NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS – Entenda sobre os novos Grupos, Campos e Regras de Validação

Pessoa de camisa branca escrevendo em papéis enquanto usa uma calculadora, possivelmente revisando a Nota Técnica 2024.002. Um ícone roxo com um símbolo de documento está sobreposto no canto inferior esquerdo. A mesa e o fundo estão fora de foco.
Tempo de Leitura: 10 minutos

Entenda as mudanças na NF-e e NFC-e com a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS, incluindo novos grupos, campos e regras de validação.[Atualizado com a v.1.10 e v.1.30]


Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que promove mudanças significativas no sistema tributário nacional, diversos estudos técnicos começaram a ser desenvolvidos com o objetivo de identificar e propor adequações nos layouts dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). 

Nesse contexto, a Lei Complementar 214/2025, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS

Na Seção V – Disposições Transitórias, o artigo 62 determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adaptar seus sistemas autorizadores de DF-e, adotando um layout padronizado que permita aos contribuintes informar os dados relativos aos novos tributos.

Neste artigo, vamos apresentar em detalhes os novos grupos, campos e regras de validação introduzidos pela Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002, desenvolvidos para atender às exigências da Reforma Tributária do Consumo.

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Alterações da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS

Desenvolvedor, a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS tem como propósito implementar as mudanças necessárias nos layouts da Nota Fiscal eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (modelo 65), adequando-os aos novos tributos: IBS, CBS e IS. Essa NT substitui a RT NT 2024.002 e todas as suas versões anteriores.

Por se tratar de uma nota técnica robusta, com um volume significativo de alterações, reunimos neste artigo os principais impactos nos layouts, destacando os novos grupos, campos e regras de validação.

No ambiente de homologação, o preenchimento dos campos relacionados a IBS e CBS permanece facultativo. Caso esses campos sejam informados, as regras de validação (RV) serão aplicadas, porém sem gerar qualquer efeito jurídico para os novos tributos neste momento.

A partir de janeiro de 2026, inicia-se uma nova etapa. Ainda no início do ano, o preenchimento de IBS/CBS continua facultativo, mas com aplicação das regras de validação sempre que os campos forem utilizados. No entanto, conforme determina a legislação, as NF-e e NFC-e que incluírem IBS e CBS passarão a ter valor jurídico, tornando essas informações obrigatórias e sujeitas à validação integral a partir de 01/01/2026, marcando o início da vigência efetiva dos novos tributos no ambiente de produção.

As mudanças estabelecidas refletem as atualizações das versões 1.10, 1.20 e 1.30 da NT 2024.002 – IBS/CBS. A versão 1.10 introduziu os primeiros ajustes relacionados à implementação do novo modelo tributário. Em seguida, a versão 1.20 acrescentou o campo vIBS, além de promover alterações na nomenclatura de campos ligados ao regime monofásico e às operações de compra governamental. Já a versão 1.30 ampliou essas atualizações com a inclusão de novos campos, novas regras de validação e revisões gerais nos leiautes e eventos.

Essas versões também detalham os prazos para publicação dos esquemas e a implantação dos eventos em ambiente de homologação, trazendo não apenas novas validações, mas também ajustes na redação de regras já existentes, assegurando maior consistência e alinhamento técnico para a transição ao IBS/CBS

Tipos Básicos da Tributação – Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002

Uma das primeiras melhorias trazidas pela Reforma Tributária do Consumo é a padronização dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e). Nesse contexto, está sendo incluído no pacote de schemas de cada documento fiscal eletrônico o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd.

Esse arquivo define, de forma estruturada, os campos obrigatórios para o registro das informações relacionadas à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tanto na NF-e quanto na NFC-e. O mesmo padrão também será aplicado aos demais documentos fiscais eletrônicos.

Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS 

As informações referentes ao grupo de tributos IBS, CBS e IS associadas aos itens dos documentos fiscais eletrônicos deverão ser classificadas com base no Código de Situação Tributária – CST  e no Código de Classificação Tributária – cClassTrib.

A tabela, publicada através do Informe Técnico RT 2025.002, está disponível para download nos Portais Nacionais dos DF-es. Cada código de CST e cClassTrib está vinculado a um artigo específico da LC 214/2025, o que simplifica sua classificação e interpretação pelos contribuintes quanto à aplicação dos novos tributos por item da nota fiscal, como também a aplicação das regras de validações. 

