Entenda o que é EFD ICMS IPI, sua importância, blocos, perfis de enquadramento, prazos de entrega e integração aos softwares fiscais.
Nos últimos anos, o Governo Federal tem trabalhado na transição da administração tributária para o meio digital. E isso trouxe impactos para todos os contribuintes, contadores e desenvolvedores de softwares e módulos fiscais.
Como a Casa do Desenvolvedor, estamos sempre criando conteúdos e soluções que possam ajudar esses agentes a se manterem atualizados e cumprir as obrigações tributárias com eficiência e facilidade. Por isso, preparamos este guia do EFD ICMS IPI, um dos componentes do SPED que não podem ficar de fora do seu repertório.
Venha com a gente entender o que é EFD ICMS IPI, seus blocos, perfis de enquadramento e prazos de entrega. E, também, conhecer uma solução ideal para aliar aos seus softwares e atender essa demanda dos seus clientes. Acompanhe!
O que é EFD ICMS IPI?
EFD quer dizer Escrituração Fiscal Digital e trata-se da transição das informações e livros fiscais para o meio digital. Ela é mantida pela Receita Federal do Brasil em parceria com as Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ). Sua base legal está contida no Ajuste Sinief 02/2009 da CONFAZ.
A EFD ICMS IPI é um arquivo digital que reúne um conjunto de escriturações de documentos fiscais eletrônicos e informações necessárias à apuração do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – e/ou do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Ou seja, é uma das variantes da EFD integrantes do Projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Sua importância está ligada à modernização e padronização da coleta, elaboração e compartilhamento de dados fiscais.
Projeto SPED x EFD ICMS IPI
O EFD ICMS IPI é popularmente conhecido como “SPED Fiscal”, o que acaba confundindo muita gente. Trata-se de um dos módulos do Projeto SPED que, por sua vez, se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital como um todo.
O Projeto SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e do do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA).
A princípio, essa medida de aprimoração do sistema tributário brasileiro trouxe três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional.
Seus objetivos principais eram integrar as administrações tributárias nas esferas Federal, Estadual e Municipal; e padronizar o compartilhamento de informações contábeis e fiscais. Como consequência, seria possível tornar o acesso, o controle e a fiscalização desses processos mais efetivos.
Os módulos do SPED são:
- ECD – Escrituração Contábil Digital
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
- EFD ICMS IPI – Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI
- EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital de Contribuições para o PIS e Cofins
- e-Financeira – Escrituração Fiscal Digital para Instituições Financeiras
- EFD Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
- eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
- NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
- NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos
- Simplificação – Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
- Central de Balanços – Centralizadora das demonstrações e documentos contábeis
Para saber mais sobre cada um, você pode, além de acessar os artigos linkados acima, conferir um resumo dos Módulos SPED e outras informações no Portal SPED.
Blocos de informação do EFD ICMS IPI
O EFD ICMS IPI, como já falamos, é um arquivo digital. Na prática, ele é composto por 10 blocos, que contemplam informações de diferentes tipos.
Tais blocos funcionam como um roteiro para o preenchimento e envio da escrituração, já que o contribuinte deve seguir a sequência prevista no Guia Prático EFD-ICMS/IPI. Um arquivo do EFD ICMS IPI, portanto, é composto respectivamente pelos seguintes blocos:
- Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências;
- Bloco B – Escrituração e Apuração do ISS
- Bloco C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- Bloco E – Apuração do ICMS e do IPI
- Bloco G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
- Bloco H – Inventário Físico
- Bloco K – Controle da Produção e do Estoque
- Bloco 1 – Outras Informações
- Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Dos blocos acima, alguns deles merecem destaque, pois contêm informações-chave e/ou tiveram mudanças recentes em sua estrutura e preenchimento.
Bloco B
O Bloco B foi anunciado na Nota Técnica 2018.001 da EFD ICMS IPI, e continua presente no Guia Prático EFD ICMS IPI v. 3.1.4 – publicado em 27/06/2023 e vigente a partir de 1º de janeiro de 2024.
