[Atualizado em Março/2023] É hora de se organizar para as atualizações previstas para o ano que vem. Confira o calendário fiscal de 2023 e prepare seu software para atendê-las!
2022 no fim, ano novo chegando por aí… e junto com isso, uma série de implementações ligadas ao universo fiscal se tornando oficiais. Já imaginou como seria bom ter um calendário fiscal de 2023 para não perder nenhuma das obrigações e NTs previstas?
Pois é exatamente isso que preparamos e trouxemos para você neste artigo! A seguir, confira a lista de atualizações que passam a valer a partir do ano que vem, organizadas por mês e com links úteis e um resumo para te ajudar a entender e se preparar para todas elas:
Janeiro
Logo no início do ano, temos diversas obrigatoriedades e alterações sendo implementadas. Confira:
eSocial
- A partir de 1º de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário Digital (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico por meio do eSocial para todos os grupos do sistema.
- A partir do dia 16 de janeiro de 2023, as alterações dos leiautes, tabelas e regras de validação do eSocial v. S-1.0 previstas na Nota Técnica Nº 06/2022 serão oficialmente implantadas nos ambientes de produção, visando a convivência da versão até a transição completa para o eSocial v. S-1.1 (prevista para março). Entra em produção também neste dia, a versão simplificada S-1.1, que também entra em produção neste dia.
EFD ICMS IPI
- A versão 017 do leiaute da EFD ICMS IPI, que inclui novos registros e mudanças de regras de validação para os Blocos C e D – Documentos Fiscais, e para o Bloco K – Controle de Produção e Estoque, bem como as alterações contidas na Nota Técnica 2022.001 versão 1.2 e no Guia Prático versão 3.1.2 entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
- Instrução Normativa nº 90/2022, publicada pela SEFAZ-RS, dispensa estabelecimentos atacadistas, classificados no grupos 462 a 469 do CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a informarem os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 a partir de 1° de janeiro de 2023.
- Resolução nº 5.529/2022, publicada pela SEFAZ-MG, informa que os contribuintes voluntários e os obrigados à entrega da EFD deverão apresentar os Registros 1601 e 1700, conforme as orientações detalhadas no Guia Prático, a partir de 1º de janeiro de 2023.
- ATO DIAT nº 73/2022, publicado pela SEFAZ-SC, estabelece novas tabelas externas da EFD, que deverão ser usadas pelos contribuintes. As tabelas estão disponíveis no site da Secretaria, na aba SPED Fiscal .
NT 2016.003 v – 3.40
A partir do dia 1º de janeiro também passará a valer os escritos da versão 3.40 da Nota Técnica 2016.003, que estabelece a nova Tabela de NCM adequada às Resoluções Gecex nº 412 e nº 413. Na nova versão, foram incluídos 17 códigos e excluídos 6 e ela já está disponível para download no Portal da NF-e.
NFS-e Brasília
A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS e passará a permitir a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e via online ou webservice, utilizando modelo próprio Padrão ABRASF, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ajuste SINIEF 48/2022
A partir de 1º de janeiro, o Ajuste dispensa a impressão do DAMDFE, exceto nos casos em que o MDF-e tenha sido emitido contingência com uso de Formulário de Segurança, o DAMDFE deverá ser apresentado em meio eletrônico.
Ajuste SINIEF 49/2022
O Ajuste dispensa a impressão do DACTE a partir de 1º de janeiro. A versão impressa do CT-e OS poderá ser apresentada somente em meio eletrônico, desde que tenha sido emitido o MDF-e. Exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança, ou quando solicitado pelo tomador.
Ajuste SINIEF 50/2022
A partir de 1º de janeiro, o Ajuste dispensa a impressão do DACTE desde que o MDF-e tenha sido emitido, exceto em casos de contingência com uso de Formulário de Segurança, ou solicitado pelo tomador.
NT 2022.004 v – 1.00
Entra em produção no dia 02 de janeiro, a nota técnica que trouxe a rejeição 592: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.
Simples Nacional
O prazo para contribuintes que já estão em atividade e Microempreendedores Individuais (MEI) aderirem ao Simples Nacional se encerra no último dia de janeiro.
Fevereiro
Em fevereiro, temos dois ajustes SINIEFs:
Ajuste SINIEF 50/2022
O Ajuste cita a criação de novos eventos para o CT-e: Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte; Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador.
Ajuste SINIEF 58/2022
O Ajuste apresenta diversas melhorias, incluindo possibilidade de utilizar o DANFE Simplificado em qualquer operação; trás a dispensa na impressão do DANFE,exceto em casos de contingência com uso de Formulário de Segurança, ou solicitado pelo adquirente. Cria também dois novos eventos: Insucesso na Entrega da NF-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte; Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente.
Março
Em março, temos previstas 3 grandes alterações relacionadas ao meio fiscal:
EFD-Reinf
A versão 2.1.1 do leiaute da EFD-Reinf passará a ser exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023, incluindo todas as alterações, correções e novidades nela contidas. A versão 1.5.1 continua vigente até a competência de fevereiro de 2023.
eSocial
No dia 19 de março se encerra o período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial. A versão S-1.1 passará a ser a única aceita e os leiautes, tabelas e regras de validação da versão S-1.0 entrarão em desuso.
NT 2023.001 v – 1.00
Entra em produção no dia 31 de março, a nota técnica com novos campos, grupos e alterações em regras de validação já existentes para tributação monofásica dos combustíveis. Essa nota técnica terá duas fases de implantação.