O Fisco destaca que essa tabela será atualizada periodicamente para incorporar melhorias, atender a alterações legais e suprir as necessidades relacionadas à Apuração Assistida do IBS e da CBS — especialmente durante os anos de transição e implantação da Reforma (2026 a 2032).

Finalidades Débito e Crédito da NF-e

Foram incluídas duas novas finalidades para a emissão da NF-e (modelo 55): 5=Nota de Crédito e 6=Nota de Débito:

  • a nota de débito serve para documentar uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido, reduzindo o imposto devido pelo adquirente – destinatário;
  • a nota de crédito serve para documentar uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido, aumentando o imposto devido pelo adquirente – destinatário.

Dentro dessas novas finalidade foram incluídos novos tipos de Nota de Débito e Crédito para diversas situações como:  operações com Pagamento antecipado e Perda de Estoque. E também para Nota de Crédito as operações com Multa/Juros, e Apropriação de crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na ZFM; 

As notas de débito e crédito são utilizadas mundialmente para documentar situações contábeis a fim de corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, no Brasil utilizamos a nota fiscal eletrônica.

A nota de ajuste e nota complementar, finalidades já existentes para a NF-e, são exemplos de notas de débito. Já uma nota fiscal de entrada emitida para documentar fiscalmente uma devolução de mercadoria, que havia sido vendida a um consumidor final, é um exemplo de nota de crédito.

Quanto à utilização das finalidades 5=Nota de Crédito e 6=Nota de Débito, fica a cargo da regulamentação do IBS orientar os contribuintes. Essas novas finalidades são fundamentais para ajustes, quando necessários, a Apuração Assistida, conforme detalhado na Lei complementar 214/2025. 

A nota técnica deixa claro que notas de débito e crédito não poderão ser utilizadas para ajustes do ICMS e do IPI, a não ser que seja alterada a regulamentação desses impostos. 

Mudanças nos Padrões de Numeração pela Nota Técnica Reforma Tributária

Devido ao crescimento do sistema da nota fiscal, foi necessário ampliar os campos referentes ao código de status da resposta e ao número do protocolo de autorização.

O campo cStat  foi ampliado para 4 posições, com o tamanho agora definido para 3-4. Essa nova faixa será destinada exclusivamente às rejeições relacionadas aos novos tributos: IBS, CBS e IS. Já para o número do protocolo de autorização – nProt, algumas unidades federativas (UF) estão próximas de atingir o limite da numeração das NFC-e emitidas ao longo do ano.

O protocolo de autorização é composto pelos seguintes elementos: 

  • 1 dígito para o Tipo Autorizador;
  • 2 dígitos para o código da UF;
  • 2 dígitos para o ano;
  • 10 dígitos para o número sequencial dos documentos autorizados no ano, por modelo de DF-e.

Para as UFs que estiverem próximas de esgotar essa sequência, será adotado um número sequencial com 12 dígitos. Com isso, o protocolo poderá conter 15 ou 17 posições , dependendo do modelo de DF-e e da UF emissora. Por enquanto, somente a SEFAZ-SP adotará o protocolo com 17 posições para a NFC-e.

Os schemas dos seguintes protocolos foram alterados:

  • Protocolo de Autorização da NF-e / NFC-e – Resposta Síncrona
  • Protocolo de Autorização da NF-e – Resposta Assíncrona (Consulta Recibo)
  • Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização
  • Protocolo de Autorização de Evento

Inclusão de Grupos e Campos para IBS/CBS/IS

As alterações no layout da NF-e e NFC-e têm início no Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica. Na versão 1.30, foram introduzidos novos campos para aprimorar o detalhamento fiscal das operações. O campo B10a_dPrevEntrega passa a registrar a data prevista para entrega ou disponibilização do bem. Já o campo B12a_cMunFGIBS, destinado à informação do município de ocorrência do fato gerador do IBS/CBS. Com a criação das novas finalidades (5 e 6), também foram adicionados os campos – B25.1_tpNFDebito e B25.2_tpNFCredito, que permitem indicar o tipo de nota.  

Ainda no Grupo B, foi incluído o subgrupo de Compra Governamental seguido dos seguintes campos – B32_tpEnteGov e B33_pRedutor – nesses campos serão informados o tipo de ente (União, Estado, Distrito Federal ou Município) e o percentual de redução da alíquota da compra governamental.  Além disso, foi criado o novo campo B34_tpOperGov, destinado a indicar o tipo de operação com o ente governamental. Esse campo pode assumir dois valores: 1 = Fornecimento e 2 = Recebimento do pagamento, conforme o fato gerador do IBS/CBS estabelecido no Art. 10, § 2º.

