NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2026.006 – Vinculação com a transação de pagamento

Uma mão segura um celular que exibe a mensagem “PAGAMENTO DIVIDIDO”, com ícones mostrando o dinheiro sendo dividido entre diferentes cartões, ilustrando o processo de vinculação de pagamento da NF-e. Ao fundo, um leitor de cartão e um laptop com uma planilha destacam o acompanhamento financeiro integrado e a vinculação de pagamentos.
Tempo de Leitura: 5 minutos

Veja novas regras da Vinculação de Pagamento NF-e e NFC-e com a NT 2026.006. Saiba registrar transações financeiras e com split payment.


Publicada em agosto de 2026, no Portal DF-e da Secretaria da Fazenda Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), a Nota Técnica 2026.006 – RTC Vinculação de Pagamento, versão 1.00, traz importantes atualizações sobre a vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a transação financeira no contexto da Reforma Tributária do Consumo e da implementação do split payment.

O principal ponto da Nota Técnica 2026.006 é a definição das novas regras para a vinculação de pagamento NF-e e NFC-e, um componente essencial para o processo de split payment. Essa mudança visa garantir a correta apuração dos débitos do fornecedor e a apropriação dos créditos pelo adquirente, além de promover maior eficiência na execução do modelo de split payment superinteligente.

Neste artigo, vamos detalhar os principais aspectos da NT 2026.006, explicando como registrar os dados da transação financeira diretamente na NF-e/NFC-e, por meio de eventos vinculados ao documento fiscal, garantindo a conformidade com as novas exigências fiscais.

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Entenda a NT 2026.006 sobre a vinculação de pagamento NF-e

A vinculação de pagamento pode ser realizada de duas formas, conforme estabelecido na Nota Técnica 2026.006:

  1. Informando a chave da NF-e e NFC-e ao prestador de serviço de pagamento:
    Esta alternativa ocorre no início da transação financeira, quando a chave da NF-e e NFC-e é transmitida ao prestador de serviços de pagamento. Isso facilita a relação entre o documento fiscal e o pagamento, viabilizando o processamento do split payment de forma automática.
  2. Registrando os dados da transação financeira na NF-e e NFC-e:
    A segunda forma de vinculação, detalhada pela Nota Técnica, consiste em informar os dados da transação financeira diretamente nos campos específicos da NF-e e NFC-e ou, ainda, por meio de um evento de vinculação de pagamento. Essa opção é especialmente útil quando a transação de pagamento ocorre antes da emissão de uma NF-e e NFC-e.

É importante destacar que, ao registrar a vinculação dessa forma, o vínculo não representa um pagamento efetivo, mas sim uma expectativa de pagamento que pode ou não se concretizar, como ocorre quando um boleto é gerado, mas não pago. Este é exatamente o processo descrito na NT 2026.006.

Esclarecimentos da NT 2026.006 sobre a implantação do Split Payment

A implantação do split payment está prevista para 2027. Os novos campos da Nota Técnica possuem caráter preparatório para adequação, desenvolvimento e testes dos sistemas de emissão fiscal e administrações tributárias.

  • Produção em 2026: Não há obrigatoriedade de preencher ou utilizar os campos do split payment durante o ano de 2026 no ambiente de produção.
  • Vigência: A ativação dos campos ocorrerá apenas na entrada em vigor do mecanismo, prevista para 2027.
  • Cronograma: Novas orientações serão publicadas futuramente nos canais do CGIBS e da Receita Federal.
  • Obrigações Mantidas: O preenchimento do novo grupo não dispensa as informações exigidas nos grupos YA (Informações de Pagamento) e YB (Intermediador da Transação) pela legislação estadual, assim como o novo evento não substitui o evento ECONF (Conciliação Financeira) da NT 2024.002.

Exemplos de vinculação de pagamento NF-e e NFC-e

Para entender melhor como a vinculação de pagamento a uma NF-e ouNFC-e funciona na prática, veja três exemplos comuns.

No Exemplo 1, o fornecedor emite um boleto para o adquirente antes da emissão do DFe. Como o boleto não contém a chave do documento fiscal, a vinculação fica pendente. Após a emissão do DFe, o fornecedor preenche os dados da transação financeira no documento fiscal e a vinculação é efetivada.

No Exemplo 2, o fornecedor emite o DFe e, em seguida, gera um QR Code Pix dinâmico informando os valores de IBS e CBS. Contudo, a transação Pix é criada sem a chave do DFe, o que deixa a vinculação pendente. Para concluir a vinculação, o fornecedor emite um evento atrelado ao DFe, informando os dados do Pix e finalizando o vínculo.

No Exemplo 3, o fornecedor emite o DFe antes do pagamento. A empresa adquirente realiza o pagamento via TED, informando a chave do DFe no momento da transação. No entanto, ocorre um erro na chave informada, impedindo a vinculação correta. Nesse caso, o vínculo permanece pendente até que o fornecedor emita um evento de vinculação com os dados da TED corrigidos, finalizando a vinculação entre o DFe e a transação financeira.

