A NT 2025.001 atualiza regras da NF-e e NFC-e, com novo NFC-e QR Code versão 3, resposta síncrona obrigatória e validações mais rigorosas. Saiba como se adaptar.
No dia 25 de março de 2025, o Portal da NF-e publicou a Nota Técnica 2025.001, trazendo uma série de atualizações importantes nas regras de validação da NF-e e NFC-e. Essas mudanças afetam diretamente emissores, contribuintes e desenvolvedores de sistemas, tornando essencial compreender os impactos e as adaptações necessárias.
Entre os principais pontos estão a adoção da versão 3 do NFC-e QR Code, novas regras para produtores rurais pessoa física, a obrigatoriedade de resposta síncrona em lotes com apenas uma NF-e, ajustes nos prazos de emissão e maior rigor na identificação do destinatário.
Neste artigo, vamos detalhar cada uma dessas alterações, explicar o que muda na prática e como você, enquanto desenvolvedor pode se preparar para essa nova fase da documentação fiscal eletrônica.
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2025.001 da NFC-e QR Code?
A Nota Técnica 2025.001 traz uma série de mudanças que impactam diretamente o dia a dia de quem desenvolve e mantém sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos. Com foco na simplificação operacional, aumento da segurança e padronização dos processos entre as UFs, a NT apresenta atualizações relevantes nas regras de validação da NF-e e NFC-e, exigindo atenção por parte dos desenvolvedores e das empresas de software.
A seguir, destacamos os principais pontos da NT 2025.001 e explicamos como essas mudanças afetam o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas emissores.
NFC-e QR Code Versão 3
A versão 3 do NFC-e QR Code passa a ser obrigatória para notas emitidas em contingência e traz alterações importantes na estrutura e validação do documento. A principal mudança é a substituição do CSC – Código de Segurança do Contribuinte por uma assinatura digital embutida diretamente no QR Code, que garante a autenticidade da NFC-e sem depender de controles manuais por UF.
Para os desenvolvedores, essa atualização representa uma simplificação significativa: não será mais necessário configurar, armazenar e manter o CSC por CNPJ-8 e por estado, o que reduz riscos de erro e rejeição. Com isso, reduz-se a complexidade nos sistemas que operam em múltiplas unidades federativas, trazendo mais segurança e padronização ao processo de emissão da NFC-e.
O layout da Nota Fiscal Eletrônica foi atualizado: o campo ZX02_qrCode, que integra o Grupo ZX – Informações Suplementares da Nota Fiscal, teve seu tamanho alterado para 60 a 600 caracteres.
Além disso, foram criadas novas regras de validação para a NFC-e, que passam a verificar não apenas a versão do QR Code, mas também os parâmetros utilizados na sua composição.
NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física e a adoção da NFC-e QR Code
Para produtores rurais pessoa física, que frequentemente compartilham uma mesma Inscrição Estadual entre diferentes participantes, o uso do NFC-e QR Code versão 3 passa a ser obrigatório, com exceção do estado do Paraná (PR). Essa mudança elimina a necessidade de conceder e gerenciar o CSC individualmente por participante e por UF, simplificando significativamente a operação para esse perfil de contribuinte. A orientação é que todos os emissores pessoa física adotem o novo leiaute do NFC-e QR Code, justamente para evitar as complexidades associadas à manutenção do CSC.
Resposta Síncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e
Desde 2013, é permitida a solicitação de resposta síncrona para lotes contendo uma única NF-e, porém a partir desta NT 2025.001, a resposta síncrona se torna obrigatória para lotes com uma única NF-e, modelo 55, assim como já era exigido para NFC-e, modelo 65. Para os sistemas emissores, essas mudanças ajudam na simplificação do processo de emissão, eliminando etapas como o envio de recibo e a consulta posterior.
Isso reduz problemas operacionais, melhora a performance do ambiente de autorização e diminui a ocorrência de erros, especialmente em novas implantações ou versões de sistemas, reduzindo também a necessidade de suporte junto ao Fisco.
Para validar essa alteração, foi criada a regra GAP03a-3_452 – Rejeição: Solicitada resposta assíncrona para lote com apenas uma NF-e, no Grupo DA: Autorização – Área de dados do lote de NF-e. É obrigatória a aplicação dessa regra.
Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e
A emissão da NF-e deve ocorrer antes da circulação da mercadoria, priorizando o modelo “on-line”. Na NFC-e, o atraso tolerado é de até 5 minutos. Para a NF-e, o limite anterior de 30 dias foi considerado excessivo e, com a NT 2025.001, foi reduzido para 7 dias. Após esse período, a nota ainda poderá ser autorizada, mas com o status cStat = “150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”. A critério de cada UF, NF-e com mais de 30 dias só será aceita se emitida em contingência.
