Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e nos 26 estados e Distrito Federal.Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e nos 26 estados e Distrito Federal.Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e nos 26 estados e Distrito Federal.Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e nos 26 estados e Distrito Federal.
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Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e nos 26 estados e Distrito Federal.

Publicado por Gabriel Serra em 13 de abril de 2022
obrigatoriedade da NFC-e
Tempo de Leitura: 11 minutos

[ATUALIZADO ABRIL 2022] Seu estado já está exigindo  a emissão de NFC-e no varejo? Descubra aqui! Confira o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e de cada estado brasileiro.


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1. Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e
2. Acre
3. Alagoas
4. Amapá
5. Amazonas
6. Bahia
7. Ceará
8. Distrito Federal
9. Espírito Santo
10. Goiás
11. Maranhão
12. Mato Grosso
13. Mato Grosso do Sul
14. Minas Gerais
15. Pará
16. Paraíba
17. Paraná
18. Pernambuco
19. Piauí
20. Rio de Janeiro
21. Rio Grande do Norte
22. Rio Grande do Sul
23. Rondônia
24. Roraima
25. Santa Catarina
26. São Paulo
27. Sergipe
28. Tocantins
29. Solução de documentos fiscais eletrônicos para o seu software

Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e

A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) é um projeto nacional, instituído pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), mas a adesão ao documento fica a critério da SEFAZ de cada estado, já que a tributação do varejo é de responsabilidade e autonomia estadual.

Deste modo, cada estado aderiu à NFC-e em momentos e ritmos bem diferentes. No Amazonas, por exemplo, a obrigatoriedade começou em setembro de 2014 para alguns contribuintes. Já em Minas Gerais, o cronograma começou em março de 2019.

Além disso, cada estado pode definir seus próprios critérios para montar seu cronograma de obrigatoriedade da NFC-e. Enquanto o Paraná organizou determinou prazos de acordo com o CNAE de seus contribuintes, o Rio Grande do Sul utilizou o faturamento anual como fator de segmentação.   

Seu estado já tem obrigatoriedade da NFC-e? Confira os cronogramas de obrigatoriedade de cada um dos estados!

NFCE

Acre

Cronograma concluído em 2015. Todas as empresas que praticam varejo no Acre estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de junho de 2014: para contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto;
  • 1º de setembro de 2014: para contribuintes em início de atividades;
  • 1º de dezembro de 2014: para os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
  • 1º de abril de 2015: para todos os contribuintes inclusive os optantes pelo Simples Nacional.​

Alagoas

Cronograma concluído em 2018. Todas as empresas que praticam varejo em Alagoas estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de outubro de 2016: para empresas com receita bruta superior a R$ 15.000.000 anual;
  • 1º de abril de 2017: para empresas com receita bruta superior a R$ 7.200.000 anual;
  • 1º de outubro de 2017: para empresas com receita bruta superior a R$ 3.600.000 anual;
  • 1º de abril de 2018: para empresas com receita bruta superior a R$ 360.000 anual;
  • 1º de outubro de 2018: para empresas com receita bruta superior a R$ 120.000 anual.

Amapá

Cronograma concluído em 2020. Todas as empresas que praticam varejo no Amapá estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de janeiro de 2017: para os contribuintes previstos no Art. 2º do Decreto n° 2970/2016.
  • 1º de janeiro de 2018: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;
  • 1º de janeiro de 2019: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
  • 1º de janeiro de 2020:  para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

Amazonas

Cronograma concluído em 2015. Todas as empresas que praticam varejo no Amazonas estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de fevereiro de 2014: para os contribuintes localizados na Capital que, obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos da legislação, não tenham solicitado ou iniciado o uso de nenhum equipamento até essa data.
  • 1º de março de 2014: Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução.
  • 1º de março de 2014: Contribuintes em início de atividade, localizados em Manaus.
  • 1º de setembro de 2014: Demais contribuintes de Manaus, exceto Simples Nacional.
  • 1º de janeiro de 2015: Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado.

Bahia

Cronograma concluído em 2019. Todas as empresas que praticam varejo na Bahia estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 22 de agosto 2017: novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS;
  • 1º de outubro de 2017: não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte;
  • 1º de novembro de 2017: todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta corrente fiscal;
  • 1º de janeiro de 2019: todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.

