NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2026.001 PAA – Provedor de Assinatura e Autorização

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Tempo de Leitura: 6 minutos

Entenda as mudanças da Nota Técnica 2026.001 PAA para NF-e e NFC-e. Veja o grupo infPAA, séries exclusivas, regras de validação e prazos.


A Nota Técnica 2026.001 PAA introduz uma mudança estrutural no ecossistema de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no Brasil. Ela regulamenta a figura do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), permitindo que intermediários técnicos facilitem a emissão para pequenos contribuintes, removendo a barreira da obrigatoriedade do certificado digital ICP-Brasil próprio para esses emissores. 

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O que é o PAA?

O PAA atua como uma camada de apoio tecnológico que realiza as etapas de assinatura digital e encaminhamento dos documentos fiscais para autorização. Ele permite que contribuintes sem certificado digital ICP-Brasil próprio utilizem uma assinatura avançada (RSA) gerada pelo Fisco. Esta assinatura é combinada com a assinatura qualificada (ICP-Brasil) do próprio provedor para garantir a validade jurídica do documento, simplificando o compliance sem abrir mão da segurança criptográfica. A documentação técnica do PAA se encontra no Portal da Plataforma de Emissão Simplificada:

Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2026.001 PAA 

A Nota Técnica 2026.001 PAA, detalha as alterações no leiaute da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para facilitar o fluxo de autorização via provedor. Em resumo, o documento fiscal passa a carregar informações do intermediário e uma assinatura híbrida (emissor + provedor).

Versão 1.02

No dia 09 de junho de 2026, a Nota Técnica 2026.001 PAA passou por atualizações com a publicação da Versão 1.02, que regulamenta o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA). A nova versão trouxe um fôlego importante para o mercado ao postergar os prazos de vigência, garantindo tempo hábil para a conformidade das empresas desenvolvedoras, provedores e administrações tributárias.

Conforme as novas diretrizes, o ambiente de homologação permanecerá disponível a partir de 03 de agosto de 2026, enquanto o início da fase de produção foi postergado para 05 de outubro de 2026. Esse adiamento estratégico visa conceder um prazo adicional indispensável para que empresas desenvolvedoras, provedores e administrações tributárias concluam suas adequações sistêmicas.  Além da mudança de prazos, a versão 1.02 refinou o comportamento dos sistemas autorizadores por meio das seguintes alterações:

  • Ajustes na RV P09-10: Atualização da regra que checa se o ambiente declarado no evento condiz com o ambiente real de processamento nas emissões pelo PAA.
  • Alteração nos códigos de rejeição da validação do ambiente autorizador, tornando as respostas do sistema mais claras e adequadas das RV ZG01-10 e ZG02-10 atualizando os códigos de erro que validam se o CNPJ do PAA informado é legítimo e ativo. E também na regra de validação ZG02-30 no qual a modificação nos códigos de rejeição para blindar o processo, garantindo que apenas contribuintes efetivamente vinculados a um PAA homologado consigam emitir documentos por esse fluxo.

Versão 1.01

A versão 1.01 da Nota Técnica 2026.001 traz refinamentos cruciais sobre o modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos por meio do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), instituído pelo Ajuste SINIEF 9/22.

O foco desta atualização é expandir o suporte ao emitente Pessoa Física (CPF), ajustar regras de validação de segurança e definir o novo cronograma de implantação. Abaixo, destacam-se as alterações introduzidas na versão 1.01:

  • Criação da faixa de séries 970–979 para emissão via PAA por CPF;
  • Inclusão de exceção para dispensa da validação do CPF do certificado quando o documento for emitido via PAA e autorizado pela SVRS;
  • Ajustes no grupo GA (autXML), permitindo que, em documentos emitidos via PAA (séries 970–989), o campo do CNPJ autorizado possa ser preenchido com o CNPJ do próprio PAA;
  • Ajustes no fluxo de credenciamento e assinatura, abrangendo as referências ao emitente CPF, os procedimentos de obtenção de chaves RSA via Plataforma de Emissão Simplificada (PES), a descrição do processo de assinatura híbrida (RSA + ICP-Brasil) e os procedimentos de encerramento de vínculo entre emitente e PAA;
  • Ajustes no serviço de registro de evento, com alterações no grupo de informações do PAA. Junto a esses eventos, foram criadas novas regras de validação e feitos ajustes nas já existentes.

