Sancionada em 20 de setembro, a Lei da Liberdade Econômica reafirma o compromisso do governo com a substituição do eSocial e do Bloco K.
No dia 20 de setembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, convertendo-a na Lei nº 13.874 de 2019, a Lei da Liberdade Econômica.
Publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de setembro, a nova lei representa o esforço do governo em desburocratizar e simplificar a iniciativa privada, visando assim, beneficiar a toda economia nacional.
A Lei da Liberdade Econômica é bastante extensa, e neste artigo, vamos explorar os dois pontos mais relevantes para o desenvolvedor de software: a substituição do eSocial e do Bloco K. Confira.
Substituição do eSocial e do Bloco K
De acordo com artigo 16 da Lei nº 13.874/2019, o eSocial e o Bloco K da EFD ICMS IPI (SPED Fiscal) serão substituídos por sistemas simplificados que cumpram suas respectivas funções. Confira a redação original:
Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).
Tanto o eSocial quanto o Bloco K já estavam sendo alvos de projetos de substituição e simplificação. Neste sentido, a Lei da Liberdade Econômica apenas reforça o compromisso do governo com estes projetos.
Em julho, publicamos um artigo sobre o chamado Novo eSocial, no qual você encontrará todas as mudanças e previsões oficiais.
Neste artigo, esclarecemos uma questão muito importante: o eSocial não está suspenso. Se o empregador já está enquadrado na obrigatoriedade, deve continuar emitindo os eventos do eSocial normalmente.
Além disso, a medida reafirma que o objetivo do governo não é extinguir a obrigação acessória, mas simplificar o módulo eSocial e torná-lo menos burocrático e redundante.
Outras novidades da Lei da Liberdade Econômica
Registro de ponto
- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10)
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
- Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais
Carteira de trabalho eletrônica
- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas
Documentos públicos digitais
- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
- Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
- Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
- Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da personalidade jurídica
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Negócios jurídicos
- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Súmulas tributárias
- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Fundos de investimento
- MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos
Extinção do Fundo Soberano
- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018
Fonte: camara.leg.br
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