Você sabe quais são as principais diferenças entre a Assinatura Eletrônica e o Certificado Digital? Entenda isso e muito mais sobre essas tecnologias!
A autenticação de documentos e operações nos últimos anos passou por uma revolução e uma desburocratização. Tivemos a digitalização de muitos processos, como a emissão de nota fiscal, e a expansão de tecnologias como a assinatura eletrônica e o certificado digital.
O cenário de assinatura de documentos no Brasil hoje, portanto, é muito mais moderno e prático. Ou, ao menos, conta com possibilidades nesse sentido. Visto que ainda não são todas as empresas e cidadãos que conhecem e utilizam métodos de autenticação digitais.
Apesar disso, nós temos a aceitação com validade jurídica das assinaturas eletrônicas simples, avançada e qualificada (via Certificado Digital ICP-Brasil) a partir dos escritos da Lei Nº 14.063/2020 e o Decreto Nº 10.543/2020.
Mas, você sabe exatamente o que é uma assinatura eletrônica, o que um certificado digital e em quais casos cada um é indicado e utilizado? Pois é isso que vamos te explicar neste artigo, além de te mostrar como levar essas tecnologias para dentro dos seus softwares. Acompanhe!
O que é assinatura eletrônica?
O conceito de assinatura eletrônica é bastante amplo e, em um primeiro momento, pode ser entendido como qualquer tipo de assinatura ou autenticação realizada em meio eletrônico, ou seja, digital.
Ela pode ter o formato “padrão” de uma assinatura e/ou ser estabelecida a partir de um mecanismo de identificação e autenticação, como validação de dados (biográficos, documentais, temporais) e biometria digital, por exemplo.
Portanto, existem diferentes tipos de assinatura eletrônica. As normas e legislações que regulam a validade e uso das assinaturas digitais se iniciaram com a Medida Provisória Nº 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil.
Em seguida, tivemos a MP Nº 983/2020, que estabeleceu regras e procedimentos sobre assinatura eletrônica e depois foi convertida na Lei Nº 14.063/2020. Logo após, veio também o complemento do Decreto Nº 10.543/2020 que, dentre outras coisas, alterou o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica.
Assim, temos a assinatura eletrônica como um conjunto de tecnologias, plataformas e mecanismos que permitem a autenticação de operações e documentos de forma remota e digital.
Nos termos da lei, assinatura eletrônica consiste em:
“[…] dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar”
E esse tipo de autenticação contempla, inclusive, os certificados digitais, como veremos a seguir.
O que é o Certificado Digital?
O certificado digital é, portanto, um tipo de assinatura eletrônica. Neste caso, também existe uma definição mais ampla e tipos específicos que precisam ser entendidos. Conforme os escritos da Lei, temos as seguintes definições:
“III – certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica;
IV – certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.”
Ou seja, um certificado digital, de forma geral, funciona como uma identidade virtual de um cidadão ou empresa. Um documento digital que combina dados e recursos de identificação e segurança para garantir a autoria e validade de uma assinatura.
Quando um documento é assinado por um certificado digital não emitido pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade, temos uma assinatura eletrônica avançada.
Agora, quando esse certificado digital é emitido nos padrões da ICP-Brasil e do ITI, existem processos e recursos de identificação e segurança específicos que conferem o mais alto nível de confiabilidade à assinatura. Neste caso, temos uma assinatura eletrônica qualificada.
Resumindo: todo certificado digital é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é feita a partir de um certificado digital e existem diferenças no nível de segurança e classificação de assinaturas feitas através de diferentes tipos de certificados.
Quando usar a assinatura eletrônica?
É uma ferramenta indicada para quem busca praticidade e agilidade na hora de autenticar documentos.
Tomando a sua ampla aplicação e tipologia, as assinaturas digitais podem ser usadas para validar:
- contratos e aditivos;
- documentos trabalhistas (rescisões, advertências, holerites);
- ordens de pagamento/serviço;
- prescrições, atestados e relatórios de saúde;
- petições, processos e laudos;
- documentos e declarações fiscais;
- e muitos outros documentos e operações.
Agora, pensando somente no conceito de assinatura eletrônica simples (que não envolve nenhum tipo de certificado digital), o mais indicado é utilizá-la apenas em situações de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.
Quando usar o Certificado Digital no processo de assinatura?
Por outro lado, uma assinatura a partir de um certificado digital é indicada para qualquer tipo de documento ou processo, pois garante maior segurança e confiabilidade, independente do nível de sensibilidade dos dados e da operação.
Além disso, esse é o modelo padrão exigido pelas autoridades fiscais em processos obrigatórios e serviços governamentais, como a emissão de Notas Fiscais, o e-Social e o Portal e-CAC.
Não à toa, os números de certificados digitais emitidos e ativos no Brasil têm crescido mês a mês desde 2020, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
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