Foram incluídas novas validações específicas e alterações em regras:

  • GAP03a-5 (Rejeição 127 – Enviado lote com mais de 1 NF-e): Lotes contendo NF-e emitidas via PAA (séries 970–989) devem conter apenas um documento.
  • Grupo B (Identificação da NF-e): Inclusão das novas regras B07-10 (Rejeição 450), B26-22 (Rejeição 631), B26-24 (Rejeição 667), B26-26 (Rejeição 867) e B26-28 (Rejeição 893). Além disso, houve alterações nos textos das regras B26-10 (Rejeição 244) e B26-20 (Rejeição 451). Essas mudanças visam garantir que o processo procEmi = 4 (PAA) exija as séries 970–989, vedando o uso dessas séries quando o processo de emissão não for PAA, com ajustes aplicados também às séries utilizadas pelo Fisco (procEmi = 1 ou 2).
  • Grupo ZG (Informações do PAA): Inclusão das novas regras ZG02-34 (Rejeição 872), ZG02-36 (Rejeição 895), ZG02-40 (Rejeição 776) e ZG04-10 (Rejeição 856), além de alterações nos códigos de mensagem das RVs ZG01-10 (Rejeição 669), ZG02-10 (Rejeição 670), ZG02-20 (Rejeição 671) e ZG02-30 (Rejeição 671). Essas alterações ampliam o controle para emissões via PAA.
  • Regra C21-20 (Rejeição 1178): Contribuintes enquadrados no regime normal não podem utilizar o PAA. Exceção: O produtor rural (tpIE = 5) pode utilizar o PAA mesmo estando no regime normal.
  • Inutilização (Regra I02d – Rejeição 266 – Série do Pedido de Inutilização reservada para o PAA): Aplicada quando a série informada estiver na faixa de 970-989.

Fique que atento aos novos prazos estipulados para a vigência desta versão 1.01:

Ambiente de Homologação: 03/08/2026 e Ambiente de Produção: 08/09/2026;

Versão 1.00

Mudanças estruturais no XML

Para suportar este modelo, foram introduzidas alterações específicas no leiaute da NF-e que impactam diretamente o mapeamento de campos nos ERPs:

  • Novo grupo infPAA: Grupo exclusivo para identificação do provedor e inclusão dos elementos de assinatura digital avançada.
  • Identificador do PAA (CNPJPAA): Campo obrigatório para informar o CNPJ do provedor homologado que está transmitindo o documento.
  • Assinatura RSA (PAASignature): Contém o SignatureValue (assinatura do atributo ‘Id’ da nota feita com a chave privada do emitente) e o RSAKeyValue (chave pública do emitente), permitindo ao Fisco verificar a autenticidade da vontade do emissor.
  • Tipo de processo de rmissão: O campo procEmi deve ser preenchido com o novo código 4 (Emissão pelo contribuinte com PAA).
  • Séries exclusivas: Foi reservada a faixa de 970 a 979. O uso destas séries é obrigatório e elas são atribuídas automaticamente no momento do vínculo entre o contribuinte e o PAA no portal da SEFAZ.

Regras de validação importantes da Nota Técnica 2026.001 PAA

Os desenvolvedores devem estar atentos às novas regras de validação que causarão rejeição imediata se não observadas:

  • Séries exclusivas e regra B26-10: Se o processo de emissão não for PAA (procEmi <> 4), a série não pode estar na faixa 970-979. Caso contrário, ocorrerá a Rejeição 244: Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Série da NF. Esta regra está ativa em todos os ambientes autorizadores.
  • Consistência do PAA e regra B26-20: Se o processo de emissão for PAA (procEmi = 4), a série obrigatoriamente deve estar na faixa 970-979. Esta validação é específica da SVRS.
  • Ambiente obrigatório: Todos os documentos que utilizarem o grupo infPAA devem ser transmitidos obrigatoriamente para a SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul), que centralizará as autorizações deste modelo nacionalmente.
  • Vínculo ativo: O ambiente autorizador verificará se o CNPJ/CPF do emitente possui um vínculo ativo e autorizado com o CNPJ do PAA informado.
  • Restrição de regime: O modelo é focado em simplificação. Portanto, o uso do PAA é vedado para contribuintes do Regime Normal, sendo permitido apenas para MEI, Simples Nacional e Produtores Rurais com Inscrição Estadual.
  • Homologação: O PAA deve estar devidamente homologado e listado na base do ENCAT para que suas transmissões sejam aceitas.

