Entenda as mudanças da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001, que inclui novos grupos, campos e regras de validação essenciais para a adequação às novas normas.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que promove mudanças significativas no sistema tributário nacional, diversos estudos técnicos começaram a ser desenvolvidos com o objetivo de identificar e propor adequações nos layouts dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Nesse contexto, a Lei Complementar 214/2025, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS. Para garantir que todos os estados e municípios se ajustem a essas mudanças, o artigo 62 estabelece a necessidade de um layout padronizado para os DF-e, permitindo que os contribuintes informem corretamente os novos tributos.
Portanto, a Nota Técnica NFCom 2025.001 substitui a Nota Técnica DFe – 2024.001 IBS/CBS v1.10, e as alterações incluem novos grupos e campos opcionais relacionados ao IBS, CBS e IS, sempre respeitando a legislação vigente.
Neste artigo, vamos explorar os detalhes das inovações apresentadas pela nota técnica reforma tributária NFCom, ajudando você a se preparar para as mudanças que estão por vir.
Alterações da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001
Desenvolvedor, a Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001 tem como propósito implementar as mudanças necessárias nos layouts da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, modelo 62, adequando-os aos novos tributos: IBS, CBS e IS. Essa NT substitui a Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS e todas as suas versões anteriores.
Por se tratar de uma nota técnica robusta, com um volume significativo de alterações, reunimos neste artigo os principais impactos nos layouts, destacando os novos grupos, campos e regras de validação. A previsão é que a implantação em ambiente de produção tenha início em outubro de 2025, com a conclusão dos testes e validações ao longo de 2026.
Tipos básicos da tributação
Uma das primeiras melhorias trazidas pela Reforma Tributária do Consumo é a padronização dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e). Nesse contexto, está sendo incluído no pacote de schemas de cada documento fiscal eletrônico o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd.
Esse arquivo define, de forma estruturada, os campos obrigatórios para o registro das informações relacionadas à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica. O mesmo padrão também será aplicado aos demais documentos fiscais eletrônicos.
Nota Técnica Reforma Tributária NFCom: inclusão de Grupos e Campos para IBS/CBS
E para atender às novas exigências tributárias, as alterações no layout da NFCom iniciam com o Grupo de Informações da Tributação IBS/CBS, esse grupo será utilizado para envio das informações do Imposto de Bens e Serviços – IBS, Contribuição de Bens e Serviços – CBS e deve ser adicionado ao final do grupo imposto (em cada item do grupo det/imposto/IBSCBS)
Neste grupo são informados, o CST, o cClassTrib e a base de cálculo serão idênticas e por item da nota fiscal. Com isso, foi criado o Grupo de informações específicas do IBS/CBS
Para o IBS, como as alíquotas podem variar entre Estados e Municípios, dentro do grupo de informações do IBS/CBS de competência das Unidades Federadas foram criados dois campos distintos: IBSUF: informações referentes à alíquota estadual, e IBSMun: informações referentes à alíquota municipal. Ambos os subgrupos incluem, além da alíquota, campos para detalhar diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota.
Para a CBS, foi implementado o Grupo de Informações da CBS contendo um subgrupo específico com os mesmos tipos de informações, regulamentadas pela União: alíquota, diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota.
Também foi implementado o Grupo de informações da Tributação Regular que traz campos adicionais para o envio de dados relacionados à tributação regular (ZFM e ALC) para detalhar saldos de crédito presumido informando como seria a tributação caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva.
Grupo de totais da NFCom
Por fim, foi adicionado ao grupo de totais da NFCom, um grupo de totalização do IBS/CBS em relação ao declarado nos itens que conta com subgrupos para cada tributo e deve ser preenchido com o somatório dos valores correspondentes aos itens da nota. Importante: como o IBS, CBS e IS são tributos “por fora”, seus valores devem ser adicionados ao valor total da NF-e. E junto a esse grupo deverá ser criada a tag Valor Total do DFe, onde o total geral do DFe deverá ser a soma do valor total da NFCom – vNF + vTotIBS + vTotCBS
com a seguinte exceção: Em 2026 não somar vTotIBS e vTotCBS.
Junto a esse grupo e campos novas regras de validação foram implementadas ao grupo de totais IBS e CBS essas regras de validações exigem que a soma desses campos no totalizador corresponda exatamente à soma dos valores dos itens.
Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS
As informações referentes ao grupo de tributos IBS, CBS e IS associadas aos itens dos documentos fiscais eletrônicos deverão ser classificadas com base no Código de Situação Tributária – CST e no Código de Classificação Tributária – cClassTrib.
A tabela, publicada através do Informe Técnico RT 2024.001, está disponível para download nos Portais Nacionais dos DF-es. Cada código de CST e cClassTrib está vinculado a um artigo específico da LC 214/2025, o que simplifica sua classificação e interpretação pelos contribuintes quanto à aplicação dos novos tributos por item da nota fiscal, como também a aplicação das regras de validações.
O Fisco ressalta que essa tabela será atualizada periodicamente para incorporar melhorias, atender a alterações legais e suprir as necessidades relacionadas à Apuração Assistida do IBS e da CBS — especialmente durante os anos de transição e implantação da Reforma (2026 a 2032).
