[Atualizado com a versão 3.1.3] Divulgada Nota Técnica e Guia Prático do EFD ICMS IPI com vigência para 2023. Fique por dentro das alterações neste artigo!
Publicado no dia 29 de março de 2022, no Portal Sped, a Nota Técnica 2022.001 versão 1.0, e o Guia Prático versão 3.0.9. Recentemente, tivemos a publicação da versão 1.2 da Nota Técnica, e o Guia Prático já está na versão 3.1.3.
As mudanças apresentadas no leiaute 017, inclui novos registros e mudanças de regras de validações para os Blocos C e D – Documentos Fiscais, e para o Bloco K – Controle de Produção e Estoque. Lembrando que essas mudanças serão aplicadas a partir da competência de Janeiro de 2023.
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Guia Prático versão 3.1.3
Publicado no DOU no dia 10 de março de 2023, o ATO COTEPE/ICMS Nº 21/2023 aprovando a versão 3.1.3 do Guia Prático EFD ICMS IPI, com orientações para o preenchimento dos registros com os novos CSTs e alterações na redação, para atender a Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica, e alterações para a NFCom. A nova versão passa a valer a partir de abril/2023.
Iniciamos as alterações com a inclusão dos novos CSTs: 02, 15, 53 e 61 na tabela de CST ICMS no Capítulo IV. A nova versão do Guia Prático, também cita no registro C100 sobre a Nota Orientativa 01/2023 – que apresenta orientações para a escrituração do ICMS monofásico, para o setor de combustíveis.
O registro C170 – Itens do Documento, teve a redação da validação do campo QTD (Quantidade do item) alterada, ficando da seguinte forma: “Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto para o COD_SIT igual a 6 (complementar) ou 7 (complementar extemporâneo), para os quais o valor deve ser maior ou igual a “0” (zero).”
Já para a NFCom, no registro D700, responsável pela escrituração das notas de comunicação individualizadas, o campo 10 – DT_E_S (Data da entrada) passa a ter a seguinte orientação: “Preenchimento: informar a data da entrada ou saída da prestação do serviço, no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.” Para o registro D750, que trata da escrituração consolidada, foi incluído no campo 02 COD_MOD (Código do modelo do documento fiscal) o valor válido: 62.
Guia Prático versão 3.1.2 e Nota Técnica 2022.001 versão 1.2
Publicado no DOU no dia 1º de dezembro de 2022, o ATO COTEPE/ICMS Nº 117/2022 citando a versão 3.1.2 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, e a versão 1.2 da nota técnica 2022.001 com vigência a partir de janeiro de 2023.
A nova versão dos documentos técnicos apresentam mudanças no Bloco C Documentos Fiscais, mais especificamente nos registros C700, C790 e C791:
- Registro C700:
- incluído o modelo 66 (NF3-e) nas informações do registro;
- os campos NOM_MEST e CHV_COD_DIG tiveram a obrigatoriedade alterada de O (obrigatório) para OC (facultativo);
- alteração na orientação de preenchimento dos campos DT_DOC_INI, DT_DOC_FIN, NOM_MEST e CHV_COD_DIG quanto ao modelo 66.
- Registros C790 e C791:
- incluído o modelo 66 (NF3-e) nas informações dos registros.
Para ter acesso a toda documentação técnica da versão 3.1.2 do Guia Prático e a versão 1.2 da nota técnica, acesse o Portal SPED.
Guia Prático versão 3.1.1
No dia 05 de setembro de 2022, foi publicado o ATO COTEPE/ICMS Nº 80/2022, com ajustes quanto a redação no registro C190 e inclusão de novos registros na regra de obrigatoriedade do 1900. Vamos as mudanças:
- Registro C190: corrigida a orientação de preenchimento do campo 05, retirando o termo FCP, ficando da seguinte forma:
“Campo 05 (VL_OPR) – Preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor das mercadorias somadas aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e os valores de ICMS_ST, FCP_ST e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF), subtraídos o desconto incondicional e o abatimento não tributado e não comercial.”
- Registro 1900: incluído os registros C597, C857, C897 e D737 na obrigatoriedade, ficando desta forma a redação:
“Registro obrigatório, se houver registro C197, C597, C857, C897, D197 ou D737, onde o 4º (quarto) dígito do campo 02 – COD_AJ, for “3”, “4”, “5”, “6”, “7” ou “8”, ou na existência de saldo credor no campo 08- VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920, em valor maior que Zero.”
Quer ter acesso a toda a versão 3.1.1 do Guia Prático, acesse o Portal SPED.