Ceará

Desde fevereiro de 2017, o contribuinte cearense pode optar pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), semelhante ao SAT, ou ao programa NFC-e. Os ECFs autorizados pelo SEFAZ até 31 de janeiro de 2019 terão validade de 24 meses, contados a partir da data de autorização, devendo substituí-los pelo MFE.

  • A partir de 1º de fevereiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017: os varejistas de produtos farmacêuticos e medicamentos veterinários;
  • 1° de maio de 2017: todos contribuintes varejistas em início de atividade, inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), independente do CNAE.
  • De 16 de outubro de 2017 à 15 de janeiro de 2018: contribuintes relacionados no inciso III do Art. 1° da Instrução Normativa 10/2017;
  • De 1° de agosto de 2018 à 31 de outubro de 2018: contribuintes relacionados no inciso IV do Art. 1° da Instrução Normativa 10/2017;
  • De 1° de fevereiro de 2019 à 30 de setembro de 2019: contribuintes relacionados no inciso V do Art. 1° da Instrução Normativa 10/2017.

Distrito Federal

Cronograma concluído em 2017. Todas as empresas que praticam varejo no Distrito Federal estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de janeiro de 2016: para os contribuintes em início de atividades ou de apuração normal.
  • 1º de julho de 2016: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual superior a R$1.800.000
  • 1º de janeiro de 2017: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento superior a R$360.000
  • 1º de julho 2017: demais contribuintes não enquadrados nas demais datas;

Espírito Santo

Cronograma concluído em 2018. Todas as empresas que praticam varejo no Espírito Santo estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de junho 2017: credenciamento opcional para Optantes do Simples Nacional, exceto hipermercados, supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis.
  • 1º de setembro de 2017: credenciamento opcional para contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto
  • 1º de janeiro de 2018: credenciamento obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas.
  • 30 de junho de 2018: fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco para postos de combustível.
  • 31 de dezembro de 2018: fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco (e, portanto, obrigatoriedade de uso da NFC-e)

Goiás

Cronograma concluído em 2018. Todas as empresas que praticam varejo em Goiás estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de janeiro de 2017: contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) a partir de 1º de janeiro de 2017, contribuintes dos CNAE 4731-8/00 e CNAE 4732-6/00;
  • 1º de julho de 2017: para os demais contribuintes, exceto os optantes do Simples Nacional;
  • 1º de janeiro de 2018: para contribuintes optantes do Simples nacional.

Maranhão 

Cronograma concluído em 2017. Todas as empresas que praticam varejo no Maranhão estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de janeiro de 2017: atacadistas que realizam operações de varejo e novos contribuintes;
  • 1º de março de 2017: contribuintes com faturamento anual em 2016, igual ou superior a R$ 10.000.000,00;
  • 1º de maio de 2017: contribuintes com faturamento anual em 2016, igual ou superior a  R$ 7.500.000,00;
  • 1º de setembro de 2017: contribuintes com faturamento anual em 2016, igual ou superior a  R$ 3.600.000,00;
  • 1º de novembro de 2017: contribuintes com faturamento anual em 2016, igual ou superior a R$ 1.800.000,00.
  • 1º de dezembro de 2017: todos os demais contribuintes varejistas.

Mato Grosso

Cronograma concluído em 2019.

  • 1º de julho de 2014: contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 2,52 milhões em 2013;
  • 1° de agosto de 2016: todos os contribuintes, exceto com faturamento inferior a R$120.000 ou R$10.000 mensais;
  • 1° de julho de 2019: fica vedado o uso de ECF concedido entre 17 de fevereiro de 2015 e 1° de agosto de 2015.

Mato Grosso do Sul

Cronograma concluído em 2019. Todas as empresas que praticam varejo no Mato Grosso do Sul estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de março de 2017: contribuintes com faturamento anual em 2016, igual ou superior a R$ 6.000.000,00;
  • 1º de setembro de 2017: contribuintes com faturamento anual em 2016, igual ou superior a R$ 1.800.000,00;
  • 1º de março de 2018: contribuintes com faturamento anual em 2017, igual ou superior a R$ 600.000,00;
  • 1º de setembro de 2018: contribuintes com faturamento anual em 2017, igual ou superior a R$ 180.000,00.
  • 1º de março de 2019: contribuintes com faturamento anual igual ou inferior a R$ 180.000,00, exceto MEI

Minas Gerais

Cronograma concluído em 2022. Todas as empresas que praticam varejo em Minas Gerais estão obrigadas a emitir NFC-e. Leia a matéria completa sobre a NFCe em Minas Gerais.

