O Split Payment é um mecanismo que vem se destacando no Brasil com a reforma tributária, mesmo já sendo utilizado há algum tempo. Descubra como funciona e suas implicações.
O Split Payment, ou “pagamento dividido”, é um mecanismo que tem ganhado destaque com a Reforma Tributária no Brasil. Embora já utilizado em alguns setores, sua aplicação nos novos tributos busca modernizar a arrecadação e reduzir a sonegação fiscal.
No Brasil, a Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu o artigo 156-A, permitindo o recolhimento automático de tributos no momento da liquidação financeira das operações. Essa diretriz foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que institui os novos tributos do modelo fiscal reformado:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- IS (Imposto Seletivo)
O modelo ainda está em discussão e em fase de regulamentação, mas promete impactar diretamente empresas e operadores financeiros. Neste artigo, explicamos como funciona o Split Payment, seus impactos e o que muda com a Reforma Tributária do Consumo.
O que é o Split Payment?
O Split Payment, ou “pagamento dividido”, nada mais é que a divisão dos recebíveis em uma transação que envolve múltiplos fornecedores. Mas como isso funciona?
A funcionalidade já é muito usado em operações de marketplaces, como Magalu, Amazon e Mercado Livre, onde é possível comprar de diferentes fornecedores e fazer um único pagamento. Nesse cenário, o Split Payment é o mecanismo que divide o pagamento dos itens entre seus respectivos fornecedores, após a dedução dos custos administrativos e da comissão da loja. Além disso, as operações de diferimento e retenções de ICMS também envolvem o Split Payment, na divisão e gestão de tributos em transações comerciais.
- Na Reforma Tributária, o Split Payment refere-se a um modelo de pagamento fracionado em que o valor pago por um comprador é automaticamente distribuído entre o vendedor e as autoridades fiscais, no momento da transação. Assim, quando uma compra é feita, a quantia correspondente ao imposto é enviada diretamente para uma conta governamental específica, enquanto o restante é destinado ao vendedor ou prestador de serviços.
O Split Payment, portanto, não só facilita a logística de pagamento entre múltiplos fornecedores, mas também contribui para uma maior transparência e eficiência na arrecadação tributária.
O que a Reforma Tributária diz sobre o Split Payment
Após longos anos de discussão, a votação da Reforma Tributária – PEC 45/2019 foi concluída. O principal objetivo da reforma é simplificar os impostos sobre o consumo, criando fundos para financiar créditos de ICMS até 2032 e promovendo o desenvolvimento regional. Além disso, busca unificar a legislação dos novos impostos. Com essa nova abordagem tributária, não apenas se espera simplificação, mas também a modernização do sistema tributário, o que deve impulsionar a economia do país ao eliminar a complexidade atual.
No dia 24 de abril de 2024, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que institui o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), além do Imposto Seletivo (IS). Este projeto teve seu texto amplamente discutido na Câmara dos Deputados e no Senado durante o ano de 2024, se tornando a Lei Complementar nº214 em 16 de janeiro de 2025.
Uma das principais inovações trazidas pela reforma é o mecanismo de Split Payment, que permite que, no momento do pagamento por um bem ou serviço, o valor do tributo seja automaticamente alocado para a quitação da obrigação tributária, sem ser repassado ao fornecedor.
- Com o Split Payment, o recolhimento de tributos passa a ser obrigação da Operadoras de Pagamento (fintechs, bancos…): de acordo com a Emenda Constitucional 132 as operadoras de pagamento serão encarregadas de repassar aos cofres públicos, no momento da liquidação financeira, os valores correspondentes aos tributos. É importante ressaltar que o projeto ainda está em discussão e muitas mudanças podem ocorrer.
Entretanto, já surgem algumas preocupações, como o impacto no fluxo de caixa das empresas, a agilidade na devolução de eventuais créditos e a eficácia do sistema para aprimorar a arrecadação e combater a sonegação. Além disso, é preciso considerar os custos envolvidos na implementação.
Para reduzir esses desafios, o uso da tecnologia na implementação gradual do Split Payment é fundamental. Um sistema bem estruturado é essencial para evitar contratempos e garantir que todos os envolvidos se adaptem às novas exigências de forma tranquila e eficiente.
Não podemos negar que o Split Payment representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro. Pois, sua implementação visa aumentar a transparência, diminuir a sonegação e melhorar a eficiência na arrecadação de tributos. Além disso, esse sistema garante o aproveitamento de créditos para os adquirentes e pode contribuir para a redução dos custos de compliance e conformidade das empresas, devido à esperada diminuição das obrigações acessórias.
Categorias do Split Payment
O Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária propôs três categorias para o sistema de Split Payment, com o objetivo de viabilizar uma implementação simultânea em todas as formas de pagamento (boletos, Pix e cartões de débito e crédito).
Split Payment inteligente
O modelo automático calcula e recolhe somente a entre o imposto devido e o crédito já existente do fornecedor. O meio de pagamento é responsável por consultar o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para acessar os dados necessários e fazer o cálculo exato do valor.
Split Payment simplificado
É um sistema opcional para situações de venda no varejo, quando o contribuinte não paga os novos impostos na forma regular. É o caso de quem está no Simples Nacional ou é MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo. A alíquota de retenção do imposto será calculada pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal, com a possibilidade do valor variar conforme o setor econômico.
