Você sabe o que é CNPJ validador? E CNPJ de pagamento? Neste post, a gente te explica isso e o porquê conhecê-los é importante para você, desenvolvedor!
Na hora de programar um módulo fiscal, existem inúmeros detalhes técnicos para você se atentar, desenvolvedor. E um deles é a diferença entre os conceitos e campos de CNPJ validador e CNPJ de pagamento. Você saberia identificá-los se necessário?
Os campos de preenchimento e validação das notas e documentos fiscais eletrônicos estão conectados com os dados jurídicos e oficiais dos emissores, e, no caso dos contribuintes PJ, um desses dados obrigatórios e essenciais é o CNPJ.
Continue a leitura para entender de que forma o CNPJ se conecta com a emissão de documentos fiscais, o que é CNPJ validador, o que é CNPJ de pagamento e porque é importante para você diferenciar esses elementos!
O que é o CNPJ?
O CNPJ é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, uma identificação exigida para todos os empreendedores e todas as empresas ativas, independente do seu porte ou setor de atuação.
Essa sequência numérica de 14 dígitos, que segue o padrão XX.XXX.XXX/0001-XX, é designada pela Receita Federal no momento da abertura da empresa e é única e exclusiva para cada organização, funcionando mais ou menos como o CPF dos negócios.
O CNPJ conecta múltiplos dados das pessoas jurídicas que podem ser de interesse das administrações tributárias da União, estados, DF e municípios, e é utilizado em diversas atividades, como a emissão de notas e o pagamento de impostos.
CNPJ validador
Na emissão de NF-e, NFC-e ou outro documento fiscal eletrônico, possuir um CNPJ válido é uma das primeiras exigências para a autorização de uma pessoa jurídica como emissora por parte da SEFAZ e demais autoridades fiscais.
Além disso, este dado é utilizado como elemento validador em todas as emissões, servindo como identificador da organização autora da nota e também dado de conferência ao compor a chave de acesso da nota e em confronto com os dados do certificado digital e outros contemplados no processo.
Dentro dos campos de preenchimento da nota, o autor do evento é o emissor da NF-e e, portanto, é o seu CNPJ que será informado na base da emissão (CNPJ14), exigido no certificado digital que assina o arquivo XML gerado, e utilizado na validação e autorização da NF-e.
No entanto, os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial da nota ‒ nos casos em que este ator da NF-e ou NFC-e está presente, é claro ‒ para além do CNPJ do vendedor/emissor.
A partir dessa atualização contemplada na Nota Técnica 2020/006 versão 1.20, foram criados 4 campos novos: indIntermed (B25c), que é apenas uma flag para identificar as operações intermediadas; e o grupo de campos infIntermed (YB01), CNPJ (YB02) e idCadIntTran (YB03).
Conforme a NT citada, “caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace ou plataforma que realizou a venda.”
CNPJ de pagamento
Já o CNPJ de pagamento se refere ao CNPJ da instituição de pagamento, ou seja, a empresa, adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente.
Em termos técnicos dos campos, programações e regras de validação, este dado é identificado pelo Campo-Seq YA05 e ele não deve ser confundido com o CNPJ do intermediador da transação (Campo-Seq YB02), ainda que eles possam ser igual, caso caso o intermediador da transação seja o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e).
Por que entender estas diferenças?
A diferença entre CNPJ validador e CNPJ de pagamento pode ser sutil e bastante técnica, mas se você não souber identificá-las com precisão, o seu módulo fiscal pode não funcionar corretamente e deixar o seu cliente na mão, o que não beneficia ninguém, nem você, nem ele e nem o Fisco.
Contemplar os campos obrigatórios no processo de emissão de notas e documentos fiscais eletrônicos, conhecê-los e configurá-los corretamente são aspectos cruciais na hora de programar um software/módulo fiscal e, se você optou por encarar esse desafio, não pode negligenciar nenhum detalhe como este que abordamos neste post.
Atente-se a todos os escritos do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), que já está na sua versão 7.0 e contempla os pormenores e processos relacionados à NF-e e NFC-e, assim como as notas técnicas que estão sempre sendo publicadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica e contemplam atualizações e ajustes que afetam os contribuintes e, consequentemente, os softwares emissores e fiscais.
Entenda melhor sobre documentos fiscais
A informação é sua melhor amiga na hora de desenvolver soluções voltadas para uma área que extrapola os seus conhecimentos técnicos, como é o caso dos softwares fiscais. A internet está recheada de boas referências, inclusive direto da fonte, nos portais governamentais e oficiais do Fisco.
No entanto, saiba que aqui na TecnoSpeed nós temos anos de experiência em documentos fiscais e um dos nossos pilares é compartilhar o máximo de conhecimento sobre este tema com você, desenvolvedor, curando os temas e novidades mais relevantes para a sua atuação e falando em uma linguagem que você vai entender.
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