  • 1º de março de 2019: contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
  • 1º de abril de 2019: contribuintes com CNAE 4731-8/00, ou com faturamento anual em 2018, igual ou superior a R$100.000.000,00;
  • 1º de julho de 2019: contribuintes com faturamento anual em 2018, igual ou superior a R$15.000.000,00;
  • 1º outubro de 2019: contribuintes com faturamento anual em 2018, igual ou superior a R$4.500.000,00;
  • 1º de fevereiro de 2020: contribuintes com faturamento anual em 2018, igual ou superior a R$1.000.000,00; 
  • 1º de setembro de 2020: contribuintes com faturamento anual em 2018, superior a  R$ 500.000,00;
  • 1º dezembro de 2020: contribuintes com faturamento anual em 2018, superior ao montante de R$ 360.000,00; 
  • 1º de agosto de 2021: contribuintes com faturamento anual em 2018, igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Pará

Cronograma concluído em 2017. Todas as empresas que praticam varejo no Pará estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de junho de 2015: para estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes, que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte ao ICMS;
  • 1º de dezembro de 2015: para os estabelecimentos obrigados à EFD que efetuarem venda ou fornecimento à pessoa jurídica ou natural não contribuinte do ICMS;
  • 1º de junho de 2016: para os demais estabelecimentos, podendo emitir Cupom Fiscal através do equipamento ECF, de forma concomitante, até o dia 31 de maio de 2017.

Paraíba

Cronograma concluído em 2017. Todas as empresas que praticam varejo na Paraíba estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de outubro de 2014: contribuintes puderam aderir facultativamente, a critério da Secretaria de Estado da Receita.
  • 1º de julho de 2015: contribuintes com faturamento anual em 2013, igual ou superior a R$ 25.000.000,00, caso se enquadrem nas disposições do art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB, bem como empresas inscritas no Estado a partir de 1° de julho de 2015 classificadas na atividade de comércio varejista.
  • 1º de agosto de 2015: os estabelecimentos do comércio varejista de combustíveis para automóveis (CNAE 4731-8/00) e do comércio varejista de GLP (CNAE 4784-9/00).
  • 1º de outubro de 2015: bares, restaurantes, lanchonetes e similares (CNAES 5510-8/01, 5611-2/03, 5611-2/01, 5611-2/02, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04);
  • 1º de dezembro de 2015: comércio varejista de bebidas (CNAE Fiscal 4723-7/00) com faturamento anual acima de R$ 600 mil;
  • 1º de janeiro de 2016: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2013, igual ou superior a R$ 9.000.000,00;
  • 1º de julho de 2016: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 5.500.000,00;
  • 1º de janeiro de 2017: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 3.600.000,00;
  • 1º de julho de 2017: demais contribuintes varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.

Paraná

Cronograma concluído em 2016. Todas as empresas que praticam varejo no Paraná estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de julho de 2015: contribuintes com o CNAE 4731-8/00
  • 1º de agosto de 2015: contribuintes com o CNAE   5611-2/01 5611-2/02, 5611-2/03, 5612-1/00, 5620-1/01, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04, 4756-3/00, 4761-0/01, 4761-0/02, 4762-8/00, 4774-1/00, 4782-2/02, 4789-0/06 ou 4789-0/09; e os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná (CAD/ICMS) a partir desta data.
  • 1º de setembro de 2015: contribuintes com o CNAE  4511-1/01, 4511-1/02, 4530-7/03, 4530-7/04, 4530-7/05, 4541-2/03, 4541-2/04, 4541-2/05, 4732-6/00, 4784-9/00, 4782-2/01, 4755-5/01, 4755-5/02 ou 4789-0/01.
  • 1º de outubro de 2015: contribuintes com o CNAE 4721-1/01, 4721-1/02, 4783-1/01, 4783-1/02, 4785-7/99, 4751-2/01, 4789-0/05, 4789-0/99, 4753-9/00, 4754-7/01, 4754-7/03 ou 4752-1/00.
  • 1º de novembro de 2015: contribuintes com o CNAE 4781-4/00, 4751-2/02, 4785-7/01, 4789-0/02, 4789-0/03, 4789-0/07, 4741-5/00, 4742-3/00, 4744-0/03, 4744-0/04, 4744-0/05, 4744-0/06 ou 4744-0/99
  • 1º de dezembro de 2015: contribuintes com o CNAE  4713-0/01, 4713-0/02, 4713-0/03, 4729-6/01, 4729-6/02, 4763-6/01, 4763-6/02, 4763-6/04,  4763-6/03, 4763-6/05, 4761-0/03, 4755-5/03, 4757-1/00, 4759-8/01, 4759-8/99, 4754-7/02, 4721-1/04, 4723-7/00, 4772-5/00, 4789-0/04, 4789-0/08, 4743-1/00, 4744-0/01 ou  4744-0/02.
  • 1º de janeiro de 2016: contribuintes com o CNAE 4711-3/01, 4711-3/02, 4712-1/00, 4721-1/03, 4722-9/01, 4722-9/02, 4724-5/00, 4729-6/99, 4771-7/01, 4771-7/02, 4771-7/03, 4771-7/04 ou 4773-3/00; e demais estabelecimentos varejistas.