Também foram criados novos grupos dentro dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), sendo eles o Grupo BB – Notas de Antecipação de Pagamento (NF-e) que tem função ser utilizado para referenciar notas de débito com tpNFDebito = 06 (pagamento antecipado), emitidas no momento do fornecimento do bem material móvel ou serviço.

E o Grupo I – Produtos e Serviços da NF-e no qual inclui um novos campos para indicar a Classificação para subapuração do IBS na ZFM, para o cálculo do crédito presumido e o campo de indicador de fornecimento de bem móvel usado, que deve ter sido adquirido de pessoa física não contribuinte ou contribuinte inscrito como MEI. O campo assume o valor 1 – Bem Móvel Usado.

O Grupo N01. ICMS Normal e ST passa a ter sua ocorrência 0-1 (opcional), de modo a permitir a emissão de notas fiscais com as novas finalidades de débito e crédito. 

Em seguida, temos a criação do Grupo UB. Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo. Esse grupo será utilizado para envio das informações do Imposto de Bens e Serviços – IBS, Contribuição de Bens e Serviços – CBS e Imposto Seletivo. Dentro do Grupo UB, há diversos subgrupos. O primeiro deles contempla os campos voltados ao Imposto Seletivo, permitindo o envio dos códigos da situação e classificação tributária do IS, base de cálculo, alíquota, unidade de medida e quantidade tributável. 

Para atender às novas exigências tributárias, o CST, o cClassTrib e a base de cálculo serão idênticas e por item da nota fiscal. Com isso, foi criado no Grupo UB o subgrupo de informações do IBS e CBS. 

Grupos para o IBS e CBS

Para o IBS, como as alíquotas podem variar entre Estados e Municípios, foram criados dois subgrupos distintos: IBSUF: informações referentes à alíquota estadual, e IBSMun: informações referentes à alíquota municipal. Ambos os subgrupos incluem, além da alíquota, campos para detalhar diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota. 

Para a CBS, foi criado um subgrupo específico com os mesmos tipos de informações, regulamentadas pela União: alíquota, diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota. Além de contar com o campo indDoacao, responsável por indicar a natureza da operação de doação, orientando a apuração e a geração de débitos ou estornos conforme o cenário

O Grupo UB inclui campos adicionais voltados ao envio de dados relacionados à tributação regular (ZFM e ALC), em operações com imposto monofásico. Entre eles, destaca-se o gCredPresIBSZFM, criado para registrar créditos presumidos de IBS em fornecimentos realizados a partir da Zona Franca de Manaus (ZFM), exclusivamente por contribuintes do estado do Amazonas. (Retirado na versão 1.30). Como o campo gTribCompraGov, destinado a informar a alíquota e o valor do IBS e CBS em compras governamentais. Já o gTransfCred refere-se à transferência de créditos tributários, aplicável em casos como fusões, cisões, incorporações e transferências entre cooperativas. E por fim o campo gIBSCBSMono no qual se refere Grupo de informações da Tributação Monofásica Padrão, contendo os campos de gMonoReten, gMonoRet e gMonoDif, para destaque de operações sujeitas a retenção e diferimento.

Foi adicionado dentro do Grupo UB campos relativos ao gAjusteCompet que indicam os Ajuste de Competência, contemplando neste grupo os dados de Estorno de Crédito, Crédito Presumido da Operação e Grupo de Informações do Crédito Presumido referente ao IBS. 

Foi criado ainda o Grupo VB – Total do item da NF-e, com campo para informar o valor total do item da nota. Já o Grupo VC – Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) introduz o subgrupo DFeReferenciado, que deve ser utilizado para referenciar itens de outro documento, por meio da chave de acesso e do número do item referenciado.