Ajuste SINIEF nº 25/2022 – Obrigatoriedade do Bloco K
No dia 1º de julho, foi publicado no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF Nº 25/2022 apresentando um novo cronograma de obrigatoriedade para entrega do Bloco K, lembrando que essa obrigatoriedade dependia da implementação de um processo simplificado para a escrituração. Vamos aos novos prazos, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
- 1º de janeiro de 2023, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 (fabricação de produtos de minerais não metálicos) e nos grupos 29.4 (fabricação de peças e acessórios para veículos automotores) e 29.5 (recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores) da CNAE;
- 1º de janeiro de 2024, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13 (fabricação de produtos têxteis), 14 (confecção de artigos do vestuário e acessórios), 15 (preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados), 16 (fabricação de produtos de madeira), 17 (fabricação de celulose, papel e produtos de papel), 18 (impressão e reprodução de gravações), 22 (fabricação de produtos de borracha e de material plástico), 26 (fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos), 28 (fabricação de máquinas e equipamentos), 31 (fabricação de móveis) e 32 ( fabricação de produtos diversos) da CNAE;
- 1º de janeiro de 2025, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 (fabricação de produtos alimentícios), 19 (fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis), 20 (fabricação de produtos químicos), 21 (fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos), 24 (metalurgia) e 25 (fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos) da CNAE.
É importante observar que as empresas que já estavam anteriormente com a obrigatoriedade da escrituração do Bloco K completa, tanto as atividades mencionadas acimas, como as demais atividades, poderão a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada (Lei n° 13.874/2019 art.16). A guarda da informação da escrituração completa do Bloco K poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.
Guia Prático versão 3.1.0 e Nota Técnica 2022.001 versão 1.1
No dia 21 de junho de 2022, foi publicado o ATO COTEPE/ICMS Nº 48, instituindo as novas versões para o Guia Prático e a Nota Técnica. Vamos as mudanças:
Tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documento
A partir de 31 de dezembro de 2023 os seguintes códigos serão descontinuados:
- 04 – NF-e, NFC-e ou CT-e denegado
- 05 – NF-e, NFC-e ou CT-e – Numeração inutilizada
Inclusão de novos registros
Registro 0221: CORRELAÇÃO ENTRE CÓDIGOS DE ITENS COMERCIALIZADOS
O registro deverá ser informado apenas se o campo TIPO_ITEM do registro 0200 Pai for informado com valor “00 – Mercadoria para Revenda”. A obrigatoriedade, que só poderá ser estabelecida a partir de 2024, e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do declarante. Este registro tem por objetivo informar a correlação entre os diversos códigos de item, relacionados a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS-IPI. A correlação será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento. Nos casos em que os itens são formados pela agregação de mercadorias (kits, cestas básicas etc.), este registro deve ser informado quando aquele item receber um código específico no estoque. A informação do relacionamento entre os componentes de uma mercadoria não sobrepõe a legislação de cada UF na forma de emissão de notas de kits e cestas.
Registro C855: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 59)
Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações. Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV. Sempre que existir um ajuste deverá ocorrer uma observação.
Registro C857: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C855, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.Será utilizado também por contribuinte para o qual a Administração Tributária Estadual exija, por meio de legislação específica, apuração em separado (sub-apuração). Os valores que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração, assim como os registros C850. Este registro somente deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações.
Registro C895 OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 59)
Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações. Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV. Sempre que existir um ajuste deverá ocorrer uma observação.
Registro C897: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C895, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto. Este registro será utilizado também por contribuinte para o qual a Administração Tributária Estadual exija, por meio de legislação específica, apuração em separado (sub-apuração). Os valores que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração, assim como os registros C890. Este registro somente deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações.
Registro D700: NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62)
Este registro tem por objetivo escriturar notas de comunicação individualizadas, de entradas e saídas. As notas normais de saída – emitidas com a tag finalidade de emissão com valor 0 – devem ser escrituradas neste registro quando não for obrigatório escriturá-las de forma consolidada. Nos casos em que a escrituração das notas de saída for definida pela legislação da UF com a escrituração consolidada, apenas as notas de entrada, de substituição e de ajuste serão escrituradas individualmente. As notas canceladas não devem ser escrituradas. De acordo com o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) da NFCom, o prazo para cancelamento de notas é limitado ao quinto dia após o mês da emissão (120 horas). Esse limite foi estabelecido de forma que as notas emitidas indevidamente, ou com erro de valores, sejam canceladas antes de iniciada a apuração e a escrituração digital dos livros de entrada e de saída.