Com essa alteração, a regra de validação B09-20_228 – Rejeição: Data de emissão muito atrasada foi alterada com os novos prazos.
Validação do Tipo de Inscrição Estadual do Destinatário
Novas regras mais rigorosas foram implementadas para o campo indIEDest. A partir de agora, não será aceito informar a Inscrição Estadual de um destinatário como tipo = 9 – Não Contribuinte se este for classificado como contribuinte normal. Além disso, a condição de Contribuinte Isento de Inscrição se tornará menos frequente, pois a maioria das Unidades da Federação agora concede IE para MEIs – Microempreendedores Individuais.
Com o objetivo de minimizar divergências no envio dos documentos fiscais, as regras de validação associadas ao campo indIEDest foram atualizadas e tornaram-se obrigatórias. Os desenvolvedores de software devem ficar atentos a essas mudanças, adaptando seus sistemas às novas validações para evitar rejeições na autorização das notas fiscais.
Para atender essa alteração foi criada a regra 5E17-12_300 – Rejeição: Tipo da IE do Destinatário difere de Não Contribuinte no cadastro da UF.
Dados de Cobrança
Foram implementadas regras mais restritivas para os dados de cobrança e pagamento, destacando-se duas novas diretrizes importantes:
- Proibição do Uso do Grupo de Parcelas: O grupo de parcelas não pode ser utilizado para pagamentos à vista tag indPag=0 (RV Y09-40_853).
- Limitação da Data de Vencimento: A data de vencimento está limitada a 10 anos a partir da data atual, com rejeição automática para prazos que excedam esse limite (RV Y09-50_797).
Além disso, regras de validação que anteriormente eram opcionais agora tornam-se obrigatórias, visando aprimorar a conciliação de pagamentos com a emissão de documentos fiscais.
Dados de Pagamento
Os controles sobre pagamentos na NF-e foram ampliados, tornando obrigatória a aplicação de determinadas regras de validação que antes eram opcionais:
- YA03-10_865 – Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota.
- YA03-20_866 – Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota.
- YA03-30_904 – Rejeição: Informado indevidamente campo valor de pagamento.
- YA04-10_391 – Rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito/débito nas formas de pagamento da nota fiscal.
- YA05-10_392 – Rejeição: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito/débito.
- YA05-20_437 – Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido.
- YA06-10_443 – Rejeição: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente.
As mudanças visam modernizar e otimizar o sistema de emissão e validação da NFC-e e NF-e, reduzindo inconsistências e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
Pacote de Schemas da NT sobre NFC-e QR Code
Desenvolvedor, ainda não foi disponibilizado o pacote de schemas XML referente às alterações da Nota Técnica 2025.001. Porém para acompanhar e fazer o download dos schemas, acesse:
- Portal Nacional NF-e ~> Documentos ~> Esquemas XML
- Portal NF-e SVRS ~> Documentos.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Algumas tratativas em nossos produtos serão feitas quanto ao novo leiaute do NFC-e QR Code, resposta síncrona e regras de validação. Assim que concluídas, novas versões estarão disponíveis para download na Central do Cliente.
Prazo de implantação da Nota Técnica 2025.001 para NFC-e QR Code
A primeira versão da Nota Técnica 2025.001 estabelece os seguintes prazos de implantação:
- Ambiente de homologação: até 02/06/2025
- Ambiente de produção: até 01/09/2025
Leia a nota técnica 2025.001 na íntegra.
Manual técnico do DANFE NFC-e QR Code
Com as mudanças trazidas pela NT 2025.001 relacionadas a NFC-e QR Code, o Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e precisou ser atualizado. A nova versão 6 do manual apresenta os detalhes técnicos para a emissão do DANFE NFC-e QR Code versão 3.00, conforme previsto na nota técnica.
Além dessa atualização, o manual também contempla outras atualizações importantes, como:
- inclusão da possibilidade de CPF como emissor de NFC-e, permitida desde a NT 2023.002;
- exclusão da mensagem de denegação da NFC-e, conforme determinado pela NT 2024.001.
Essas mudanças reforçam a necessidade de atenção dos desenvolvedores às atualizações dos documentos técnicos e às exigências da legislação fiscal eletrônica.
Prepare-se para a nova era da NFC-e QR Code com a TecnoSpeed
Com a TecnoSpeed, você garante que seu sistema esteja sempre em conformidade, sem complicações. Nossas soluções já estão sendo preparadas para suportar todas as atualizações previstas na NT, proporcionando mais segurança, agilidade e padronização para sua aplicação.