Abril
Para o mês de abril, as novidades envolvem os contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e, e os MEI, veja só:
SEFAZ-RS
Instrução Normativa nº 81/2022, publicada pela SEFAZ-RS divulga a obrigatoriedade, aos contribuintes emitentes de NFC-e, da emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, interligado com o programa emissor do documento fiscal eletrônico.
eSocial
No dia 1º de abril às informações referentes aos eventos relacionados aos Processos Trabalhistas passarão a ser recepcionados pelo eSocial. Tal prorrogação se fez necessária por conta da substituição da GFIP pela DCTFWeb, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.128/2023. Teremos também neste dia, a entrada em ambiente de produção da Nota Técnica Nota Técnica S-1.1 nº 01/2023, referente ao tópico 3.2, e em 26 de abril referente ao tópico 3.3
NT 2016.003 v – 3.50
A partir do dia 1º de abril, entra em produção a versão 3.50 da nota técnica 2016.003. A versão está adequada a Resolução Gecex nº 440/2022, e apresenta a inclusão de 8 novos códigos de NCM e exclusão de 4 códigos. A nova tabela já está disponível para download no Portal da NF-e .
NT 2022.003 v – 1.00
A NT 2022.003 v.1.0 estabelece a criação de um novo campo no Grupo BA. Documento Fiscal Referenciado, que permitirá ao contribuinte referenciar a NF-e informando a chave de acesso com um código zerado, e mudanças no leiaute e regras de validação da NF-e e NFC-e. E o prazo previsto dessa implementação é o dia 3 de abril de 2023 para o ambiente de produção.
MEI
A partir da prorrogação publicada na Resolução CGSN Nº 171/2022 a obrigatoriedade da NFS-e Padrão Nacional para o MEI passará a valer a partir de 3 de abril de 2023. Essa nova data foi estabelecida devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto e para que o contribuinte tenha tempo para se familiarizar com o sistema antes da obrigatoriedade.
NT 2022.005 v – 1.10
Entra em produção no dia 03 de abril* a nota técnica reativando a regra de validação NA01-20 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino. Como também a inclusão de quatro novas regras de validação para notas fiscais de devolução. *Atualizado após a publicação da versão 1.10.
Maio
Em maio temos uma mudança previstas:
cBenef Santa Catarina
O ATO DIAT nº 79/2022, publicado pela SEFAZ-SC divulga a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado, onde os contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo cBenef ao emitir NF-e e/ou NFC-e a partir de 1º de maio.
Junho
Com a chegada do meio do ano, mais uma série de novas implementação passam a valer:
CT-e
Entra em vigor a versão 4.00 do Manual de Orientação do Contribuinte, que consolidou as Notas Técnicas do MOC 3.00b, ampliou o número sequencial de eventos, eliminou o SOAP Header dos webservices, eliminou a denegação do CT-e de anulação, eliminou o serviço de autorização assíncrona, e eliminou o serviço de inutilização.
MDF-e
Entra em vigor a versão 3.00b do Manual de Orientação do Contribuinte, que consolidou as Notas Técnicas publicadas entre 2019 e 2021, ampliou o número sequencial do evento, alterou a obrigatoriedade do SOAP Header tornando o mesmo opcional ficando a critério de cada UF obrigar, e desuso das rejeições 226 e 249.
PGD DCTF
A Instrução Normativa RFB Nº 2094/2022 trouxe orientações para o ano de 2023, em que a DCTFWeb substituirá a DCTF na confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
NT 2021.003 v – 1.20
A versão 1.20 da NT basicamente amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, somando o grupo de mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos ao grupo de mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos. O prazo previsto para isso acontecer é o dia 1º de junho de 2023.
NT 2021.003 v – 1.00
Depois de adiamentos e publicações de novas versões desta Nota Técnica, a partir do dia 12 de junho de 2023 teremos a implantação da etapa 2, que verifica NCM e CEST no CCG para mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos.
Julho
Para esse mês, temos somente uma obrigatoriedade:
cBenef Goiás
A partir de 1º de julho, o Decreto nº 9.952/2021 estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado de Goiás e os contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo “cBenef” ao emitir NF-e e/ou NFC-e.
Agosto
Para esse mês, temos a seguinte obrigatoriedade:
NT 2020.007 v – 1.23
A partir do dia 21 de agosto de 2023, as implementações da Nota Técnica 2020.007 v 1.23, que estabelece o Evento Ator interessado na NF-e no qual é possível identificar o Transportador e torna esse processo obrigatório para contribuintes emissores de NF-e, entram em vigência.
Setembro
Para esse mês temos:
NT 2023.001 v – 1.00
Entra em produção no dia 04 de setembro, a segunda fase da Nota Técnica 2023.001. Nesta fase teremos as 16 novas regras de validação ativas no ambiente de produção.
Dezembro
Por fim, para terminar o ano, teremos uma alteração relacionada à emissão de CF-e e ao MF-e SAT Ceará. Entenda:
MF-e
A Secretaria da Fazenda do Ceará deixará de receber os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) emitidos com o leiaute da versão 0.07 em 31 de dezembro de 2023. Durante todo o ano, deverá acontecer a homologação dos softwares baseados na versão 0.08 do MF-e e a adaptação técnica necessária por parte dos contribuintes e software houses.
E aí, preparado para lidar e auxiliar seu cliente com essas atualizações que estão por vir? Se quiser um cronograma ainda mais prático para te acompanhar durante o ano, confira todas as datas no nosso calendário fiscal no fórum da Casa do Desenvolvedor.
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