Esses exemplos mostram como a vinculação de pagamento ao NF-e e NFC-e pode ocorrer em diferentes cenários e como os eventos de correção são essenciais para garantir que o processo de split payment seja executado corretamente.

Grupo de informação da vinculação da transação de pagamento

Este grupo de informações deverá ser informado sempre que a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do DF-e. Exemplos: boleto gerado

antes da emissão do DF-e; QR Code dinâmico Pix gerado antes da emissão do DF-e. Neste caso, o DF-e deverá reportar os dados das transações financeiras previamente iniciadas, ainda que estejam pendentes de efetivo pagamento e liquidação

O Grupo de informações da Vinculação com a Transação de Pagamento – gPgtoVinc  inclui os seguintes campos principais:

  • gPgto: Dados de cada pagamento previsto para o DF-e;
  • nPag: Atributo numerador único de cada ocorrência de pagamento; 
  • idTransacao: Identificador da transação financeira;
  • tpMeioPgto: Tipo de meio de pagamento (exemplo: boleto, Pix, TED, etc.);
  • CNPJReceb: CNPJ do recebedor do pagamento (responsável por receber o pagamento);
  • CNPJBasePSP: CNPJ base da instituição financeira que intermediou a transação.

Esses dados devem ser corretamente preenchidos para garantir a execução do split payment superinteligente.

Regras de validação

A Nota Técnica 2026.006 detalha as regras de validação para a vinculação do pagamento NF-e e NFC-e. As principais validações incluem:

  1. Validação do grupo: gPgtoVinc: Valida se foi informado grupo de Vinculação com a Transação de Pagamento
  2. Validação do Identificador de Pagamento: O sistema valida se o identificador único de cada pagamento foi informado corretamente.
  3. Validação do CNPJ do Recebedor do Pagamento: O sistema verifica se o CNPJ informado está correto, conforme a regulamentação fiscal.

Estas validações são cruciais para a integridade e confiabilidade do processo de vinculação entre a emissão da NF-e/NFC-e e o pagamento.

Evento de vinculação de pagamento no DFe

A Nota Técnica 2026.006 define dois eventos cruciais para o processo de vinculação de pagamento da NF-e/NFC-e, com o objetivo de garantir a correta apuração de tributos e a execução do split payment,  e os eventos devem ser assinados com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor. Esses eventos são:

Evento de vinculação da transação de pagamento no DFe (Código 110300)

Este evento deve ser gerado pelo emitente da NFe/NFCe sempre que houver a necessidade de vincular uma ou mais transações financeiras a um documento fiscal previamente autorizado. É importante observar que a transação financeira vinculada pode estar em uma situação ainda pendente de pagamento ou liquidação (por exemplo, quando um boleto é emitido ou um QR Code Pix é gerado), o que não impede a vinculação.

A função principal deste evento é atender a solicitações de vinculação do pagamento ao DFe, possibilitando que o processo de split payment seja realizado corretamente, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido liquidado. Assim, o evento permite que o sistema registre a expectativa de pagamento de forma eficiente e sem erros, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias.

Evento de cancelamento da vinculação de pagamento (Código 110001)

Importante! O cancelamento do Evento de Vinculação da Transação de Pagamento no DF-e será feito por meio do Evento de cancelamento genérico 110001 – Cancelamento de Evento, especificado na NT 2025.002 – RTC.

Esse evento é fundamental para garantir que qualquer falha na vinculação seja corrigida de forma eficiente, permitindo que o sistema continue funcionando corretamente e sem impactos negativos nos fluxos de pagamento ou na apuração dos tributos. Esse evento garante flexibilidade no processo, permitindo ajustes em casos de erro, como o preenchimento incorreto de informações de pagamento ou problemas com os dados da transação.

Pacote de Schemas NT 2026.006 Vinculação de Pagamento NF-e e NFC-e

Até o momento, o Pacote de Schemas da NT 2026.006 (Vinculação de Pagamento para NF-e e NFC-e) ainda não foi publicado. Seguimos monitorando as atualizações do Fisco para atualizar este artigo e nossos demais canais de comunicação assim que houver novidades.

Prazo de implantação 

A Nota Técnica 2026.006 versão 1.00, te como cronograma de implantação as seguintes datas: 

  • Ambiente de Homologação: 03/08/2026;
  • Ambiente de Produção: 05/10/2026.

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Nosso time de desenvolvimento está comprometido em assegurar que a integração e a implementação das novas regras, especialmente no contexto da Reforma Tributária do Consumo e da implementação do split payment, sejam feitas de forma tranquila e eficiente para os nossos clientes, sem interrupções ou complicações no processo de vinculação de pagamento e transações financeiras.

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Lorena Mendes

Lorena Mendes

Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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