Desenvolvedor, já estão disponíveis os leiautes de impressão do Documento Auxiliar da NFCom – o DANFE-COM. Conheça cada um deles!
O tão aguardado leiaute do DANFE-COM já está disponível! No final de setembro, foi publicado o Ato COTEPE ICMS 129/2029 que trouxe consigo o Anexo II do MOC da NFCom, disponibilizado no Portal do Confaz.
Esta é a primeira versão do documento que detalha as especificações técnicas do DANFE-COM. Ele faz parte do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC que está disponível no Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – SVRS.
No final do manual, são apresentados três modelos de leiaute do DANFE-COM, todos contendo quadros com as informações obrigatórias para o documento auxiliar da NFCom. Tanto o manual quanto os modelos sugeridos do DANFE-COM não determinam, de forma regulatória, a posição e localização de cada quadro, podendo o emitente definir a melhor distribuição das informações, desde que os campos obrigatórios sejam respeitados.
Documento Auxiliar de NFCom – DANFE-COM
O DANFE-COM nada mais é do que um resumo do consumo do serviço de comunicação ou telecomunicação, que poderá ser entregue ao tomador do serviço de forma impressa ou via mensagem eletrônica.
Trata-se de uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica autorizada, que deve ser impressa pelo ERP ou aplicativo do contribuinte emissor, refletindo as informações contidas no arquivo eletrônico XML. Não é permitida a inclusão de dados adicionais que não constem nesse arquivo.
Cada Unidade Federativa – UF, tem a liberdade de tornar facultativa a impressão ou envio de arquivo eletrônico do DANFE-COM, caso seja uma opção do tomador / consumidor por não recebê-los.
O leiaute do DANFE-COM foi dividido em oito quadros, e a seguir explicaremos cada um deles. Ressaltamos que o leiaute de impressão está atualmente ajustado aos tributos vigentes, não incluindo, por enquanto, as mudanças previstas pela Reforma Tributária para esse documento fiscal eletrônico.
Informações do Cabeçalho – Dados do Emitente
Neste quadro deverão constar, obrigatoriamente, os dados do emitente da NFCom:
- Razão Social;
- Endereço completo, sem indicar o país;
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Texto: Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Caso o emitente da NFCom opte por incluir o logotipo da empresa, ou da NFCom, o mesmo deverá ser incluído neste quadro, no canto esquerdo.
Informações do Assinante / Destinatário
Neste quadro serão informados os dados mínimos obrigatórios do destinatário / assinante / tomador. Não estão determinadas localização e posição das informações, assim como o formato de impressão.
- Nome completo do destinatário – PF, ou Razão Social – PJ;
- CPF / CNPJ / idOutros;
- Endereço completo, sem indicar o país;
- Número do cliente – código único de identificação do assinante – tag assinante / idCodAssinante;
- Vencimento – data de vencimento do pagamento da fatura – tag gFat / dVencFat;
- Total em reais – valor total da fatura – tag total / vNF;
- Referência – período de competência da medição a que se refere a NFCom – tag gFat / CompetFat;
- Telefone principal – número do telefone principal do contrato (se existir) – tag assinante
Informações de identificação da NFCom e do Protocolo de Autorização
No quadro de impressão dos dados de identificação da NFCom, deverão constar:
- Número da NFCom;
- Série da NFCom;
- Data de emissão da NFCom – impressa no formato dd/mm/yyyy;
- Texto: Protocolo de autorização – onde deverá ser impresso o número do protocolo de autorização, a data e a hora da autorização; devendo ser convertida para o horário local se for o caso. Para as impressões de NFCom emitidas em contingência, os dados referente ao protocolo de autorização serão suprimidos.
- Texto: Consulte pela Chave de Acesso em – informar o endereço eletrônico para consulta pública da NFCom no Portal da SEFAZ do contribuinte (endereços disponíveis no Portal Nacional da NFCom), e a chave de acesso impressa em 11 blocos de quatro dígitos, com um espaço entre cada bloco;
- QR Code da NFCom – deverá ter no mínimo o tamanho de 25 mm x 25 mm, sendo 22mm de conteúdo para 3mm de margem segura (quiet zone). Para os casos de dimensões superiores a 25mm, considerar a margem segura de 10% da dimensão total. Lembrando que o conteúdo do QR Code deverá ser informado na tag qrCodNFComem no arquivo XML, conforme descrito no MOC.
Não estão determinadas no manual, as posições e localização das informações deste quadro, como também a forma de impressão, sendo disponibilizado um exemplo opcional de impressão:
Informações dos itens do DANFE-COM
Neste quadro serão impressas as colunas listadas abaixo, obrigatoriamente, os itens faturados na NFCom. Fica a critério de cada estado exigir outras colunas, como por exemplo colunas exclusivas para o Fundo de Combate a Pobreza – FCP.