Pernambuco

Cronograma concluído em 2018. Todas as empresas que praticam varejo em Pernambuco estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de agosto de 2017: contribuintes inscritos no Cacepe a partir desta data;
  • 1º de janeiro de 2018: contribuintes com o CNAE 4711-3/01, 4712-1/00, 4632-0/03, 4637-1/99, 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4721-1/03, 4721-1/04 ou 4729-6/99;
  • 1º de abril de 2018: contribuintes com o CNAE 4751-2/00, 4752-1/00, 4753-9/00, 4756-3/00, 4757-1/00, 4759-8/99, 4761-0/01, 4761-0/02, 4761-0/03, 4762-8/00, 4772-5/00, 4774-1/00, 4785-7/99, 4789-0/01, 4789-0/02, 4789-0/03, 4789-0/04, 4789-0/05, 4789-0/06, 4789-0/07, 4789-0/08, 4789-0/09, 4789-0/99 ou 4723-7/00; 
  • 1º de julho de 2018: contribuintes com o CNAE 4741-5/00, 4742-3/00, 4743-1/00, 4744-0/01, 4744-0/02, 4744-0/03, 4744-0/04, 4744-0/05, 4744-0/06, 4744-0/99, 4771-7/01, 4771-7/02, 4771-7/03, 4773-3/00, 4755-5/01, 4755-5/02, 4755-5/03, 4781-4/00, 4530-7/03, 4530-7/04, 4530-7/05, 4541-2/05, 4542-1/02 ou 4763-6/05; 
  • 1º de outubro de 2018: contribuintes com o CNAE 4731-8/00, 4732-6/00, 4784-9/00, 4711-3/02 ou 4713-0/03 e demais estabelecimentos varejistas.

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Piauí

Cronograma concluído em 2018. Todas as empresas que praticam varejo no Piauí estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de novembro de 2015: os contribuintes em início de atividade nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00; os obrigados ao uso da ECF que ainda não cumpriram a exigência e aqueles que quiseram aderir voluntariamente à NFC-e – exceto postos de combustíveis; 
  • 1º de janeiro de 2018: todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

Rio de Janeiro

Cronograma concluído em 2017. Todas as empresas que praticam varejo no Rio de Janeiro estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de outubro de 2014: para empresas obrigadas a usar ECF que não tenham solicitado anteriormente;
  • 1º de julho de 2015: para empresas que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos ou que solicitarem inscrição estadual;
  • 1º de janeiro de 2016: para empresas do Simples Nacional com receita em 2014 superior a R$360.000,00;
  • 1º de julho de 2016: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita superior a R$ 360 mil em 2014;
  • 1º de janeiro de 2017: para todos os demais contribuintes

Rio Grande do Norte

Cronograma concluído em 2017. Todas as empresas que praticam varejo no Rio Grande do Norte estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de janeiro de 2017: contribuintes enquadrados no CNAE 453, 454, 475 e 476, e contribuintes em início de atividade a partir de 1º de janeiro de 2017; 
  • 1º de abril de 2017: contribuintes com os CNAEs 472, 473, 477 e 478; 
  • 1º de julho de 2017: todos os demais contribuintes varejistas.

