O Split Payment é um mecanismo que vem se destacando no Brasil com a reforma tributária, mesmo já sendo utilizado há algum tempo. Descubra como funciona e suas implicações.
O split payment, ou pagamento dividido, é uma ferramenta usada para fazer a separação dos pagamentos, de forma automatizada, para que os diferentes beneficiários recebam no mesmo momento e sem a ocorrência de erros.
No Brasil, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, introduziu o artigo 156-A, permitindo que o imposto seja recolhido na liquidação financeira das operações. O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 regula o split payment para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), responsabilizando os operadores de pagamento pela transferência dos tributos aos cofres públicos.
O projeto ainda está em discussão, podendo sofrer alterações e definir setores prioritários para a implementação desta nova sistemática, mas essa abordagem se destaca porque visa aumentar a eficiência na arrecadação e combater a sonegação fiscal.
O que é o Split Payment?
O split payment, ou “pagamento dividido”, refere-se à divisão dos recebíveis de uma transação que envolve múltiplos fornecedores. Esse mecanismo é comumente observado em operações realizadas por marketplaces, como Magazine Luiza, Amazon e Mercado Livre, onde diversos itens adquiridos podem ser provenientes de diferentes fornecedores.
No entanto, ao final da operação, o pagamento é efetuado de uma única vez, englobando a soma total dos itens adquiridos. Nesse contexto, o modelo de split payment se manifesta quando cada fornecedor recebe a parte que lhe cabe, após a dedução dos custos administrativos e da comissão do marketplace. Essa prática permite uma segregação eficiente dos pagamentos.
Além disso, operações semelhantes incluem o diferimento e as retenções de ICMS, que também envolvem a divisão e a gestão de tributos em transações comerciais. O split payment, portanto, não apenas facilita a logística de pagamento entre múltiplos fornecedores, mas também contribui para uma maior transparência e eficiência na arrecadação tributária.
O termo “split payment” tem ganhado destaque nas discussões e aprovações da reforma tributária brasileira. Essa expressão refere-se a um modelo de pagamento fracionado em que o valor pago por um comprador é automaticamente distribuído entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Assim, quando uma compra é realizada, a quantia correspondente ao imposto é desviado diretamente para uma conta governamental específica, enquanto o restante é destinado ao vendedor ou prestador de serviços.
A implementação do split payment representa um avanço significativo para o Brasil, promovendo maior transparência e eficiência na arrecadação tributária. Essa mudança tem como proposta simplificar o processo de pagamento, mas também contribui para a redução da sonegação fiscal e melhora a confiança nas transações comerciais.
Reforma Tributária do consumo X Split Payment
Após longos anos de discussão, a votação da Reforma Tributária – PEC 45/2019 foi concluída. O principal objetivo dessa reforma é simplificar os impostos sobre o consumo, criando fundos para financiar créditos de ICMS até 2032 e promovendo o desenvolvimento regional. Além disso, busca unificar a legislação dos novos impostos. Com essa nova abordagem tributária, não apenas se espera simplificação, mas também a modernização do sistema tributário, o que deve impulsionar a economia do país ao eliminar a complexidade atual.
No dia 24 de abril de 2024, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que institui o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), além do Imposto Seletivo (IS). Este projeto foi desenvolvido no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, com a participação de especialistas da União, Estados e Municípios.
Uma das principais inovações trazidas pela reforma é o mecanismo de split payment no qual demonstra ser um sistema inovador no qual permite que, no momento do pagamento pela aquisição de um bem ou serviço, o valor correspondente ao tributo seja automaticamente alocado para a quitação da obrigação tributária, sem ser repassado ao fornecedor do bem ou serviço.
De acordo com a Emenda Constitucional 132 e os artigos 50 e 51 do Projeto de Lei Complementar n.º 68, a responsabilidade pela implementação do “split payment” recairá sobre os operadores de serviços de pagamento, como bancos e cartões de crédito. Esses operadores serão encarregados de repassar aos cofres públicos, no momento da liquidação financeira, os valores correspondentes aos tributos. É importante ressaltar que o projeto ainda está em discussão e muitas mudanças podem ocorrer.