Por fim, foi criado um novo totalizador para contemplar os novos tributos. O Grupo W03 – Total da NF-e – IBS/CBS/IS conta com subgrupos para cada tributo e deve ser preenchido com o somatório dos valores correspondentes aos itens da nota. Importante: como o IBS, CBS e IS são tributos “por fora”, seus valores devem ser adicionados ao valor total da NF-e

Regras de Validação da Nota Técnica Reforma Tributária para NFe e NFCe

Com a inclusão dos novos grupos e campos nos layouts da NF-e, novas regras de validação estão sendo implementadas — a maioria com aplicação obrigatória. Essas regras estão concentradas nos seguintes grupos:

  • Grupo B: Identificação da Nota Fiscal eletrônica
  • Grupo BA: Documento Fiscal Referenciado
  • Grupo LA: Item / Combustível
  • Grupo UB: Informações dos tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo
  • Grupo VB: Total do item da NF-e
  • Grupo VC: Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)
  • Grupo W03: Total da NF-e – IBS/CBS/IS
  • Grupo 3A: Banco de Dados – NF-e Referenciada
  • Grupo 11: Banco de Dados: Notas de antecipação de pagamento 

Vale lembrar que, no ambiente de produção durante o ano de 2025, as informações relacionadas à tributação do IBS, CBS e IS serão opcionais e não estarão sujeitas a validação. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação passarão a ser aplicadas de forma efetiva. 

Alterações nas Regras de Validação: Desobrigação do Grupo IBS/CBS para Simples Nacional e MEI

Foram implementadas mudanças relevantes nas regras de validação referentes ao preenchimento do grupo de impostos IBS e CBS (det/imposto/IBSCBS) na emissão de NF-e e NFC-e para Simples Nacional e MEI na regra de validação: UB12-10_1115 – Rejeição: IBS/CBS não informado

  • Observação 1: implementação futura para homologação
  • Observação 2: Em ambiente de produção, a obrigatoriedade será aplicada para NF-e com data de emissão a partir de 05/01/2026 para os contribuintes com CRT 3 (Regime Normal).
  • Observação 3: Para contribuintes com CRT 1 (Simples Nacional), 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou CRT 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual/MEI), a implementação em produção está prevista para 04/01/2027.

A NT RT 2025.002 em sua versão 1.20 então esclarece para os contribuintes com CRT=1 (Simples Nacional), CRT=2 (Excesso de Sublimite), CRT=4 (MEI) e Tributação Monofásica ainda serão publicadas em Nota Técnica futura. Para esses casos, a obrigatoriedade do IBS/CBS/IS se inicia apenas em 2027, conforme previsto no art. 348 da LC 214/2025. Essa medida garante uma transição mais tranquila para os pequenos negócios, permitindo tempo de adaptação às novas exigências tributárias previstas pela Reforma.

Fisco4Dev | Reforma Tributária e as novas versões das Notas Técnicas RTC: saiba tudo o que mudou!

Eventos da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 

A Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 traz uma série de novos eventos voltados à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses eventos abrangem uma lista ampla, com informações detalhadas sobre layout, aplicação e regras de validação, sendo fundamentais para a implementação da Apuração Assistida

Para esclarecer e explorar essas mudanças, tratamos do assunto no artigo: Nota Técnica 2025.002: IBS, CBS e IS – Eventos para adequações à Reforma Tributária do Consumo.

DANFE 

Segue em estudo técnico as alterações do DANFE para exibir informações relativas a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Assim que concluídos, será publicada uma nova versão desta NT.

Anexos  

A última parte da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS contempla os anexos previstos para essa NT. Os quatro anexos estão sinalizados com “Tabela a ser publicada”. Acreditamos que até a data de implantação em produção, seja publicados Informes Técnicos contemplando as tabelas.

  • ANEXO I – NCM do IMPOSTO SELETIVO
  • ANEXO II – CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SELETIVO 
  • ANEXO III – CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IBS E DA CBS 
  • ANEXO IV – CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO 

Acesse na íntegra a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS e veja a representação gráfica de como ficará o XML da NFe e NFCe após a inclusão dos novos grupos e campos. Como a implantação da Reforma Tributária ainda está em debate, é importante destacar que esta Nota Técnica poderá passar por ajustes durante sua execução, assim como ocorre com outras NTs já aplicadas. 

Pacote de Schemas da Nota Técnica Reforma Tributária

Referente a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS, foi disponibilizado o Esquema XML NF-e/NFC-e – Schema dos eventos da NT 2025.002 v.1.30 – RTC (ZIP). Publicado em 07/10/2025, contendo as atualizações da NT 2025.002. Para fazer o download dos schemas, acesse:

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Se você utiliza os produtos NFe e NFCe da TecnoSpeed, pode ficar tranquilo. Estamos acompanhando de perto todas as atualizações da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS e garantimos que nossos sistemas estarão totalmente compatíveis com as novas especificações dentro dos prazos de homologação e produção.