Rio Grande do Sul

Cronograma concluído em 2022. Todas as empresas que praticam varejo no Rio Grande do Sul estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de setembro de 2014: contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejo (ATACAREJO).
  • 1º de novembro de 2014: contribuinte com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
  • 1º de junho de 2015: contribuinte com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
  • 1º de janeiro de 2016: contribuinte com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimento que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016.
  • 1º de julho de 2016: contribuinte com faturamento superior a R$ 1.800.000,00.
  • 1º de janeiro de 2017: contribuinte com faturamento superior a R$ 360.000,00 e que promovam operações de comércio varejista de combustíveis. 
  • 1º de janeiro de 2019: contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 
  •  1º de janeiro de 2022: todos os demais contribuintes varejistas.

Rondônia

Cronograma concluído em 2018. Todas as empresas que praticam varejo em Rondônia estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de março de 2015: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 12.000.000,00.
  • 1º de agosto de 2015: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 6.000.000,00 e para contribuintes em início de atividade, exceto optantes pelo Simples Nacional.
  • 1º de janeiro de 2016: todos os demais contribuintes, exceto optantes pelo Simples Nacional.
  • 1º de outubro de 2016: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual em 2015, igual ou superior a R$ 360.000,00.
  • 1º de janeiro de 2017: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual em 2015, igual ou superior a R$ 120.000,00.
  • 1º de julho de 2017: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual em 2015, igual ou superior a R$ 80.000,00.
  • 1º de janeiro de 2018: todos os demais contribuintes varejistas.

Roraima

Cronograma concluído em 2016. Todas as empresas que praticam varejo em Roraima estão obrigadas a emitir NFC-e.

  • 1º de julho de 2015: para os contribuintes localizados na Capital Boa Vista, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
  • 1º de julho de 2016: para todos os demais contribuintes,  inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional.

Santa Catarina

O Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e em Santa Catarina ainda não começou. A previsão da SEFAZ-SC é que o documento seja implantado a partir de 2023.

Além disso, o estado terá algumas particularidades na autorização da NFC-e. Confira o artigo completo sobre a NFCe Santa Catarina.

São Paulo

Cronograma concluído em 2018. Este cronograma é referente à obrigatoriedade do CF-e SAT , que pode ser substituído pela NFC-e, contanto que o contribuinte possua um SAT ativo para situações de contingência. Isso ocorre porque a Sefaz-SP não permite a contingência offline da NFC-e.

  • 1º de julho de 2015: contribuintes varejistas inscritos a partir desta data; ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400, e Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
  • 1º de agosto de 2015: ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4744005, 5611201 e 5611203.
  • 1º de setembro de 2015: ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs:  4530703, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
  • 1º de janeiro de 2016: demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
  • 1º de julho de 2016: em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
  • 1º de janeiro de 2017: em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
  • 1º de janeiro de 2018: em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Sergipe

Cronograma concluído em 2016. Todas as empresas que praticam varejo no Sergipe estão obrigadas a emitir NFC-e.

    • 1º de novembro de 2014: contribuintes relacionados no Anexo Único da Portaria nº 312/2014 – SEFAZ-SE
    • 1º de março 2015: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 10.000.000,00;
    • 1º de julho de 2015: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 5.000.000,00;
    • 1º de novembro de 2015: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 1.800.000,00;
    • 1º de março de 2016: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2015, igual ou superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade;

    1º de julho de 2016: todos os demais contribuintes varejistas.

Tocantins

Cronograma concluído em 2019.

  • 1º de julho 2018: estabelecimentos varejistas inscritos a partir desta data;
  • 1º de janeiro de 2019: contribuintes varejistas regime normal ou optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual em 2018, igual ou superior a R$ 1.000.000,00;
  • 1º de julho de 2019: contribuintes optantes do Simples Nacional com faturamento anual em 2018 inferior a R$ 1.000.000,00.

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Summary
Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e nos 26 estados e Distrito Federal.
Article Name
Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e nos 26 estados e Distrito Federal.
Description
[ATUALIZADO ABRIL 2022] Seu estado já está exigindo  a emissão de NFC-e no varejo? Descubra aqui! Confira o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e de cada estado brasileiro.
Author
Daniele Zangeroli
Publisher Name
TecnoSpeed
Publisher Logo
TecnoSpeed
Gabriel Serra
Gabriel Serra
Formado em Marketing, redator do Grupo TecnoSpeed.

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