A alteração estabelecida em abril de 2022 exige a integração dos dados do Pix na NF-e. E neste artigo te explicamos tudo sobre o tema, vem entender!
Atualizações do Pix estão sempre surgindo e uma das últimas novidades divulgadas pelo Fisco e o BC é a integração das informações das transações via Pix na NF-e no sistema da SEFAZ federal.
Essa mudança impacta e é importante para todos os empresários e organizações emissoras de notas fiscais, e também para os contadores, desenvolvedores e software houses que atuam dentro do segmento fiscal e/ou financeiro.
Por isso, reunimos aqui as principais informações sobre este tema. Assim, você consegue ficar por dentro de tudo, orientar seus clientes e preparar seus softwares para dar conta dessa demanda. Então, continue a leitura até o final e entenda os detalhes do Pix na NF-e!
Quais informações devem constar na nota fiscal?
As notas fiscais servem para registrar as operações, comerciais ou não, entre negócios e consumidores, e para viabilizar e formalizar o recolhimento de impostos e tributos.
Além da tradicional e famosa NF-e, existem diversos modelos de documentos fiscais exigidos pelo Fisco e eles formam uma espécie de colcha de retalhos para comprovar as movimentações realizadas pelos contribuintes brasileiros.
Na nota fiscal, portanto, devem sempre estar contidos os dados do emissor (razão social, CPF/CNPJ, endereço); os dados do destinatário/tomador; dados do produto, serviço, mercadoria ou carga; e também os dados de pagamento.
Transações Pix
As transações Pix são essencialmente instantâneas, gratuitas para pessoas físicas, tecnológicas e queridas pelos brasileiros, afinal, revolucionaram os meios de pagamentos nos últimos anos.
Rapidamente, o Pix se tornou uma das tecnologias bancárias com maior adesão e umas das PaymentForms mais utilizadas, nos pagamentos e nas cobranças.
Como uma criação recente do Banco Central (BC), até o momento as transações Pix eram registradas direta e exclusivamente no Banco Central.
Ou seja, as informações das movimentações monetárias via Pix estavam centralizadas no sistema do BC. Mas isso passou a funcionar de forma diferente a partir da instituição do Convênio ICMS nº 50/2022.
Pix na NF-e
Nos escritos do Convênio ICMS nº 50/2022, ficou determinada uma alteração do Convênio ICMS nº 134/16, que trata do fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
Antes, a legislação vigente exigia a vinculação das notas com os comprovantes de pagamentos efetuados via cartão de débito, crédito, de loja (private label) e instrumentos eletrônicos de pagamento.
Com a publicação do novo convênio, a redação atualizada da lei passou a ser:
“A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”
Ou seja, as mesmas regras antes válidas para os demais meios de pagamentos, passaram a valer também para os pagamentos e recebimentos via Pix e os registros de transações do Pix deveriam estar contidos nas NF-e e demais documentos fiscais emitidos.
O que isso significa na prática?
Na prática, essa mudança significa que os registros de transações Pix, antes centralizados no sistema do BC, passariam a ser acessíveis também para o Fisco. Isso garante uma rastreabilidade de informações entre a emissão de notas e os pagamentos instantâneos.
A intenção do Fisco, com certeza, é aprimorar o processo de fiscalização. Pois, assim, obtém-se uma auditoria fiscal das declarações enviada à Receita ainda mais ampla, detalhada e eficaz.
Ainda que possa gerar consequências para empresas de todos os regimes tributários, o principal foco de atenção nessa mudança é para as empresas participantes do Simples Nacional.
Isso porque os contribuintes do Simples Nacional contam com diversas isenções e taxas diferenciadas tanto nos tributos estaduais como federais. E, caso seja identificada qualquer omissão de receita, essas empresas perderão os direitos da modalidade.
Ou seja, caso o cruzamento de dados entre as emissões fiscais e os registros de transações não batam, as organizações autuadas terão que pagar os tributos com alíquotas superiores às normalmente aplicadas sobre suas transações, além de multas e juros, conforme prevê a Lei Complementar 123/006.
Entenda melhor assistindo este episódio do Café com o Contador:
Cronograma e regras da inclusão do Pix na NF-e
O Convênio prevê que o comprovante da transação, impresso ou digital, seja obrigatoriamente emitido para todas as operações e contenha:
“I – dados do beneficiário do pagamento:
- a) no caso de Pessoa Jurídica, o CNPJ e o nome empresarial;
- b) no caso de Pessoa Física, o CPF e o respectivo nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
II – código da autorização ou identificação do pedido;
III – identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica;
IV – data e hora da operação;
V – valor da Operação.”
Além disso, a legislação determina que os bancos e instituições financeiras deverão enviar as informações das transações Pix datadas a partir de janeiro de 2022 de forma retroativa. O cronograma definido para isso foi o seguinte:
“I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;
VIII – envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.”
Emissão Pix no software
A solução para se adequar a essa mudança, preparando o seu software e ajudando seus clientes nessa nova demanda é uma só: integração.
Mais do que nunca, seu ERP precisará oferecer um controle integrado, claro e preciso das movimentações das empresas que o utilizam.
Afinal, sem uma gestão financeira e fiscal adequada, conectada e homogênea, seu cliente fica mais suscetível a inconsistências em suas declarações e problemas com o Fisco.
Então, é fundamental buscar formas de aprimorar as tecnologias financeiras e o módulo fiscal do seu software. E, no caso do Pix, integrá-lo ao portfólio de meios de pagamento do seu ERP e emitir cobranças via QR Code PIX.
Boleto Híbrido
E além da possibilidade da emissão de cobranças via Pix diretamente no seu sistema, hoje em dia também estamos acompanhando a ascensão do boleto híbrido, que combina o tradicional código de barra dos boletos com o QR Code PIX em uma única guia.
Consegue imaginar quantas vantagens esse formato traz para a sua software house, para o negócio dos seus clientes e para o consumidor final deles? Economia, praticidade, modernização e agilidade são apenas algumas delas!
Como preparar o software para o Pix?
Para colocar essas duas coisas em prática e preparar o seu software para o Pix, preparando-o também, por consequência, para a atualização que falamos neste artigo, a nossa API PlugPix é ideal.
Com apenas uma única integração, ela deixará seu ERP preparado para gerar o QR Code PIX, boletos híbridos e ter a gestão integrada que seus clientes vão tanto precisar daqui para frente. Não espere e confira tudo que a nossa solução pode fazer por você:
O seu ERP, com certeza, será ainda mais valioso e indispensável para os seus clientes e leads ao oferecer uma entrega ainda mais completa, atualizada e sinérgica para eles!