Prazo de implantação dos eventos da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS

Em razão das adaptações necessárias nas infraestruturas das Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, bem como nos sistemas dos contribuintes, foram definidos novos prazos para a implementação da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 – Versão 1.30.

Homologação: 

  • Até 29/10/2025 – Implantação dos schemas, regras de validação e eventos, exceto as regras adicionais.
  • Até 24/11/2025 – Inclusão das regras adicionais dos seguintes grupos:
    •  Grupo B: B10a-10 a B10a-50, B25-110, B25-120
    •  Grupo UB: UB116-10, UB116-20, UB116-30, UB120-10, UB120-20, UB122-10, UB123-10, UB125-10 a UB133-10
    •  Grupo W: W59f-10 e W59g-10

A obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10) permanece prevista para etapa futura.

Produção:

  • 10/11/2025 – Início da vigência dos schemas, regras de validação e eventos (exceto as regras adicionais).
  • 02/02/2026 – Entrada das regras adicionais nos grupos B, I, UB e W, conforme listagem técnica da NT.
    • Grupo B: B10a-10, B10a-20, B10a-30, B10a-40, B10a-50, B25-110, B25-120;
    • Grupo I: I05k-10, I05k-20;
    • Grupo UB: UB112-10, UB112-20, UB112-30, UB116-10, UB116-20, UB116-30, UB120-10, UB120-20, UB122-10, UB123-10, UB123-20, UB125-10, UB126-10, UB127-10, UB127-20, UB129-10, UB130-10, UB131-10, UB131-20, UB131-30, UB131-40, UB131-50, UB132-10, UB133-10;
    • Grupo W: W59f-10, W59g-10.
  • 05/01/2026 – Início da obrigatoriedade de preenchimento dos novos tributos (RV UB12-10).

Diretrizes de preenchimento regras e campos:

Outubro de 2025 – Homologação e Produção (Regime Normal): O preenchimento dos campos de IBS/CBS permanece facultativo em ambos os ambientes. Caso os campos sejam informados, as regras de validação serão aplicadas, porém sem valor jurídico para os novos tributos.

Janeiro de 2026 – Produção (Regime Normal): As NF-e e NFC-e que incluírem IBS/CBS passam a ter valor jurídico, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O preenchimento torna-se obrigatório, e todas as regras de validação serão exigidas integralmente.

Contribuintes do Simples Nacional, MEI e Regime Monofásico: Para esses regimes, a obrigatoriedade do IBS/CBS/IS está prevista apenas a partir de 2027, conforme estabelecido no artigo 348 da LC 214/2025.

* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.

**As regras de validação serão aplicadas exclusivamente aos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao IBS, CBS e IS. Isso significa que, caso esses campos não estejam preenchidos, as validações específicas para esses tributos não serão executadas.

***A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação,
independentemente de já estarem preenchidos.

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A Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS trouxe mudanças significativas na NF-e e NFC-e, incluindo novos campos, regras de validação, eventos e prazos específicos. O prazo para adaptação já começou, e a implementação será obrigatória a partir de janeiro de 2026. 

Para garantir conformidade, é essencial que sua empresa esteja 100% preparada com uma solução que acompanha as atualizações fiscais de forma ágil e eficiente.

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Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

13 Comments

  1. Alex disse:

    Olá, boa tarde, sabe qual data no Rio de Janeiro já vai ser possível emitir NFe e NFCe com os novos campos no ambiente de produção ?

    • Lorena Mendes disse:

      Olá Alex, segundo a NT 2025.002 IBS/CBS/IS em sua ultima atualização A partir de 10/11/2025, entram em vigor os novos schemas, regras de validação e eventos relacionados ao IBS e CBS (exceto regras adicionais).

      Em janeiro de 2026, as NF-e e NFC-e com IBS/CBS passam a ter valor jurídico para empresas do Regime Normal, e o preenchimento se torna obrigatório, com todas as validações aplicadas.

      🚨 Atenção: a implantação pode variar por UF e pode haver publicações de novas orientações deste prazo! Na duvida sempre procure a SEFAZ do seu estado de emissão.

