Confira o novo cronograma dos documentos fiscais na Reforma Tributária. Entenda as datas e prazos de obrigatoriedade do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram no dia 31 de julho de 2026 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, estabelecendo oficialmente o cronograma dos documentos fiscais eletrônico que deverá passar a enviar informações da Reforma Tributária do Consumo.
Até então, o mercado trabalhava com a expectativa de que todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir CBS e IBS a partir de agosto de 2026, prazo decorrente dos quatro meses previstos após a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS.
Com o novo ato conjunto, esse entendimento muda. Embora alguns documentos mantenham a obrigatoriedade em 03 de agosto, diversos modelos tiveram sua implantação adiada para outubro, dezembro e até janeiro de 2027. Neste artigo explicamos o que mudou, quais documentos foram afetados e quais os impactos para empresas, software houses e emissores de documentos fiscais.
O que muda com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026?
O novo ato não revoga a obrigatoriedade de emissão com CBS e IBS, mas distribui a sua implantação em um cronograma faseado por tipo de documento fiscal eletrônico. A medida reconhece que cada modelo possui complexidades operacionais e técnicas distintas. Essa mudança permite uma adoção gradual da Reforma Tributária no país, reduzindo riscos operacionais e instabilidades no sistema tanto para os Fiscos quanto para os contribuintes.
Cronograma dos documentos fiscais da Reforma Tributária
03 de Agosto de 2026
Os documentos abaixo permanecem com a obrigatoriedade na data originalmente prevista e deverão estar aptos a destacar CBS e IBS já no início de agosto:
- NF-e (modelo 55): Nota Fiscal Eletrônica;
- NFC-e (modelo 65): Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
- CT-e (modelo 57): Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- CT-e OS (modelo 67): Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços;
- MDF-e (modelo 58): Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
- GTV-e (modelo 64): Guia de Transporte de Valores Eletrônica;
- NF3e (modelo 66): Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
- DC-e (modelo 99): Declaração de Conteúdo eletrônica;
- NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
- BP-e (modelo 63): Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto para modalidades aéreo, metropolitano ou semiurbano).
Até o momento, o MDF-e, a DC-e e a GTV-e não possuem, em seus respectivos leiautes, grupos ou campos específicos para o preenchimento de informações tributárias, sejam elas relacionadas aos tributos atuais ou aos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo. Apesar disso, esses documentos estão expressamente incluídos no Ajuste SINIEF nº 24/2024 e no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 , que relaciona os documentos fiscais eletrônicos que deverão contemplar campos destinados ao registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS (Imposto Seletivo). Portanto, embora esses campos ainda não tenham sido disponibilizados nas Notas Técnicas e nos leiautes vigentes, existe previsão normativa oficial para que tais documentos também sejam adaptados às exigências da Reforma Tributária.
01 de Outubro de 2026
Entram nesta segunda fase, ganhando cerca de dois meses adicionais para adequação:
- NFCom (modelo 62): Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
- DIR: Declaração de Importação de Remessa;
- NFS-e: Prestação de serviços sujeitos ao ISS enquadrados na LC nº 116/2003 (não incluídos nos grupos posteriores de dezembro);
- DeRE: Declaração de Regimes Específicos – referente aos Eventos de Tabela do Contribuinte.
15 de Novembro de 2026
Início da obrigatoriedade do envio dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, abrangendo: D-1101 (Balancete Mensal), D-1106 (Aplicações Financeiras), D-1121 (Deduções na Apuração), D-2101 (Títulos de Dívida), D-1198 (Reabertura) e D-1199 (Fechamento Mensal). Atenção aos prazos: O envio deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (a primeira entrega, em novembro, trará os dados fiscais/contábeis de outubro de 2026).
