnicas foram publicadas, trazendo ajustes nos leiautes, regras de validação e estruturas dos Documentos Fiscais Eletrônicos, sendo elas: 

Estas notas técnicas são fundamentais para orientar empresas, desenvolvedores e fornecedores de tecnologia na adaptação dos sistemas, garantindo conformidade com as exigências da Reforma Tributária do Consumo, tanto no aspecto fiscal quanto tecnológico.

Fisco4Dev | Reforma Tributária e Notas Técnicas publicadas

O melhor curso sobre a Reforma Tributária

A Reforma Tributária está trazendo mudanças significativas para empresas e desenvolvedores de software. O curso de Reforma Tributária da TecnoSpeed é um espaço dedicado a compartilhar informações e atualizações sobre o universo fiscal que afetam diretamente o segmento de software no Brasil. Fique por dentro!

Inscreva-se no curso

Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.