Este bloco trouxe a integração do Imposto Sobre Serviço (ISS) à EFD ICMS IPI, contemplando as escriturações relativas a serviços prestados e tomados, e tributações recolhidas através da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
No entanto, ele só tem preenchimento obrigatório, até então, no Distrito Federal. Isso porque a NFS-e ainda é de competência municipal e cada cidade possui suas regras e padrões de emissão.
Segundo o Guia Prático EFD ICMS IPI, os estabelecimentos não domiciliados no Distrito Federal deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – bloco sem dados informados e fechamento).
Bloco C
O Bloco C do merece atenção, pois é o que traz as informações relativas a vendas de mercadorias e incidências do ICMS/IPI, e também sofreu mudanças a partir do Guia Prático EFD ICMS IPI v. 3.1.3 (vigente atualmente).
Nessa atualização, novos modelos foram acrescentados aos registros C700, C790 e C791, e alguns campos tiveram seu preenchimento alterado. Ela foi implementada a partir de janeiro de 2023 e você pode conferir todos os detalhes no nosso Manual da Nota Técnica 2022.001 e do Guia Prático v. 3.1.3!
Bloco K
O Bloco K contempla informações sobre estoque e produção industrial e é exigido especificamente de indústrias, atacadistas e empresas equiparadas. Sua obrigatoriedade já foi prorrogada diversas vezes, mas agora veio para ficar a partir do novo cronograma divulgado no Ajuste SINIEF Nº 25/2022.
Além disso, temos a instituição do Bloco K Simplificado, com menos registros no leiaute e novas regras de validação. Confira todos os detalhes sobre essas mudanças no nosso conteúdo completo sobre o Bloco K.
Perfis de enquadramento do EFD ICMS IPI
Em paralelo com os blocos do EFD ICMS IPI, existem diferentes perfis de enquadramento que classificam as empresas e determinam quais registros devem ser preenchidos por elas. São eles:
- Perfil A – Empresas que devem apresentar os registros da forma mais detalhada que o arquivo SPED Fiscal permite;
- Perfil B – Empresas que podem fornecer as informações de forma mais sintética, permitindo, por exemplo, totalizações por período (diário, semanal, mensal);
- Perfil C – Empresas que fornecem a versão mais simplificada possível da escrituração.
Cada estado pode definir a distribuição dos perfis como desejar, portanto não é possível descrever os critérios de enquadramento de cada grupo. Entretanto, o SPED fornece um Portal de Consulta do Contribuinte, em que as empresas conseguem descobrir seu perfil de enquadramento.
Qual é o prazo de entrega e como ela é feita?
Novamente, as regras e prazos podem variar de estado para estado. Contudo, os envios do EFD ICMS IPI costumam ser mensais, com as informações relativas às operações e tributos do mês recém-encerrado. A data inicial do Registro 0000 tende a ser o primeiro dia do mês, e a data final, o último.
A entrega do arquivo é feita através do Programa Validador Assinador – PVA da EFD ICMS IPI. Neste caso, basta importar o arquivo, assiná-lo digitalmente e aguardar a validação e envio para os servidores da Receita Federal.
O preenchimento e estruturação do arquivo EFD ICMS IPI podem ser realizados manualmente, mas a maneira mais prática e segura é através de um software particular automatizado. Afinal, o arquivo é extenso, complexo e um único erro em seus registros pode gerar passivos fiscais ou impedir completamente a autorização do arquivo.
E a boa notícia é que você não precisa nem começar a pensar em como viabilizar a geração desse arquivo em seu software ou procurar uma solução que integre esse funcionalidade a ele, pois nós temos o componente ideal:
A Solução SPED Fiscal da TecnoSpeed simplifica a geração do arquivo EFD ICMS IPI no seu software e ainda faz uma pré-validação completa do arquivo gerado. Assim, é possível reduzir erros e otimizar o envio através do Programa Validador Assinador.
Você e seus clientes só têm a ganhar, então não perca tempo e integre já! Não deixe também de explorar e acompanhar os nossos conteúdos sobre o universo fiscal e suas novidades.