01 de Dezembro de 2026
Data fixada para grande parte das prorrogações do setor de serviços, plataformas digitais e novos modelos fiscais:
- NFS-e para categorias específicas:
- Serviços fornecidos ou intermediados por plataformas digitais (art. 22 da LC 214/2025);
- Serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003;
- Locações de bens móveis, imóveis, cessões e arrendamentos;
- Taxas, valores condominiais e receitas de condomínio edilício;
- Fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ICMS e fora da LC 116/2003;
- Demais serviços não especificados nas fases anteriores.
- Novos e específicos modelos de documentos:
- NF-e (modelo 55) Especial: Para o sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS e realize fornecimentos tributados, movimentação de bens materiais ou devoluções.
01 de Janeiro de 2027
A última etapa consolida o cronograma, abrangendo importações, regimes especiais e o Simples Nacional:
- Simples Nacional: Todos os documentos fiscais emitidos por contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
- Duimp: Declaração Única de Importação (incluindo as NF-e vinculadas a importações de bens materiais);
- Tributação Monofásica: NF-e (modelo 55) que registre operações sob o regime monofásico;
- DeRE: Demais eventos não classificados como Eventos de Tabela ou Periódicos Mensais.
- Por que o dia 03 de agosto é tão importante?
Em abril de 2026, com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, o artigo 112 estabeleceu o prazo de adaptação para que os sistemas fiscais passassem a exigir os novos campos tributários. Na prática, a partir de 3 de agosto de 2026, o cronograma dos documentos fiscais entra em sua fase mais crítica, permitindo que os ambientes autorizadores passem a barrar emissões que não contemplem as regras da Reforma Tributária.
Toda a cadeia de tecnologia do país vem se preparando para esse momento. A partir desta data, a operação padrão entra em vigor conforme o novo cronograma dos documentos fiscais para a maioria dos modelos do dia a dia: NF-e, NFC-e, toda a cadeia de transporte (CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e e BP-e), além de Energia Elétrica (NF3e), Declaração de Conteúdo (DC-e) e pedágios (NFS-e Via).
Quem ganhou mais tempo com o novo cronograma dos documentos fiscais?
Os principais beneficiados com o adiamento dos prazos foram:
- Prestadores de Serviços e NFS-e: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica abrange uma imensa diversidade de operações municipais. Ao fatiar a obrigatoriedade em diferentes datas, reduz-se drasticamente o gargalo para municípios, emissores e software houses.
- Setor de Telecomunicações (NFCom): Ganhou prazo até outubro de 2026. Por envolver uma infraestrutura crítica e altamente regulada, o tempo extra evita riscos operacionais na transição.
- Serviços Públicos (Gás, Água e Saneamento): Com prorrogação para dezembro de 2026, as concessionárias de serviços públicos ganharam fôlego para alinhar seus sistemas de faturamento massivo aos novos modelos NFGas e NFAg.
Além da divisão por tipo de documento fiscal, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 trouxe diretrizes fundamentais:
- Optantes pelo Simples Nacional: mantiveram a obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2027, garantindo mais tempo de transição para as micro e pequenas empresas.
- Regime Monofásico: Operações sob tributação monofásica na NF-e só passam a exigir o destaque em 2027.
- Vinculação à Duimp: Nas operações de importação de bens materiais, o prazo aplicável à NF-e acompanha a vigência da Duimp (janeiro de 2027).
Outro ponto importante do ato conjunto é que Receita Federal e Comitê Gestor informam que, em até 30 dias, será publicado um novo ato instituindo um Programa de Conformidade para emissão dos documentos fiscais durante 2026.
Embora ainda não tenham sido divulgados detalhes, a expectativa do mercado é que esse programa estabeleça critérios de transição, orientações operacionais e eventuais flexibilizações durante o período inicial da implantação. Essa publicação poderá trazer definições importantes para desenvolvedores, empresas emissoras e fornecedores de software fiscal.
O que muda para as software houses?