Split Payment manual
É um sistema para quem faz pagamentos fora do sistema financeiro eletrônico, usando dinheiro ou cheque, por exemplo. Essa modalidade foi criada porque a maioria dos mecanismos de Split Payment depende de intermediários financeiros (bancos, adquirentes de cartão, fintechs) para automatizar o repasse do imposto ao governo. No entanto, em operações onde o dinheiro circula diretamente entre as partes, não há como aplicar essa automação.
É importante destacar que a mudança proposta pelo governo não visa prejudicar nenhum dos meios de pagamento durante a transição para o novo modelo. O GT responsável pela área de arrecadação acredita que a definição dessas três categorias de Split Payment servirá para aprimorar a ferramenta. Além disso, está previsto um orçamento específico para o desenvolvimento, operação e manutenção do sistema, garantindo seu pleno funcionamento.
Split Payment e o Impacto no Fluxo de Caixa das Empresas
A adoção do modelo de Split Payment, trará mudanças significativas no fluxo de caixa das empresas.
No modelo tradicional, os valores referentes aos tributos são recebidos integralmente pelas empresas junto com o valor da operação e, posteriormente, repassados ao fisco nas datas de vencimento dos tributos. Com o Split Payment, esse cenário muda de forma estrutural.
Principais impactos no fluxo de caixa:
- Redução do saldo disponível: O valor dos tributos (IBS, CBS e IS) será retido automaticamente na liquidação financeira da operação, ou seja, não transitará mais pelo caixa da empresa. Isso reduz o saldo disponível para uso imediato.
- Fim do “crédito temporário” dos impostos: Atualmente, as empresas operam com os valores dos tributos até o prazo do recolhimento. Com o Split Payment, esse benefício de fôlego no caixa desaparece para as operações em que o modelo for aplicado.
- Maior previsibilidade e menor risco de inadimplência fiscal: A retenção na fonte garante que os tributos sejam pagos automaticamente, eliminando riscos de esquecimento, atraso ou problemas de caixa para cumprir obrigações fiscais.
- Necessidade de ajustes na gestão financeira: Empresas precisam revisar seus modelos de gestão de capital de giro, fluxo de caixa e planejamento financeiro, especialmente aquelas que utilizam o diferimento dos impostos como estratégia temporária de alívio no caixa.
- Impacto direto em setores com margens apertadas: Negócios com margens de lucro mais baixas ou que operam com ciclos financeiros longos sentirão de forma mais sensível a retirada imediata dos valores tributários na entrada dos pagamentos.
Últimas atualizações do Split Payment na Reforma Tributária
Atualmente, estão em desenvolvimento os padrões técnicos, layouts e APIs que viabilizarão a comunicação entre empresas, instituições financeiras, meios de pagamento e as administrações tributárias. Esses elementos são fundamentais para garantir a automação do processo de retenção e repasse dos tributos na liquidação financeira das operações.
O modelo de Split Payment ainda se encontra em fase de regulamentação complementar, que será responsável por definir os prazos, regras operacionais, exceções e tratamentos específicos para determinados setores.
Porém, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o Split Payment não será aplicado de forma ampla a todas as operações. A própria legislação estabelece que sua implementação será restrita a setores econômicos ou situações específicas, que ainda serão detalhadas por meio de legislação complementar, regulamentações e atos normativos futuros.
A efetiva operacionalização do Split Payment está condicionada à integração dos sistemas das empresas com instituições financeiras, plataformas de pagamento e ambientes digitais, que terão a obrigação de desenvolver e implementar rotinas para identificar, separar e repassar automaticamente os valores correspondentes aos tributos incidentes nas transações.
Para viabilizar tecnicamente a aplicação dos novos tributos (IBS, CBS e IS) e do modelo de Split Payment, Notas Técnicas foram publicadas, trazendo ajustes nos leiautes, regras de validação e estruturas dos Documentos Fiscais Eletrônicos, sendo elas:
- NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS/IS: Implementar novos grupos, campos e regras de validação, ajustando os leiautes para a tributação dos novos impostos e atendendo aos requisitos da Reforma Tributária do Consumo.
- NFSe Nacional Nota Técnica nº 003 – Reforma Tributária: Apresenta as alterações no leiaute da NFSe Nacional, incluindo campos para IBS, CBS e IS, além de ajustes nas regras de validação.
- NFCom – Nota Fiscal de Comunicação Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária: Inclui novos campos, grupos e regras de validação específicos para adequação da tributação de serviços de comunicação aos novos tributos.
- CT-e, CT-e OS e GTV-e Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária: Aplica as mudanças nos documentos de transporte, com inserção de campos e grupos destinados à apuração e detalhamento do IBS, CBS e IS, bem como ajustes nas regras de validação.
- Além do BP-e, com a Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo e NF3-e, com a Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo que promovem as adequações nos documentos fiscais eletrônicos utilizados, respectivamente, nos setores de transporte de passageiros e de energia elétrica.
Estas notas técnicas são fundamentais para orientar empresas, desenvolvedores e fornecedores de tecnologia na adaptação dos sistemas, garantindo conformidade com as exigências da Reforma Tributária do Consumo, tanto no aspecto fiscal quanto tecnológico.
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