Informe Técnico RT 2025.004 – Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível

Entenda a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, sua importância para a NF-e/NFC-e e como utilizá-la conforme a Reforma Tributária.
A Reforma Tributária e sua fundamentação na Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças significativas para os sistemas fiscais e tributários no Brasil, impactando diretamente a emissão de documentos fiscais como a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica e a NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Uma das mudanças importantes é o correto preenchimento das informações relativas ao percentual de mistura obrigatória de biocombustíveis, sendo assim, foi publicada a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, onde sua validação será realizada com base em tabelas padronizadas, como a Tabela de Classificação Tributária – cClassTrib.
Esta tabela Índice de Mistura de Biocombustível é essencial para garantir que a tributação de produtos combustíveis esteja de acordo com os parâmetros corretos de mistura de biocombustíveis, impactando diretamente empresas de diversos setores.
Neste artigo, vamos explicar o que é a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, como ela funciona, onde encontrá-la e quando seus códigos devem ser utilizados.
O que é a Tabela Índice de Mistura de Biocombustível?
A Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível foi criada para atender às novas exigências fiscais da Reforma Tributária e é usada para indicar o percentual de mistura de biocombustíveis, como o etanol e o biodiesel, em combustíveis fósseis.
Ela é necessária para a correta emissão de NF-e e NFC-e, pois os índices de mistura impactam diretamente na tributação dos produtos. Esses índices serão fundamentais para o controle das alíquotas de impostos dos novos impostos CBS e IBS e para garantir que o sistema fiscal brasileiro se adapte às políticas ambientais e de energias renováveis.
Sendo assim a tabela detalha os códigos dos produtos derivados de gasolina, conforme definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, além dos percentuais obrigatórios de adição de Etanol Anidro Combustível (EAC). Ela é utilizada para validação do preenchimento da NF-e e NFC-e, especialmente no contexto da identificação do combustível comercializado e do percentual de mistura obrigatória e permitida.
Campos da tabela
A Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível é composta por alguns campos essenciais que ajudam na correta classificação e identificação dos produtos, sendo eles:
- cProdANP: Código do produto definido pela ANP.
- Descrição: Nome comercial ou técnico do produto.
- pBio (% Anidro Obrigatório): Percentual obrigatório de Etanol Anidro Combustível (EAC) na mistura com a gasolina.
- Início de Vigência: Data a partir da qual o percentual se torna obrigatório.
- Fim de Vigência: Indica eventual descontinuação do percentual obrigatório (em branco, quando vigente).
Esses campos são necessários para que as empresas possam cumprir as obrigações fiscais corretamente, evitando erros na tributação e no envio dos documentos fiscais NF-e e NFC-e evitando possíveis penalidades.
Códigos da Tabela de Índice de Biodiesel do IBS e CBS
Os códigos do Índice de Mistura de Biocombustível estão relacionados às diversas combinações de biocombustíveis, como etanol e biodiesel. Cada tipo de mistura possui um código específico que deve ser incluído nas notas fiscais, garantindo a correta tributação conforme a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível.
Esses códigos são os seguintes:
- cProdANP – 320102001: GASOLINA C COMUM – pBio = 27%
- cProdANP – 320102002: GASOLINA C COMUM ADITIVADA – pBio = 27%
- cProdANP – 320102003: GASOLINA C PREMIUM – pBio = 25%
- cProdANP – 320102005: GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA – pBio = 25%
- cProdANP – 320103001: GASOLINA DE REFERÊNCIA – NBR 16038 – pBio = 27%
- cProdANP – 320103002: OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS – pBio = 27%
- cProdANP – 320103003: GASOLINA DE REFERÊNCIA – PROCONVE L-6 – pBio = 27%
- cProdANP – 320301001: OUTRAS GASOLINAS – pBio = 27%
- cProdANP – 320301002: GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO – pBio = 27%
Onde encontrar a Tabela Índice de Mistura de Biocombustível ?
A utilização da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível é essencial para assegurar a conformidade tributária adequada, o preenchimento correto dos campos obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos e o cumprimento das regras de validação estabelecidas na documentação técnica de cada DFe.
Para fazer o download da Tabela de Código de Índice de Biodiesel do IBS e CBS, acesse:
- Portal Nacional NF-e → aba Documentos → Diversos
- Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS → aba Documentos
Reforçamos que esses códigos estão sujeitos a alterações ao longo do tempo, com a inclusão de novos códigos ou até mesmo a alteração nas datas de início e fim de vigência, sendo essencial acompanhar a tabela atualizada.
Quando os códigos da Tabela Índice de Mistura de Biocombustível serão utilizados?
O Informe Técnico RT 2025.004 informa que com base no art. 179 da Lei Complementar nº 214/2025, foram implementadas novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), voltadas ao correto preenchimento das informações relativas ao percentual de mistura obrigatória de biocombustível. Para esse fim, serão utilizadas tabelas padronizadas, como a Tabela de Classificação Tributária – cClassTrib e a Tabela de Índice de Mistura do Biocombustível (pBio) apresentada neste Informe Técnico.
Por tanto as informações das tags cClassTrib e pBio seguem o cronograma de implantação do novo layout da Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS :
- Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional:
- Homologação: de 07/07/2025 até 28/07/2025;
- Produção: 06/10/2025.
- Aplicação das regras de validação:
- Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025;
- Produção: 06/10/2025.
- Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
- Operação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026
Finalidade do IT – Informe Técnico RT 2025.004 :
De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:
- Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
- Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
- Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
- Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.
Recomenda-se acompanhar a tabela atualizada para manter-se informado sobre essas variações.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que as mudanças apresentadas no Informe Técnico RT 2025.004 referem-se exclusivamente aos códigos de índice de Biodiesel do IBS e CBS, que deverão ser preenchidos em campos específicos no XML dos documentos fiscais eletrônicos. Sendo assim, não será necessária nenhuma alteração ou desenvolvimento adicional nos produtos da TecnoSpeed
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