- Itens da Fatura – descrever o item relacionado na NFCom – tag prod / xProd;
- Un – unidade de medida,quando houver – tag prod / uMed;
- Quant – informar a quantidade faturada referente ao item – tag prod / qFaturada;
- Preço Unit – informar o valor unitário do item – tag prod / vItem;
- Valor Total – informar o valor total do item – tag prod / vProd;
- PIS/COFINS – informar o valor do PIS e da COFINS – tag PIS / vPIS + tag COFINS / vCOFINS. Ficou a cargo da operadora o preenchimento desse campo;
- BC ICMS – informar o valor da base de cálculo – tag vBC;
- Alíq – informar o percentual da alíquota – tag pICMS + pFCP;
- Valor ICMS – informar o valor do ICMS – tag vICMS + vFCP. Ficou a critério de cada estado definir se o Fundo de Combate à Pobreza – FCP, será apresentado junto ao ICMS ou separado.
No final da listagem dos itens, é obrigatório apresentar uma linha totalizadora, denominada TOTAL, com a somatória das colunas Valor Total, PIS/COFINS (se informado), BC e Valor ICMS.
Os valores deverão ter as casas decimais separadas por vírgula e ponto para indicação de milhar. Já os itens de classificação de natureza – cClass – negativa poderão ser impressos com sinal negativo, mesmo que o valor no XML seja positivo.
Caso o item possua indicação de devolução – tag prod / indDevolucao – é obrigatório que seja incluída a descrição (Devolução), neste formato,entre parênteses.
Semelhante aos quadros anteriores, a localização do grupo dos itens no DANFE-COM deverá ser posicionada conforme melhor exibição, impressão e dobra para entrega ao assinante / destinatário / tomador.
Informações dos Tributos
Neste quadro serão impressas, obrigatoriamente, as informações referentes aos totalizados dos tributos, exceto o ICMS que já está listado no quadro de Informações dos itens do DANFE-COM.
- Descrição do tributo – PIS, COFINS, FUST, FUNTTEL;
- Base de cálculo – informar o valor da base de cálculo do tributo;
- Alíquota- informar a alíquota aplicada;
- Valor – informar o valor total do referido tributo.
Este quadro deverá respeitar as seguintes regras nos campos de valores: as casas decimais deverão ser separadas por vírgula e deverá ser utilizado o ponto para indicação de milhar. Esse quadro também não possui posição e distribuição definidas no manual, somente campos obrigatórios.
Área de Mensagem Fiscal
Esse quadro é obrigatório e reservado ao Fisco, para serem impressas mensagens de interesse fiscal que constem no XML – tag infAdFisco.
Para os casos de emissão da NFCom em contingência, é obrigatório imprimir o seguinte texto: EMITIDO EM CONTINGÊNCIA Pendente de autorização quebrado em duas linhas e em destaque no quadro de Informações de identificação da NFCom e do Protocolo de Autorização, no lugar do Protocolo de autorização.
A NFCom emitida em contingência, conforme determinado por cada estado, deverá ser impressa a segunda via e guardada no estabelecimento emissor, ficando a disposição do Fisco até que seja transmitida e autorizada. Caso o contribuinte emissor não queira imprimir em papel a segunda via da contingência, o mesmo poderá optar em guardar de forma eletrônica e segura o arquivo XML da NFCom em contingência, podendo o mesmo ser impresso caso solicitado pelo Fisco.
Para os contribuintes que optarem pela guarda eletrônica do arquivo XML emitido em contingência, deverão registrar um termo, obrigatoriamente, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 6. O contribuinte também poderá declarar a opção seguindo regulamento estabelecido pela Unidade Federada, se responsabilizando pela guarda do arquivo e declarando ter ciência que não poderá alegar posteriormente problemas técnicos, a fim de justificar uma perda da informação eletrônica que está sob sua posse, assumindo por total as consequências legais cabíveis.
As emissões de NFCom em ambiente de homologação, deverão obrigatoriamente imprimir neste quadro, de forma centralizada e em caixa alta o texto: EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL.
Mensagem de Interesse do Contribuinte
Este quadro destina-se, obrigatoriamente, a mensagens que poderão ser impressas de interesse do contribuinte desde que estejam no arquivo eletrônico XML da NFCom – tag infCpl. Mensagens e informações complementares que não constarem no arquivo XML da NFCom deverão ser impressas no final do DANFE-COM, no verso ou em página adicional.
Está a critério do contribuinte emissor da NFCom imprimir neste quadro as informações exigidas pela Lei Federal nº 12.741/2012, que discrimina a carga tributária referente aos documentos fiscais.
Área do Contribuinte e Determinações da ANATEL
Este quadro deverá ser utilizado para imprimir demais dados necessários para a entrega da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica. Ficou a cargo do contribuinte emissor e da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, definir o leiaute, posição e conteúdo desse quadro. Lembrando que o emitente da NFCom fica obrigado a seguir as orientações e regulamentações do setor.
Neste quadro poderão constar informações a respeito do boleto de pagamento, com código de barras, informações bancárias, QR Code PIX, e até mesmo detalhamento das ligações efetuadas. Foi reforçado no manual, que neste quadro não serão permitidas informações que não constem no arquivo XML da NFCom, devendo as mesmas serem impressas no final do DANFE-COM, no verso ou página adicional.
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