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Documentos Fiscais

Nota Técnica 2014.001 da NF-e: Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)

Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
15 Jul 20264 min de leitura

Publicado uma nova versão da Nota Técnica 2014.001, saiba mais sobre as mudanças neste artigo!


Publicado em maio de 2014, a Nota Técnica 2014.001 Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) em sua primeira versão, no Portal da NF-e, com impacto somente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

A NT trouxe as especificações técnicas necessárias para a implementação do registro de Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”), evento que substituiu a Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC.

Neste artigo, falaremos da Nota Técnica 2014.001 e suas versões. Tem dúvidas quanto à emissão em contingência EPEC? Leia esse artigo. Agora, se você quer saber mais sobre os modelos de contingência da NF-e, recomendo a leitura deste artigo aqui.

Vamos a NT e suas versões, boa leitura!

Quais são as mudanças apresentadas pela última versão da Nota Técnica 2014.001?

A versão 1.40 da NT 2014.001, publicada em 15 de julho de 2026, contempla a inclusão de duas novas regras de validação relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Entre as alterações, destacam-se:

  • P14-20: valida se o ambiente utilizado é válido para autorização de emissão via PAA (Processo de Autorização Assíncrona), regra implementada originalmente pela NT 2026.001.
  • 2P10-20: estabelece a rejeição da emissão de EPEC para contribuintes vinculados às SEFAZ dos estados do Paraná (PR) e Paraíba (PB), conforme definido pelo Ajuste SINIEF nᵒ 25/2026.

Os novos tratamentos seguirão o seguinte cronograma de implantação:

  • Ambiente de homologação: 09/09/2026
  • Ambiente de produção: 05/10/2026

Histórico das versões:

Alterações da versão 1.30

Publicada em 21 de junho de 2022, a versão 1.30 da Nota Técnica 2014.001, trazendo novidades na consulta pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e. 

Anteriormente, a relação de EPEC pendente de conciliação, era disponibilizada a critério de cada UF no Portal da SEFAZ. Agora, no Portal Nacional da NF-e, no menu SERVIÇOS > CONSULTA DE EPEC PENDENTE DE CONCILIAÇÃO é possível consultar as pendências. Para isso, é exigido o certificado digital do emitente (CNPJ ou CPF).  Sendo o certificado digital pertencente a pessoa jurídica (CNPJ), a consulta considera o CNPJ-base do certificado digital e exibe na tela o CNPJ 14 dígitos, série, número da NF-e, data de autorização, UF destinatário, valor e dias de atraso na conciliação dos EPECs pendentes.

Já a consulta pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e, para os casos de NF-e referentes ao EPEC autorizada com a mesma chave de acesso, a consulta é visualizada normalmente, mostrando também a existência do evento de EPEC.

Para NF-es referentes ao EPEC autorizadas com chave de acesso diferente, ao realizar a consulta, é disponibilizada a opção de visualizar o EPEC ou a NF-e.

Por se tratar somente da documentação do serviço de consulta disponível no Portal da NF-e, a versão da Nota Técnica foi publicada após a entrada das melhorias em produção. 

Alterações da versão 1.21

A Nota Técnica 2014.001, na versão 1.21 publicada em 03 de dezembro de 2021, apresentou as seguintes melhorias na documentação:

  • tpAutor_P21: passa a ter a seguinte descrição: “Informar “1=Empresa Emitente/Pessoa Física” para este evento. Nota: 1=Empresa Emitente/Pessoa Física; 2=Empresa Destinatária; 3=Empresa; 5=Fisco; 6=RFB; 9=Outros Órgãos.”
  • Rejeição 466_P21-10: passa a ter a seguinte descrição na regra de validação: “Verificar se Tipo do Autor difere de “1=Empresa Emitente/Pessoa Física”.” 
  • Rejeição 212_P23-10:  passa a ter a seguinte regra de validação: “Data de Emissão posterior à data de recebimento. Nota: Na comparação acima, aceitar uma tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre o servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora.”  

Alterações da versão 1.20

A versão 1.20, publicada em 05 de dezembro de 2019, trouxe a inclusão do EPEC para Pessoa Física (CPF). As alterações em sua maioria estão relacionadas as regras de validações:

  • 282: Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ/CPF
  • 292: Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ/CPF
  • 227: Rejeição: CPF do emitente difere do CPF do Certificado Digital
  • 495: Rejeição: CPF do emitente com série incompatível
  • 266: Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service
  • 230: Rejeição: IE do emitente não cadastrada
  • 231: Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
  • 142: Rejeição: Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente
  • 485: Rejeição: Duplicidade de numeração do EPEC (Modelo, CNPJ ou CPF, Série e Número)
  • 661: Rejeição: NF-e já existente para o número do EPEC informado
  • 662: Rejeição: Numeração do EPEC está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ
  • 692: Rejeição: Existe EPEC registrado para esta Série e Número [Chave EPEC: xxxxxxxxxxx]

Alterações da versão 1.10

Publicada em janeiro de 2015, a versão 1.10 da Nota Técnica 2014.001. A versão apresentou mudanças na documentação e em regras de validação tanto no serviço de autorização de EPEC, quanto no serviço de autorização da NF-e:

  • Alterada a data de desativação do DPEC para 31/03/2015
  • Alterada a redação do item “03.1 – Visão Geral” ressaltando a geração do EPEC a partir dos dados da NF-e que não conseguiu ser transmitida, mantendo, portanto, exatamente a mesma Chave de Acesso e os mesmos dados da NF-e e do EPEC
  • Alterada a redação do item “04.2 – Controle do Ambiente de Contingência do EPEC”, documentando os controles de desbloqueio do ambiente EPEC, caso não existam outros EPEC pendentes de conciliação.

Já nas regras de validação: 

  • 266: Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service 
  • 659: Rejeição: Ano-Mês da Data de Emissão diverge do Ano-Mês da Chave de Acesso
  • 232: Rejeição: IE do destinatário não informada
  • 692: Rejeição: Existe EPEC registrado para esta Série e Número [Chave EPEC: xxxxxxxxxxx] 
  • 691: Rejeição: Chave de Acesso da NFe diverge da Chave de Acesso do EPEC [Chave EPEC: xxxxxxxxx]
  • 467: Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC [tag:xxxx]
  • 468: Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente
  • Os dados da NF-e devem coincidir com os dados do EPEC. Incluída observação para desprezar a Hora de Emissão no caso de NF-e da versão 2.00

Nota Técnica 2014.001 versão 1.00

Publicado em maio de 2014, a versão 1.00 da Nota Técnica 2014.001, apresentando a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento que substituiu a Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC ~> o Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”).

A Nota Técnica específica também outras mudanças e controles:

  • Controle do Ambiente de Contingência do EPEC 
  • Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso
  • Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção
  • Consulta Pública da NF-e 

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Daniele Zangeroli
ESCRITO POR
Daniele Zangeroli

Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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