Registro D730: REGISTRO ANALÍTICO NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62)
Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais informados no registro D700 totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.
Registro D7311: INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – (CÓDIGO 62)
Este registro tem por objetivo prestar informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), constante na NFCom. Os valores deste registro são meramente informativos e não são contabilizados na apuração dos registros no bloco E. A obrigatoriedade e forma de apresentação de cada campo deste registro deve ser verificada junto às unidades federativas.
Registro D735: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 62)
Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais. Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV. Sempre que existir um ajuste por documento deverá ocorrer uma observação.
Registro D737: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro D735, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto. Este registro será utilizado ainda por contribuinte onde a Administração Tributária Estadual exige, por meio de legislação específica, apuração em separado (sub-apuração). Os valores que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração, assim como os registros D730. Este registro somente deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações.
Registro D750: ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA DA NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62)
Este registro deve ser apresentado quando a legislação da UF determinar a escrituração consolidada. A consolidação deve ser apenas de notas emitidas com a finalidade Normal, emitidas com a tag finalidade de emissão com valor 0, de saída, que não tenham sido canceladas. As notas de: ajuste, substituição, que representem operação de entrada, ou que tenham ajustes de apuração por documento devem ser informadas no Registro D700 e não podem ser informadas neste registro
Registro D760: REGISTRO ANALÍTICO DA ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA DA NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62)
Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais informados no registro D750 totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.
Registro D761: INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – (CÓDIGO 62)
Este registro tem por objetivo prestar informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), constante na NFCom. Os valores deste registro são meramente informativos e não são contabilizados na apuração dos registros no bloco E. A obrigatoriedade e forma de apresentação de cada campo deste registro deve ser verificada junto às unidades federativas.
Inclusão de novas exceções
Registro C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)
Incluído mais uma exceção na validação do registro: exceção 2: Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a “00 – Documento regular”.
Alteração nas regras de validação
Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Campo 06 UNID: Caso a unidade de medida do documento fiscal seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, o valor informado deve existir no registro 0220 para o código do item (Campo 03 – COD_ITEM desse registro) com a correspondente conversão, exceto se o campo 07 – TIPO_ITEM do registro 0200 for igual a 07 (Material de Uso e Consumo).
Registro C181: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Campo 02 COD_MOT_REST_COMPL: sofreu alterações nas alíneas a), b), c) e d) na obrigatoriedade, ou não, do preenchimento dos campos. a) igual a 5, os campos 13, 14 e 15 devem ser preenchidos e os campos 16 a 21 não devem ser preenchidos. b) igual a 6, os campos 13, 14, 15, 16, 20 e 21 devem ser preenchidos e os campos 17, 18 e 19 não devem ser preenchidos. c) igual a 7, os campos 13, 14, 15, 17, 20 e 21 devem ser preenchidos e os campos 18 e 19 não devem ser preenchidos. d) igual a 8, os campos 13, 14, 15, 16, 18 e 19 devem ser preenchidos e os campos 17, 20 e 21 não devem ser preenchidos.
Registro C185: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65)
Campo 06 COD_MOT_REST_COMPL: sofreu alterações nas alíneas a), b), c) e d) na obrigatoriedade, ou não, do preenchimento dos campos. a) igual a 0, os campos 12, 13 e 14 devem ser preenchidos e os campos 10, 11 e 15 a 18 não devem ser preenchidos. b) igual a 1, os campos 10, 12, 13, 14, 15 e 16 devem ser preenchidos e os campos 11, 17 e 18 não devem ser preenchidos c) igual a 2, os campos 12, 13, 14, 15 e 16 devem ser preenchidos e os campos 10, 17 e 18 não devem ser preenchidos. O campo 11 pode ser preenchido de acordo com a legislação de cada UF. d) igual a 3, os campos 10, 12, 13, 14, 17 e 18 devem ser preenchidos e os campos 11, 15 e 16 não devem ser preenchidos.
Registro C330: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 02)
Campo 02 COD_MOT_REST_COMPL: sofreu alterações nas alíneas a), b), c) e d) na obrigatoriedade, ou não, do preenchimento dos campos. Se o terceiro caractere do código preenchido no campo “COD_MOT_REST_COMPL” for: a) igual a 0, os campos 08, 09 e 10 devem ser preenchidos e os campos 06, 07, 11 a 14 não devem ser preenchidos. b) igual a 1, os campos 06, 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 07, 13 e 14 não devem ser preenchidos. c) igual a 2, os campos 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 06, 13 e 14 não devem ser preenchidos. O campo 07 pode ser preenchido de acordo com a legislação de cada UF. d) igual a 3, os campos 06, 08, 09, 10, 13 e 14 devem ser preenchidos e os campos 07, 11 e 12 não devem ser preenchidos.
