NFCom: Nota Técnica 2025.001 – Alterações e Inclusões de Campos e Regras de Validação da Reforma Tributária

Tempo de Leitura: 8 minutos

Descubra o que muda com a Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001, que traz novos grupos, campos e regras de validação essenciais para a adequação às novas normas.


Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que reformula o sistema tributário brasileiro, foram iniciados diversos estudos técnicos para propor ajustes nos layouts dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). 

A Lei Complementar 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS.  Para garantira uniformidade na aplicação das novas regras por estados e municípios, o artigo 62 estabelece a a padronização dos layouts dos DF-e, assegurando o correto preenchimento dos novos tributos pelos contribuintes.

A Nota Técnica NFCom 2025.001 surge justamente para atender a essas exigências, substituindo a Nota Técnica DFe – 2024.001 IBS/CBS v1.10. A nova versão traz grupos, campos e regras de validações voltados ao IBS e CBS, sempre alinhados à legislação vigente.

Neste artigo, vamos explorar os detalhes das inovações apresentadas pela nota técnica reforma tributária NFCom, ajudando você a se preparar para as mudanças que estão por vir.

Alterações da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001

Desenvolvedor, a Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001 tem como propósito implementar as mudanças necessárias nos layouts da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, modelo 62, adequando-os aos novos tributos: IBS e CBS

Por se tratar de uma nota técnica extensa e com muitas alterações, reunimos neste artigo os principais impactos nos layouts, com destaque para os novos grupos, campos e regras de validação. A previsão é que a implantação em produção comece em outubro de 2025, com testes e ajustes ao longo de 2026.

Em 12 de maio de 2025, foi publicada a versão 1.02 da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom, trazendo atualizações relevantes no layout da NFCom. Entre as principais mudanças estão a revisão das regras de validação aplicáveis ao crédito presumido e à tributação regular, bem como ajustes específicos para o cenário de Crédito Presumido com Condição Suspensiva, dentro do grupo correspondente. 

A versão 1.03, publicada em 19 de maio, traz ajustes no layout relacionados aos campos de redução de alíquota em casos de compras governamentais, tanto para o IBS quanto para a CBS. Nas tags pAliqEfet, deverá ser informada a alíquota efetiva do tributo aplicada à base de cálculo, considerando o campo gCompraGov/pRedutor, quando houver. Além disso, a nova versão inclui regras de validação adicionais e revisa a redação de regras já existentes, aprimorando a consistência e clareza das informações.

Em  junho foi publicada a versão 1.05, 1.05a e 1.05b que inclui um novo grupo de informações ligados a compra governamental; novas regras de validação foram criadas e outras ajustadas. Essa versão também cria uma exceção as regras de validação do IBS e CBS onde empresas do Simples Nacional (CRT=1) e/ou MEIs (CRT=4) não serão obrigados a enviar dados referentes a IBS e CBS durante o ano de 2026. Também apresenta correção de datas no texto da introdução da NT e correção em nome de campos citados nas regras de validação. O prazo para liberação do ambiente de homologação foi prorrogado e está previsto para até o dia 28/07.

Em continuidade às adaptações da NFCom para reforma tributária, foi publicada em julho, no Portal Nacional da NFCom, a versão 1.06 e 1.07 da Nota Técnica 2025.001. Essa atualização traz ajustes importantes nas regras de validação, amplia as exceções para o Simples Nacional e detalha os critérios para o cálculo da alíquota efetiva do IBS e da CBS. Os principais ajustes incluem:

  • Novas regras complementares para validação do Total de IBS;
  • Inclusão do campo vIBS no Grupo de Informações da Tributação IBS/CBS; (campo passou a ser obrigatório a partir da versão 1.07).
  • Ajustes e criações nas regras de validação para o cálculo do IBS e da CBS, incluindo exceções  e redutores para o Simples Nacional e compras governamentais e ajustes em RV sobre a Tributação Regular, Cálculo da Alíquota Efetiva e Crédito Presumido;
  • Nova regra de validação para vedar substituição de nota ajustada
  • Alteração na expressão regular do QR Code para aceitar o formato de CNPJ Alfa.

A SEFAZ publicou em agosto de 2025 as versões 1.08 e 1.08a da Nota Técnica 2025.001 da NFCom, trazendo ajustes nas regras de validação, correção do campo vIBS e adequações ao modelo tributário da Reforma.

Entre as mudanças estão:

  • Alteração da Regra 004-a: validação do campo cClassTrib conforme o DFe.
  • Correção do schema: reposicionamento do campo vIBS.
  • Correção nas regras de validação 038 e 044: crédito presumido em condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2033 (IBS) e 2027 (CBS).
  • Ajuste na redação da regra de Total do DFe: ajuste na fórmula de cálculo.