Criação do grupo Compras Governamentais na Nota Técnica Reforma Tributária NFCom
Esse grupo de Compras Governamentais, dentro de ide, identifica se a nota fiscal refere-se a uma compra feita por um ente público União, Estado, DF ou Município. Conforme o ente informado, algumas alíquotas devem ser zeradas obrigatoriamente:
- União: IBS UF, IBS Mun e CBS = 0
- Estado: IBS Mun e CBS = 0
- DF: CBS = 0
- Município: IBS UF e CBS = 0
Se essas alíquotas não forem zeradas corretamente, o DFe será rejeitado
Nova Regra de Validação Cofaturamento
Implementada a regra de validação: G70a_223 – Rejeição: NFCom Local informada deve ser da mesma UF da NFCom. Essa regra garante que a NFCom de prestação local e de longa distância, nos casos de cofaturamento, estejam vinculadas à mesma unidade federada.
Readequação do Schema
A Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001 promove uma atualização importante no schema XML da NFCom: o limite máximo de itens por documento fiscal passa a ser de 990.
Essa readequação visa otimizar o desempenho na geração, transmissão e validação dos arquivos, especialmente em documentos com grande volume de itens. Com muitos itens, o tamanho do XML aumenta significativamente, o que pode comprometer a performance — tanto na transmissão ao ambiente autorizador quanto na verificação de chaves de acesso anteriores vinculadas a cada item.
Além disso, essa mudança retoma o limite originalmente previsto no projeto da NFCom e alinhar o padrão com outros documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e (modelo 55) e a NF3e (modelo 66), que já adotam o mesmo teto de 990 itens..
Preparação para o CNPJ Alfanumérico
Alterações serão feitas a todos campos do tipo CNPJ e Chave de acesso em qualquer um dos schemas do projeto NFCom, futuramente, para aceitar o novo formato de CNPJ Alfanumérico, que incluirá letras nas primeiras posições, além dos números. Segundo a Receita Federal, essa mudança é um pré-requisito para a Reforma Tributária do Consumo, prevista para começar em 2026. A modificação tem como objetivo aumentar a capacidade de registros e evitar o esgotamento das combinações numéricas atualmente disponíveis, uma vez que o modelo atual, composto apenas por números, está se aproximando do limite de combinações possíveis.
A alteração está sendo conduzida pela Receita Federal como parte do processo de modernização do cadastro nacional.
As adaptações no schema do MDF-e impactam todos os campos que utilizam CNPJ e Chave de Acesso:
- CNPJ: de [0-9]{14} para [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}
- Chave de acesso: de [0-9]{44} para [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}
Apesar da atualização no schema, o uso de letras ainda não está autorizado. A validação oficial com o novo padrão será implementada por meio de uma futura nota técnica específica.
Ampliação do campo de retorno da Sefaz
Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001, altera os códigos de status do retorno da Sefaz, permitindo que os códigos contidos na tag cStat agora aceitem valores com até quatro dígitos, a nova expressão regular: [0-9]{3,4}.
Essa mudança permite maior detalhamento nas mensagens de retorno, abrindo espaço para classificações mais específicas no futuro.
Regras de validação da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom
Com a inclusão dos novos grupos e campos no layout da NFCom, a Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001 estabelece novas regras de validação, a maioria com aplicação obrigatória. Essas validações serão realizadas em nível de item, ou seja, cada item da nota será analisado individualmente quanto à consistência das informações tributárias.
Ao todo, são 37 regras de validação específicas para o grupo IBSCBS, que abrangem desde a coerência entre códigos até cálculos precisos de valores tributários
Novas regras de validação foram implementadas aos Grupo de Totais – IBSCBSTot, presente no totalizador da NFCom, no qual consolida os valores dos itens e serve de base para apuração dos tributos. As validações exigem que os totais informados neste grupo correspondam exatamente à soma dos iten
Importante destacar que, durante o ano de 2025, as informações relativas a IBS, CBS e IS terão caráter opcional no ambiente de produção e não estarão sujeitas às validações. A partir de janeiro de 2026, todas as regras mencionadas entram em vigor de forma obrigatória.
Documento Auxiliar de NFCom – DANFE-COM
Segue em estudo técnico as alterações do DANFE-COM para exibir informações relativas a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Assim que concluídos, será publicada uma nova versão desta NT.
Pacote de Schemas da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom
No mesmo dia da divulgação da versão 1.01 da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001, também foi disponibilizado o Schemas NT 2025.001 – RTC 1.01a — que inclui o novo leiaute da NFCom. Para fazer o download dos schemas, acesse:
- Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – SVRS ~> Documentos
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Prazo de implantação da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001
Em razão das mudanças exigidas nas infraestruturas das Secretarias de Fazenda de Estado, dos Municípios, bem como nos sistemas dos contribuintes, os prazos definidos para implementação da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001 versão 1.01 são:
-
- Ambiente de homologação: a partir de 01/07/2025
- Ambiente de produção – grupos, campos e eventos: a partir de 01/10/2025
- Ambiente de produção – regras de validação: a partir de janeiro de 2026
Vale lembrar: as mudanças entram em operação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026.
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