Registro C380: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 02)
Campo 02 COD_MOT_REST_COMPL: sofreu alterações nas alíneas a), b), c) e d) na obrigatoriedade, ou não, do preenchimento dos campos. a) igual a 0, os campos 08, 09 e 10 devem ser preenchidos e os campos 06, 07, 11 a 14 não devem ser preenchidos. b) igual a 1, os campos 06, 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 07, 13 e 14 não devem ser preenchidos. c) igual a 2, os campos 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 06, 13 e 14 não devem ser preenchidos. O campo 07 pode ser preenchido de acordo com a legislação de cada UF. d) igual a 3, os campos 06, 08, 09, 10, 13 e 14 devem ser preenchidos e os campos 07, 11 e 12 não devem ser preenchidos.
Registro C430: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 02, 2D e 60)
Campo 02 COD_MOT_REST_COMPL: sofreu alterações nas alíneas a), b), c) e d) na obrigatoriedade, ou não, do preenchimento dos campos. a) igual a 0, os campos 08, 09 e 10 devem ser preenchidos e os campos 06, 07, 11 a 14 não devem ser preenchidos. b) igual a 1, os campos 06, 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 07, 13 e 14 não devem ser preenchidos. c) igual a 2, os campos 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 06, 13 e 14 não devem ser preenchidos. O campo 07 pode ser preenchido de acordo com a legislação de cada UF. d) igual a 3, os campos 06, 08, 09, 10, 13 e 14 devem ser preenchidos e os campos 07, 11 e 12 não devem ser preenchidos.
Registro C480: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 02, 2D e 60)
Campo 02 COD_MOT_REST_COMPL: sofreu alterações nas alíneas a), b), c) e d) na obrigatoriedade, ou não, do preenchimento dos campos. a) igual a 0, os campos 08, 09 e 10 devem ser preenchidos e os campos 06, 07, 11 a 14 não devem ser preenchidos. b) igual a 1, os campos 06, 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 07, 13 e 14 não devem ser preenchidos. c) igual a 2, os campos 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 06, 13 e 14 não devem ser preenchidos. O campo 07 pode ser preenchido de acordo com a legislação de cada UF. d) igual a 3, os campos 06, 08, 09, 10, 13 e 14 devem ser preenchidos e os campos 07, 11 e 12 não devem ser preenchidos.
Registro C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)
Campo 09 CNPJ_CPF: incluído a orientação onde a partir de Jan/2023, o destinatário não deverá ser informado.
Registro C815: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)
Campo 02 COD_MOT_REST_COMPL: sofreu alterações nas alíneas a), b), c) e d) na obrigatoriedade, ou não, do preenchimento dos campos. a) igual a 0, os campos 08, 09 e 10 devem ser preenchidos e os campos 06, 07, 11 a 14 não devem ser preenchidos. b) igual a 1, os campos 06, 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 07, 13 e 14 não devem ser preenchidos. c) igual a 2, os campos 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 06, 13 e 14 não devem ser preenchidos. O campo 07 pode ser preenchido de acordo com a legislação de cada UF. d) igual a 3, os campos 06, 08, 09, 10, 13 e 14 devem ser preenchidos e os campos 07, 11 e 12 não devem ser preenchidos.
Registro C880: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)
Campo 02 COD_MOT_REST_COMPL: sofreu alterações nas alíneas a), b), c) e d) na obrigatoriedade, ou não, do preenchimento dos campos. a) igual a 0, os campos 08, 09 e 10 devem ser preenchidos e os campos 06, 07, 11 a 14 não devem ser preenchidos. b) igual a 1, os campos 06, 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 07, 13 e 14 não devem ser preenchidos. c) igual a 2, os campos 08, 09, 10, 11 e 12 devem ser preenchidos e os campos 06, 13 e 14 não devem ser preenchidos. O campo 07 pode ser preenchido de acordo com a legislação de cada UF. d) igual a 3, os campos 06, 08, 09, 10, 13 e 14 devem ser preenchidos e os campos 07, 11 e 12 não devem ser preenchidos.
Alteração do tamanho de campos
Registro C111: PROCESSO REFERENCIADO
Campo 02 NUM_PROC: passa a aceitar 60 caracteres.