Em 15 de setembro, foi divulgada a versão 1.09, com alterações em regras de validações do Grupo IBSCBS. Foi ajustado a redação da rejeição 310: IBS / CBS não informado, contemplando a nova data de ativação das regras no ambiente de homologação. Foi incluída uma observação nas regras ligadas ao valor do diferimento do IBSUF, IBSMun e CBS para que em casos de preenchimento do grupo de redução, a alíquota utilizada deverá ser a informada no campo de alíquota efetiva. Já as regras do valor total do IBSUF, IBSMun e CBS, passam a contar com uma observação que orienta em casos de itens com indicador de devolução ou cClass de dedução, o valor do tributo deve ser subtraído. Um novo pacote de schemas foi publicado.

Tipos básicos da tributação

A Reforma Tributária do Consumo tem como objetivo simplificar o sistema tributário, e o primeiro passo é a padronização dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e). Nesse contexto, está sendo incluído no pacote de schemas de cada documento fiscal eletrônico o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd.

Esse arquivo define, de forma estruturada, os campos obrigatórios para registrar as informações relacionadas à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica — padrão que também será aplicado aos demais documentos fiscais eletrônicos.

Nota Técnica Reforma Tributária NFCom: inclusão de Grupos e Campos para IBS/CBS

E para atender às novas exigências tributárias, as alterações no layout da NFCom iniciam com o Grupo de Informações da Tributação IBS/CBS, esse grupo será utilizado para envio das informações do Imposto de Bens e Serviços – IBS, Contribuição de Bens e Serviços – CBS e deve ser adicionado ao final do grupo imposto (em cada item do grupo det/imposto/IBSCBS) 

Neste grupo são informados, o CST, o cClassTrib e a base de cálculo serão idênticas e por item da nota fiscal. Com isso, foi criado o Grupo de informações específicas do IBS/CBS

Para o IBS, como as alíquotas podem variar entre Estados e Municípios, dentro do grupo de informações do IBS/CBS de competência das Unidades Federadas foram criados dois campos distintos: IBSUF: informações referentes à alíquota estadual, e IBSMun: informações referentes à alíquota municipal. Ambos os subgrupos incluem, além da alíquota, campos para detalhar diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota.

Para a CBS, foi implementado o Grupo de Informações da CBS contendo um subgrupo específico com os mesmos tipos de informações, regulamentadas pela União: alíquota, diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota.

Também foi implementado o Grupo de informações da Tributação Regular que traz campos adicionais para o envio de dados relacionados à tributação regular (ZFM e ALC) para detalhar saldos de crédito presumido informando como seria a tributação caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva. 

O layout apresenta grupos para envio de dados referente ao Crédito Presumido para o IBS e a CBS. Nesses grupos serão enviados o código, percentual, e valor do crédito presumido.

A versão 1.05 inclui no Grupo do IBSCBS o Grupo de informações da composição do valor do IBS e da CBS em compras governamental, onde serão enviados dados referente a alíquota e valor do tributo para IBSUF, IBSMun e CBS. 

Grupo de totais da NFCom

Por fim, foi adicionado ao grupo de totais da NFCom, um grupo de totalização do IBS/CBS em relação ao declarado nos itens que conta com subgrupos para cada tributo e deve ser preenchido com o somatório dos valores correspondentes aos itens da nota. Importante: como o IBS e a CBS são tributos “por fora”, seus valores devem ser adicionados ao valor total da NFCom. E junto a esse grupo deverá ser criada a tag Valor Total do DFe, onde o total geral do DFe deverá ser a soma do valor total da NFCom = vNF + vTotIBS + vTotCBS com a seguinte exceção: Em 2026 não somar vTotIBS e vTotCBS.

Junto a esse grupo e campos, novas regras de validação foram implementadas ao grupo de totais IBS e CBS. Essas validações exigem que a soma dos valores nos totalizadores corresponda exatamente à soma dos valores dos itens.

Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS 

As informações dos tributos IBS e  CBS associadas aos itens dos documentos fiscais eletrônicos deverão ser classificadas com base no Código de Situação Tributária – CST  e no Código de Classificação Tributária – cClassTrib.

A tabela contento os códigos foi publicada por meio do Informe Técnico RT 2024.001 e está disponível para download nos Portais Nacionais dos DF-es. Cada código de CST e cClassTrib está vinculado a um artigo específico da LC 214/2025, facilitando a correta interpretação e aplicação dos novos tributos por item da nota fiscal, além de orientar o cumprimento das regras de validação. 

O Fisco ressalta que essa tabela será atualizada periodicamente para refletir melhorias, alterações legais e demandas da Apuração Assistida do IBS e da CBS — especialmente durante o período de transição da Reforma Tributária, de 2026 a 2032. Banner ilustrativo com fundo roxo e branco, mostrando uma pessoa confusa em um tablet grande com ícones de checklist. Texto: "Simplifique a transferência da NFCom! Soluções prontas e conforme a Nota Técnica Reforma Tributária NFCom para integrar ao seu software.

Criação do grupo Compras Governamentais na Nota Técnica Reforma Tributária NFCom

Esse grupo de Compras Governamentais, dentro de ide, identifica se a nota fiscal refere-se a uma compra feita por um ente público União, Estado, DF ou Município. Conforme o ente informado, algumas alíquotas devem ser zeradas obrigatoriamente:

  • União: IBS UF e IBS Mun ~ alíquotas zero 
  • Estado: IBS Mun e CBS ~ alíquotas zero
  • DF: CBS ~ alíquotas zero
  • Município: IBS UF e CBS ~ alíquotas zero

Se essas alíquotas não forem zeradas corretamente, o DFe será rejeitado.