Entretanto, já surgem algumas preocupações, como o impacto no fluxo de caixa das empresas, a agilidade na devolução de eventuais créditos e a eficácia do sistema para aprimorar a arrecadação e combater a sonegação. Além disso, é preciso considerar os custos envolvidos na implementação.
Para reduzir esses desafios, o uso da tecnologia na implementação gradual do split payment é fundamental. Um sistema bem estruturado é crucial para evitar contratempos e garantir que todos os envolvidos se adaptem às novas exigências de forma tranquila e eficiente.
Não podemos negar que o split payment representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro. Pois, sua implementação visa aumentar a transparência, diminuir a sonegação e melhorar a eficiência na arrecadação de tributos. Além disso, esse sistema garante o aproveitamento de créditos para os adquirentes e pode contribuir para a redução dos custos de compliance e conformidade das empresas, devido à esperada diminuição das obrigações acessórias.
Categorias do Split Payment
A novidade é que junto com a proposta do uso do mecanismo de split payment da reforma tributária, ele foi também atualizado com uma nova proposta de regulamentação apresentada pelos deputados do grupo de trabalho (GT) da reforma tributária no qual modificou as diretrizes do mecanismo de split payment, estabelecendo categorias para o sistema.
O propósito parte do objetivo de viabilizar sua implementação de maneira simultânea em todas as formas de pagamento, tais como boletos, Pix e cartões de débito e crédito. Sendo assim os congressistas propuseram a criação de três categorias para essa ferramenta, sendo elas:
- Split payment inteligente: Esse modelo é automático. Recolhe só a diferença do valor que incidirá na operação e o imposto que já foi pago mediante compensação de créditos do fornecedor. O meio de pagamento irá consultar o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para que se tenha acesso aos dados necessários para o cálculo.
- Split payment simplificado: É um sistema opcional em situações de venda no varejo para quem não paga os novos impostos da reforma na forma regular. É o caso de quem está no Simples Nacional ou é MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo. A alíquota de retenção do imposto será calculada pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal. Há possibilidade de esse valor ser diferente, a depender do setor econômico.
- Split payment manual: É um sistema “físico” para quem faz pagamentos fora do sistema financeiro. Ou seja, usa dinheiro ou cheque, por exemplo.
É importante destacar que a mudança proposta pelo governo não visa prejudicar nenhum dos meios de pagamento durante a transição para o novo modelo. O grupo de trabalho (GT) da reforma tributária, responsável pela área de arrecadação, acredita que a definição dessas três categorias de split payment servirá para aprimorar a ferramenta. Além disso, está previsto um orçamento específico para o desenvolvimento, operação e manutenção do sistema, garantindo assim seu pleno funcionamento.
Ainda precisamos aguardar mais discussões e aprovações relacionadas à reforma e ao modelo de split payment. No entanto, manter-se atualizado e preparado para essas mudanças está se tornando cada vez mais crucial. Recentemente, foi publicada a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS, versão 1.00, que introduz alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (modelo 65). Também foi lançada a NFSe Nacional Nota Técnica nº 001, versão 1.0, com modificações nos leiautes.
Além disso, a DFe Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS, versão 1.00, na fase inicial, atenderá ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57), ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67), ao Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63), à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66) e à Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62). O objetivo dessas notas técnicas publicadas é inserir grupos e campos opcionais relacionados à tributação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Essas mudanças estão diretamente ligadas ao modelo de split payment, que visa aprimorar a arrecadação e a transparência fiscal. À medida que o novo sistema se aproxima, a adaptação às novas diretrizes se torna essencial para todos os envolvidos. Portanto, é fundamental que empresas e contribuintes se mantenham informados e preparados para implementar as alterações necessárias, garantindo uma transição tranquila e eficiente. A preparação e o conhecimento contínuo serão aliados valiosos nesse processo de transformação tributária.
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