  2. Leandro disse:

    Boa tarde,

    Estou com uma dúvida. Minha empresa esta enquadrada no regime “Simples Nacional, pelos comentários que estou vendo na internet sobre a reforma tributária, percebi que em janeiro de 2026 o sistema que utilizo para emissão de NF-e e NFC-e terá que esta adequado para emissão?
    Vi alguns outros comentários que o regime “Simples Nacional” não vai ser obrigado informar estes novos campos nos documentos fiscais em 2026, somente a partir de 2027.
    Esta muito confuso.

    • Lorena Mendes disse:

      Olá leandro é confuso mesmo, porém de acordo com a Nota Técnica 2025.002, as orientações para os contribuintes enquadrados no “Simples Nacional” (CRT=1), “Simples Nacional – Excesso de Sublimite” (CRT=2), “MEI” e “Tributação Monofásica” serão publicadas em uma Nota Técnica futura. Isso ocorre porque a tributação do IBS/CBS/IS para esses contribuintes ocorrerá somente a partir de 2027, conforme o disposto no Art. 348 da LC 214/25.

      Portanto, os ajustes nos documentos fiscais, como NF-e e NFC-e, relacionados à reforma tributária e aos novos campos, não serão exigidos para os contribuintes do “Simples Nacional” em 2026, mas sim a partir de 2027.

      Contudo, mesmo para quem é optante pelo Simples, é importante se preparar, pois, em 2026, caso precise devolver ou dar entradas em notas do regime normal, o “Simples Nacional” precisará contar com esses campos já implementados.

  3. Jessica disse:

    Olá. bom dia!
    Hoje tenho um sistema que quer cobrar um absurdo para essa nova atualização da nota fiscal, vocês atendem também ?

  4. Lia Farinassi disse:

    Olá Daniela, tudo bem?

    No caso meu sistema disse que em 06/10/2025, não estará pronto, mas eu quero testar para deixar isso certo para 2026. Meu faturamento não vai parar por isso? Ou meu sistema tem que estar adaptado para esses novos tributos IBS e CBS em 2025? Minha duvida é 2025 perante sistema e usuário.

    • Lorena Mendes disse:

      Vale destacar que, para o CRT 3 (Regime Normal) em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e somente serão validadas caso sejam preenchidas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a esses tributos serão aplicadas. Para o CRT 1 (Simples Nacional), CRT 2 (Simples Nacional – Excesso de Sublimite), CRT 4 (MEI) e Tributação Monofásica, as normas de tributação do IBS/CBS/IS serão publicadas em uma Nota Técnica futura, pois esses contribuintes passarão a ser tributados a partir de 2027, conforme estabelecido no Art. 348 da LC 214/25.

      É importante ressaltar que, embora o sistema precise ser adaptado, seu faturamento não será interrompido por conta dessa transição. As operações fiscais continuarão conforme as regras atuais até que as novas exigências se tornem obrigatórias. Além disso, mesmo que o sistema não esteja totalmente adaptado em 2025, é possível que você receba, como fornecedor, notas fiscais com as novas tags do IBS e CBS. Por isso, é fundamental estar preparado para processá-las, mesmo que a sua emissão não seja obrigatória ainda.

      Portanto, embora as adaptações específicas para esses tributos sejam opcionais em 2025, não deixe de implementar e testar as alterações no seu sistema para garantir a conformidade e estar pronto para 2026.

  5. Cleberson disse:

    Daniele, pode me confirmar uma situação sobre essa nota técnica por favor.
    Em 01/2026, caso o software emita NF-e/NFC-e sem os novos campos de CBS e IBS, haverá rejeição das notas fiscais pela falta desses campos ou mantendo o mesmo padrão atual será permitido a emissão?

    • Daniele Zangeroli disse:

      Olá Cleberson, espero que esteja bem.
      O envio das informações do IBS e da CBS serão facultativos agora no ano de 2025. A partir de 05 de janeiro de 2026, as regras de validação – ligadas ao IBSCBS – serão implementadas em ambiente de produção e caso os campos não estejam preenchidos os documentos fiscais serão rejeitados. Um ponto de observação é que por mais que em 2025 não seja obrigatório o envio dos dados na emissão, é importante o ERP estar preparado para recepcionar os XMLs emitidos por terceiros com os dados do IBSCBS.

  6. Daniel disse:

    Boa tarde,

    Não encontrei o pacote do Schema XML nos sites oficiais da SEFAZ. Sabem se ainda não foi disponibilizado mesmo?

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