Venha entender todos os detalhes do regime tributário Simples Nacional, seus impostos, vantagens, regras de enquadramento e muito mais.
Toda empresa precisa cumprir uma série de obrigações e processos para que possa funcionar em conformidade com a lei, e um dos primeiros passos nesse sentido é a definição do regime tributário entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Você provavelmente já ouviu falar sobre isso se seus softwares contemplam a área fiscal, mas você conhece os pormenores, por exemplo, do Simples Nacional, um dos enquadramentos mais populares e interessantes para o pequeno empresário brasileiro?
É exatamente sobre isso que falaremos neste post! A seguir, você descobre o que é o Simples Nacional, suas vantagens, impostos, obrigações acessórias, regras de enquadramento, atualizações recentes e como imprimir seu boleto ou consultá-lo.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário, ou seja, de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e vigente desde 2007.
Sua estrutura funciona como um regime especial e unificado voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com o objetivo de incentivar o empreendedorismo ao simplificar os recolhimentos tributários e oferecer alíquotas diferenciadas.
Isso significa que os optantes do Simples Nacional conseguem pagar todos os seus tributos obrigatórios (ou menos a grande maioria) através de uma guia única de pagamento, além de terem menos obrigações acessórias que os outros regimes previstos.
O programa do Simples Nacional contempla todos os estados e municípios brasileiros, o Distrito Federal e a União, e é administrado por um Comitê Gestor composto por representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos estados, do DF e dos municípios.
O que é preciso para se enquadrar?
Como você já deve imaginar, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Para poder se enquadrar nesse regime simplificado, o negócio precisa cumprir condições relacionadas ao faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
São elas:
- Ser uma Microempresa que apresenta até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses ou uma Empresa de Pequeno Porte que tenha faturado de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses;
- Não possuir outra empresa no quadro societário, apenas pessoas físicas;
- Não ser sócia de outra empresa/pessoa jurídica;
- A soma do faturamento de todas as empresas dos sócios não ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos em aberto com o Governo (Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência);
- Enquadrar-se nas atividades permitidas (CNAE) pelo Simples Nacional, listadas nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Para verificar todos os detalhes das regras de enquadramento e outros fatores impeditivos, consulte o manual oficial e atualizado disponibilizado pelo Simples Nacional.
Como imprimir o DAS?
Antes de falarmos sobre como imprimir o boleto do Simples Nacional, vamos entender como ele funciona? Bom, como dissemos, o pagamento dos tributos dentro desse regime é centralizado em uma guia única, que leva o nome de DAS – já ouviu essa sigla por aí?
Ela reúne os tributos incidentes em diversos impostos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); o Imposto sobre Serviços (ISS); e outros.
Seu pagamento é mensal com vencimento fixo no dia 20 de cada mês ou no dia útil subsequente.
Para manter sua contribuição com o Simples Nacional em dia, portanto, é preciso acessar a guia da DAS do mês referente e prosseguir com o pagamento online ou, enfim, imprimir o boleto para quitá-lo de forma presencial.
Nos dois casos, o acesso às guias de pagamento é feito através do site do Simples Nacional. Basta acessar a opção “PGDAS” no menu direito, escolher sua forma de acesso – via Certificado Digital ou Código de Acesso (se não tiver um, é só gerar neste link), fazer seu login e seguir os passos na tela para gerar o boleto e, em seguida, baixá-lo, imprimi-lo ou copiar o código de barras para realizar o pagamento.
Todo o ano, o CGSN determina um valor máximo de sublimite da receita bruta anual para Empresas de Pequeno Porte (EPP) válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.
Desde o ano de 2023, teremos o valor de R$ 3.600.000,00 de sublimite para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF. Isso significa que a empresa que atingir esse limite, deverá recolher o ICMS e ISS em guias separadas do DAS, ficando o recolhimento dos demais tributos, que continuam limitados ao teto de R$ 4.800.000,00.
Como consultar?
Agora, se você quiser saber se uma empresa está enquadrada no Simples Nacional, também é bem simples: basta realizar uma Consulta Optante.
Esta opção também está disponível no portal do Simples Nacional, no mesmo menu direito que dá acesso às guias da DAS. Então, é só informar o CNPJ da organização que deseja verificar, clicar em “Consultar” e pronto, o resultado será exibido na sua tela!
A evolução do Simples Nacional nos últimos anos
No ano de 2021, nenhuma mudança muito significativa foi realizada nas regras do Simples Nacional, mas tivemos a aprovação da Resolução CGSN nº 160/2021, que altera a Resolução nº 140/2018 e traz:
- O reconhecimento da prorrogação do prazo para regularização previsto para o ano;
- A definição de critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI);
- A simplificação do cumprimento das obrigações tributárias referentes ao segurado empregado do Microempreendedor Individual – MEI, por meio do eSocial do MEI;
- A regulamentação da Transação Tributária pelo CGSN que possibilita a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União e gera segurança jurídica aos entes federados e contribuintes do Simples Nacional.
Já no início de 2022, tivemos a aprovação da Resolução CGSN nº 163/2022, que estabelece o novo regimento interno e a nova composição do CGSN; e da Resolução CGSN nº 164/2022, que prorroga até 31 de março de 2022 o prazo para regularização das pendências e débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.
Tivemos também a regulamentação do MEI Caminhoneiro, o transportador autônomo de carga passou a ser MEI com limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária: o limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 e alíquota previdenciária de 12%.
O segundo grande ganho para o MEI dentro de 2022, foi a aprovação da Resolução CGSN nº 169/2022, a implantação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de forma obrigatória a partir de 01/09/2023. A emissão deverá seguir as formas disponíveis no sistema nacional: – emissor de NFS-e web, – aplicativo para dispositivos móveis, e – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). Recentemente, em dezembro, a Receita Federal do Brasil, disponibilizou nas lojas de aplicativos, o app NFS-e Mobile, onde os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.
Ufa! É realmente muita coisa para dar conta, mas saiba que você não está sozinho e pode contar com a nossa ajuda para manter o seu software sempre alinhado com as regras e demandas de cada um dos regimes tributários brasileiros, incluindo o Simples Nacional!
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E se quiser continuar aprendendo sobre regimes tributários, não deixe de ler também o nosso post sobre Lucro Presumido.