Registro E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
Campo 03 NUM_PROC: passa a aceitar 60 caracteres.
Registro E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Campo 03 NUM_PROC: passa a aceitar 60 caracteres.
Registro E312: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA E DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15
Campo 03 NUM_PROC: passa a aceitar 60 caracteres.
Registro 1922: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
Campo 03 NUM_PROC: passa a aceitar 60 caracteres.
Registro E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Campo 06 NUM_PROC: passa a aceitar 60 caracteres.
Registro E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Campo 06 NUM_PROC: passa a aceitar 60 caracteres.
Registro E316: OBRIGAÇÕES RECOLHIDAS OU A RECOLHER – FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15
Campo 06 NUM_PROC: passa a aceitar 60 caracteres.
Registro 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-APURAÇÃO
Campo 06 NUM_PROC: passa a aceitar 60 caracteres.
Nova opção de indicador
Registro K010: INFORMAÇÃO SOBRE O TIPO DE LEIAUTE (SIMPLIFICADO / COMPLETO)
Campo 02 IND_TP_LEIAUTE: Incluído a opção 2 – Leiaute restrito aos saldos de estoque
Guia Prático versão 3.0.9 e Nota Técnica 2022.001 versão 1.0
Inclusão do Registro K010 – INFORMAÇÃO SOBRE O TIPO DE LEIAUTE (SIMPLIFICADO / COMPLETO)
O novo registro foi criado para que o contribuinte indique o tipo de leiaute adotado na informação do bloco K.
Junto ao novo registro, temos os seguintes campos:
- Campo 01 REG: registro obrigatório se o campo 02 (IND_MOV) do registro K001 estiver informado com “0 – Bloco com dados informados”, devendo ser preenchido com o texto fixo K010; tamanho 004.
- Campo 02 IND_TP_LEIAUTE: campo obrigatório, onde será indicado o tipo de leiaute adotado: 0 – Leiaute simplificado, 1- Leiaute completo; tamanho 001.A partir de janeiro de 2023, os contribuintes poderão entregar o Bloco K com a opção de um leiaute simplificado, de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/09. O leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros, como:
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- K210 – Desmontagem de mercadorias – Item de Origem
- K215 – Desmontagem de mercadorias – Item de Destino
- K235 – Insumos Consumidos
- K255 – Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos
- K260 – Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo
- K265 – Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas
- K275 – Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265
- K292 – Produção Conjunta – Insumos Consumidos
- K302 – Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros -Insumos Consumidos
A tabela completa com a indicação da obrigatoriedade de informação dos registros de acordo com o leiaute adotado, completo ou simplificado está disponível no Guia Prático, junto ao Registro K010.
Alteração nas regras de validação dos seguintes registros
Registro C176: RESSARCIMENTO DE ICMS E FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP) EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 55)
Alterada a regra de validação dos seguintes campos:
- Campo 12 VL_UNIT_BC_ICMS: retirada da exigência de valor maior que “0” (zero).
- Campo 14 VL_UNIT_LIMITE_BC_ICMS_ULT_E: inclusão da exigência do campo COD_RESP_RET igual a “2 – Remetente Indireto”.
- Campo 15 VL_UNIT_ICMS_ULT_E: retirada da exigência de valor maior que “0” (zero). Registro K235: INSUMOS CONSUMIDOS
Incluído regras de validação para o registro, conforme preenchimento dos registros K010, K100 e K230.
Registro K255: INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
Incluído regra de validação para o registro, conforme preenchimento dos registro K010.
Registro K292: PRODUÇÃO CONJUNTA – INSUMOS CONSUMIDOS
Incluído regras de validação para o registro, conforme preenchimento dos registros K010, K100 e K290.
Registro K302: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
Incluído regra de validação para o registro, conforme preenchimento dos registro K010.
Quando as alterações do leiaute 017 serão implantadas?
A obrigatoriedade do novo leiaute inicia a partir do período de apuração de janeiro de 2023, ou seja, o arquivo SPED ICMS IPI gerado com as movimentações do mês de janeiro, entregue no mês subsequente (fevereiro) com o prazo definido pelas Secretarias de Fazenda Estaduais; alguns estados o prazo é o 12º dia, como em outros é no 25º dia, verifique a legislação do seu estado.
Para quem usa os produtos da TecnoSpeed, informamos que as alterações que tratam a NT 2022.001, o Guia Prático e suas versões serão executadas e posteriormente disponibilizadas.
Para saber de todas as alterações, acesse na íntegra as documentações disponíveis no Portal SPED.
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