Nova Regra de Validação Cofaturamento 

Implementada a regra de validação: G70a_223Rejeição: NFCom Local informada deve ser da mesma UF da NFCom. Essa regra garante que a NFCom de prestação local e de longa distância, nos casos de cofaturamento, estejam vinculadas à mesma unidade federada. Essa regra não deve ser aplicada a item com cClass 0600402 – Veiculação de publicidade por rádio e TV de recepção livre e gratuita. (versão 1.05).

Readequação do Schema

A Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001 promove uma atualização importante no schema XML da NFCom: o limite máximo de itens por documento fiscal passa a ser de 990.

Essa readequação visa otimizar o desempenho na geração, transmissão e validação dos arquivos, especialmente em documentos com grande volume de itens. Com muitos itens, o tamanho do XML aumenta significativamente, o que pode comprometer a performance — tanto na transmissão ao ambiente autorizador quanto na verificação de chaves de acesso anteriores vinculadas a cada item.

Além disso, essa mudança retoma o limite originalmente previsto no projeto da NFCom e alinhar o padrão com outros documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e (modelo 55) e a NF3e (modelo 66), que já adotam o mesmo teto de 990 itens.

Preparação para o CNPJ Alfanumérico

Todos os campos do tipo CNPJ e Chave de Acesso nos schemas do projeto NFCom passarão por alterações futuras para aceitar o novo formato de CNPJ Alfanumérico, que incluirá letras nas primeiras posições, além dos números. Segundo a Receita Federal, essa mudança é um pré-requisito para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, prevista para iniciar a partir de janeiro de 2026. O objetivo é ampliar a capacidade de registros e evitar o esgotamento das combinações numéricas disponíveis, já que o modelo atual (apenas numérico) está próximo do seu limite.

Essa atualização faz parte do processo de modernização do Cadastro Nacional, conduzido pela Receita Federal, e impactará todos os campos que utilizam CNPJ e Chave de Acesso nos layouts da NFCom. As novas estruturas serão:

  • CNPJ: de [0-9]{14} para [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}
  • Chave de acesso: de [0-9]{44} para [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}

A expressão regular do QR Code também seguirá essa regra de formação na parte da chave de acesso. Apesar da atualização no schema, o uso de letras ainda não está autorizado. A validação oficial com o novo padrão será implementada por meio de uma futura nota técnica específica.

Ampliação do campo de retorno da Sefaz 

Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001, altera os códigos de status do retorno da Sefaz, permitindo que os códigos contidos na tag cStat agora aceitem valores com até quatro dígitos, a nova expressão regular: [0-9]{3,4}.

Essa mudança permite maior detalhamento nas mensagens de retorno, abrindo espaço para classificações mais específicas no futuro e está sendo aplicada em todos os DF-es.

Regras de validação da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom

Com a inclusão dos novos grupos e campos no layout da NFCom, a Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001 estabelece novas regras de validação, a maioria com aplicação obrigatória. Essas validações serão realizadas em nível de item, ou seja, cada item da nota será analisado individualmente quanto à consistência das informações tributárias.

São regras de validação específicas para o grupo IBSCBS, que abrangem desde a coerência entre códigos até cálculos precisos de valores tributários

Novas regras de validação foram implementadas aos Grupo de Totais – IBSCBSTot, presente no totalizador da NFCom, no qual consolida os valores dos itens e serve de base para apuração dos tributos. As validações exigem que os totais informados neste grupo correspondam exatamente à soma dos item.

Importante destacar que, durante o ano de 2025, as informações relativas ao IBS e CBS terão caráter opcional no ambiente de produção e não estarão sujeitas às validações. A partir de janeiro de 2026, todas as regras mencionadas entram em vigor de forma obrigatória.

Documento Auxiliar de NFCom – DANFE-COM

Estão em estudo técnico as alterações no DANFE-COM para exibir as informações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Assim que finalizados, uma nova versão desta Nota Técnica será publicada.

Pacote de Schemas da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom

Foi divulgado junto a versão 1.09 da NT 2025.001, um novo pacote de schemas contemplando as alterações. Para fazer o download dos schemas, acesse:

  • Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – SVRS ~> Documentos

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Prazo de implantação da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001

Em razão das mudanças exigidas nas infraestruturas das Secretarias de Fazenda de Estado, dos Municípios, bem como nos sistemas dos contribuintes, os prazos definidos para implementação da  Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001 são:

  • Grupos e campos:
    • ambiente de homologação: até 28/07/2025
    • ambiente de produção: a partir de 06/10/2025
  • Regras de validação:
    • ambiente de homologação: a partir de 03/11/2025 (prorrogado na versão 1.09)
    • ambiente de produção: a partir de 05/01/2026

IMPORTANTE: as mudanças entram em operação efetiva a partir de janeiro de 2026.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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