Embora parte dos documentos tenha recebido novos prazos, isso não significa que os projetos devam ser interrompidos, muito pelo contrário. Como a NF-e, NFC-e, CT-e e diversos outros modelos mantêm o início da obrigatoriedade para 03 de agosto, a adaptação imediata continua sendo indispensável para milhares de empresas.
Por outro lado, o novo cronograma possibilita um planejamento mais organizado para os demais documentos. Isso reduz a necessidade de implantações simultâneas e permite priorizar cada modelo conforme a agenda oficial. Para os fornecedores de soluções fiscais, esse escalonamento é uma oportunidade para distribuir os esforços técnicos ao longo do segundo semestre de 2026, diminuindo riscos operacionais e aumentando a qualidade das entregas.
A publicação do cronograma encerra uma das maiores dúvidas do mercado: saber exatamente quando cada documento passará a ser obrigatório. Agora é a hora de agir. Por tanto segue algumas recomendações práticas para as empresas:
- Verificar a adequação do ERP: Confirmar se o sistema já suporta as Notas Técnicas atualizadas da Reforma Tributária.
- Alinhar o cronograma com o fornecedor: Garantir que a software house possui datas claras para a entrega das atualizações.
- Iniciar homologações o quanto antes: Testar a emissão dos documentos nos ambientes de homologação assim que disponíveis.
- Revisar integrações fiscais: Ajustar APIs e conexões entre sistemas para evitar falhas de comunicação.
- Capacitar as equipes: Treinar os times fiscal, contábil e de TI para lidarem com as novas regras de preenchimento.
- Acompanhar novas atualizações: Ficar atento à publicação de novas Notas Técnicas e atos complementares.
FAQ Reforma Tributária: Cronograma dos documentos fiscais
1. A obrigatoriedade de emitir os documentos fiscais com CBS e IBS significa que a cobrança financeira dos novos impostos começa imediatamente em 2026?
Não. É fundamental separar a obrigação acessória do fato gerador e cobrança do imposto. O cronograma do Ato Conjunto exige que os softwares e emissores estejam aptos a gerar os campos XML do IBS e da CBS para autorização. A incidência e a cobrança financeira dos novos tributos seguem o calendário legislativo próprio da Reforma Tributária, já que 2026 é apenas ano teste.
2. Meu ERP só emite NF-e e NFC-e no dia a dia. Quando preciso estar atualizado?
A partir de 03 de agosto de 2026. Tanto a NF-e, modelo 55 quanto a NFC-e, modelo 65 entram na primeira onda de obrigatoriedade. Como o volume de vendas dependente desses documentos é alto, é crítico testar a inclusão dos novos campos (como o cClassTrib e CSTs) com antecedência para evitar rejeição e parada no faturamento.
3. Como ficou o prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional só passam a ser obrigadas a emitir os documentos fiscais no novo formato a partir de 1º de janeiro de 2027. No entanto, recomenda-se que esses contribuintes e seus contadores acompanhem as atualizações dos softwares desde já, garantindo que o sistema esteja totalmente homologado até a data-limite.
4. O cronograma para a NFS-e é o mesmo do comércio e transporte?
Não, o cronograma da NFS-e foi fatiado por tipo de serviço. 01 de Outubro de 2026: Serviços gerais tributados pelo ISS enquadrados na LC nº 116/2003. 01 de Dezembro de 2026: Serviços prestados via plataformas digitais (art. 22 da LC 214/2025), locações de bens móveis/imóveis, condomínios edilícios, bens imateriais e subitens específicos da LC 116.
5. Já é possível emitir e testar os documentos com dados de CBS e IBS antes da minha data de obrigatoriedade?
Sim. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 prevê expressamente a possibilidade de emissão antecipada. A antecipação é altamente recomendada pelas equipes técnicas, pois permite realizar homologações nos ambientes de teste das Secretarias de Fazenda, ajustar parametrizações fiscais no ERP e capacitar as equipes antes das datas oficiais de entrada em produção.
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