Foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal Nº53, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do “cBenef” na NF-e e NFC-e aos emitentes do Paraná.
(Atualização 11/2018) PRAZO PRORROGADO: Leia o artigo atualizado aqui!
Desde a divulgação da Nota Técnica 2016.002, foi apresentado o campo Código Específico de Benefício Fiscal, identificado pela tag “cBenef“. A princípio, não havia instruções específicas para preenchimento deste campo na NT. Deste modo, cada Sefaz tem autonomia para estabelecer seus códigos e prazos de obrigatoriedade conforme preferir.
No dia 12 de julho de 2018, foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº53. Esta norma estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do “cBenef” na NF-e e NFC-e para os emitentes do Paraná. Esta obrigatoriedade não afeta os optantes pelo Simples Nacional.
Quando o preenchimento do campo “cBenef” será obrigatório?
A princípio, os prazos para inserção do campo “cBenef” na NF-e e na NFC-e eram diferentes:
- NF-e: 3 de setembro de 2018
- NFC-e: 5 de novembro de 2018
No entanto, no dia 13 de agosto, foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 60. Assim, o prazo de obrigatoriedade de preenchimento do “cBenef” na NF-e foi prorrogado para a mesma data da NFC-e. O cronograma atualizado ficou assim:
- NF-e: 5 de novembro de 2018
- NFC-e: 5 de novembro de 2018
Como preencher o campo “cBenef”?
Para preencher o campo “cBenef”, o emitente deve consultar uma tabela identificada como “5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS”. Esta tabela pode ser encontrada no portal do SPED Paraná.
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