Fluxo de funcionamento

O processo operacional segue quatro etapas fundamentais para garantir a segurança da chave privada do contribuinte:

  1. Vinculação: O contribuinte acessa o Portal da SVRS via autenticação gov.br (nível Prata ou Ouro) e solicita o vínculo com um PAA homologado de sua escolha.
  2. Geração de chaves: No ato do vínculo, o sistema gera um par de chaves RSA (pública e privada) exclusivo para aquela relação contribuinte-PAA. A chave privada é disponibilizada para o software do provedor de forma segura.
  3. Assinatura e envio: O software do PAA gera o XML, aplica a assinatura RSA em nome do emitente (assinatura avançada), assina o arquivo com seu próprio certificado ICP-Brasil (assinatura qualificada) e transmite à SVRS.
  4. Autorização: A SVRS valida a integridade do XML, a validade das assinaturas e o vínculo ativo. Se tudo estiver em conformidade, o documento recebe o protocolo de autorização.

O que muda para quem usa os produtos da TecnoSpeed?

Se você utiliza os produtos NFe e NFCe da TecnoSpeed, pode ficar tranquilo. Estamos acompanhando de perto todas as atualizações da Nota Técnica 2026.001 PAA – Provedor de Assinatura e Autorização e garantimos que nossos sistemas estejam totalmente compatíveis com as novas especificações dentro dos prazos de homologação e produção.

Qual é o prazo de implantação da Nota Técnica 2026.001 PAA?

As empresas e provedores que desejam se adaptar ao novo modelo devem seguir o cronograma oficial atualizado com a versão 1.01:

  • Ambiente de Homologação: 03/08/2026.
  • Ambiente de Produção: 08/09/2026.

É fundamental que gestores de ERP orientem seus clientes de que a utilização de um PAA não transfere a responsabilidade tributária. O emitente permanece integralmente responsável pela veracidade, correção e impostos incidentes sobre as informações declaradas no documento fiscal. O PAA é estritamente um facilitador técnico e operacional.

Reforma Tributária e Nota Técnica 2026.001 PAA

Os artigos 22 a 25 da LC 214/2025, alterados pela LC 227/2026, redefinem profundamente o papel das plataformas digitais no sistema tributário brasileiro. A partir da Reforma, plataformas que intermediam operações — especialmente marketplaces e modelos fulfillment — passam a ser fundamentais no processo de emissão de documentos e responsáveis solidárias pelo IBS e CBS. Essa mudança cria um desafio técnico imediato: como a plataforma pode emitir e assinar documentos fiscais eletrônicos sem utilizar o certificado digital individual de cada fornecedor?

A resposta é o PAA. Ele surge como a infraestrutura técnica que viabiliza as obrigações legais da Reforma Tributária para as plataformas digitais. Sendo assim, a publicação desta Nota Técnica reforça o movimento de evolução do ecossistema de DF-e, com foco em simplificação, interoperabilidade e ampliação do acesso à emissão eletrônica, atendendo às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária do Consumo.

A Nota Técnica 2026.001 PAA apresenta os requisitos técnicos para a utilização do PAA, incluindo padrões de comunicação, autenticação e integração com os sistemas autorizadores. O provedor atua como intermediário nas etapas de assinatura eletrônica e encaminhamento das notas fiscais, conforme as regras definidas nacionalmente. O modelo tem como objetivo reduzir a complexidade técnica para contribuintes e sistemas emissores, garantindo a integridade, autenticidade e validade jurídica das informações. Essa regulamentação impacta diretamente empresas que utilizam soluções terceirizadas para emissão, exigindo atenção total à conformidade dos prestadores de serviço aos novos prazos e padrões.

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Conte com o PlugDFe

Lorena Mendes
Lorena Mendes
Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

2 Comments

  1. Franciele Zardo disse:

    Lorena, não ficou claro se quem já está integrado e comunicando com a SEFAZ será obrigado a migrar para esse modelo de PAA.

    • Lorena Mendes disse:

      Olá Franciele,

      Observando a NT quem já está integrado e emitindo normalmente NÃO será obrigado a migrar para o modelo PAA.

      O modelo tradicional de emissão (onde o contribuinte usa o seu próprio certificado digital ICP-Brasil) continua existindo e funcionando exatamente igual. O PAA não veio para substituir o modelo atual, mas sim para criar uma alternativa para empresas microempreendedores (MEI) ou produtores rurais que não querem ou não podem arcar com os custos e a burocracia de um certificado ICP-Brasil próprio. Porém ser um PAA exige diversas regras sem contar que é tem que ser oferecido de forma gratuita.

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