A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS traz mudanças na NF-e e NFC-e com novos grupos, campos e regras de validação. Confira tudo sobre a atualização e como se preparar! [Atualizado com a versão 1.10]
A Reforma Tributária já está impactando a NF-e e a NFC-e com mudanças no leiaute dos documentos fiscais eletrônicos. A versão mais atual da Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS traz novos grupos, campos e regras de validação que precisam ser compreendidos e implementados.
Neste artigo, explicamos as alterações, trazendo as informações mais importantes do assunto para o contexto da software house.
Entendendo a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS
- Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que altera o sistema tributário nacional, estudos técnicos começaram a surgir, buscando identificar as alterações nos leiautes para os documentos fiscais eletrônicos.
- A PL nº 68/2024, sancionada em janeiro de 2025, determina a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adaptarem os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos. (Seção VIII – Disposições transitórias, art. 61)
Em 1º de agosto de 2024, foi publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS, introduzindo as primeiras mudanças no leiaute da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
O objetivo da nota técnica é de inserir grupos, campos, regras de validação e eventos relacionados aos três novos impostos da Reforma Tributária: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IS (Imposto Seletivo).
Essa nota técnica está sendo elaborada entre os três entes responsáveis pela implantação da Reforma Tributária do Consumo – ENCAT, Receita Federal do Brasil e entidades representantes dos municípios.
A versão 1.10 foi publicada em 06 de dezembro de 2024, e trouxe mudanças significativas no layout da NF-e e NFC-e. Foram incluídos novos campos e regras de validação, além de um detalhamento dos eventos criados para atender as novas regras do IBS, da CBS e do IS.
Continue lendo para entender quais mudanças a NT traz para os Grupos, Campos e Regras de Validação da NF-e e NFC-e.
Quais são as principais mudanças da Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS?
Veja a seguir quais foram as mudanças trazidas pela Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS nas versões 1.00 e 1.10 e o que elas impactam.
📢 Atenção! O prazo final para implementação da Nota Técnica é 31/10/2025 no ambiente de produção. A partir de 1º de janeiro de 2026, as mudanças entram em vigor oficialmente.
Versão 1.10
Alteração no tamanho do campo cStat_PR11
A primeira mudança no layout é a alteração no tamanho do campo cStat_PR11 de 3 para 4 do schema XML: retConsReciNFe_v4.00.xsd no leiaute mensagem de retorno. Esse campo é alimentado pela tabela 4.4.2. Tabela de Códigos de Rejeição do MOC.
Grupo B.Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
No Grupo B.Identificação da Nota Fiscal Eletrônica foi criado o subgrupo Grupo de Compra Governamental – gCompraGov, para atender a seção específica do PL 68. Junto a esse subgrupo, temos os seguintes campos:
- Tipo de compra governamental – tpCompraGov
- Percentual de redução de alíquota em compra governamental – pRedutor
- Indicador do tipo de nota de crédito que está sendo utilizada – tipoNotaCredito.
Houve também a inclusão do campo de Código do Município de consumo, fato gerador do IBS / CBS – cMunFGIBS, que tem como finalidade informar o município de ocorrência do fato gerador dos tributos, devendo ser preenchido somente quando o indPres = 5 e a nota fiscal não tiver informações do endereço do destinatário ou local de entrega.
O outro novo campo é o Indicador de Multa e Juros – indMultaJuros, que vai ser usado nas emissões de notas fiscais para incidência dos tributos IBS e da CBS, quando ocorrer recebimento de juros e multas. O contribuinte que pagar a multa e os juros têm direito ao crédito dos tributos, por isso a necessidade de criação desse campo.
Grupo N01. ICMS Normal e ST
O Grupo N01. ICMS Normal e ST passa a ter sua ocorrência 0-1 ~ opcional, para permitir as emissões das notas fiscais com as novas finalidades de débito e crédito.
Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e IS
No Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e IS, foram definidos os tamanhos dos campos CST e cClassTrib: 3 e 6, respectivamente. Agora constam observações quanto ao preenchimento dos mesmos. Quanto a novos campos, foi incluído o Indicador de Perecimento, furto, roubo ou extravio – indPerecimento.
Houve também alteração nos campos para envio de informações do crédito presumido, que na versão anterior do layout eram alocados nos subgrupos do gIBSUF e gIBSMun.
- Foi criado o subgrupo Grupos de Informações do Crédito Presumido referente ao IBS – gIBSCredPres e os seguintes campos: cCredPres, pCredPres, vCredPres e vCredPresCondSus.
- Já para a CBS, o subgrupo foi renomeado para Grupo de Informações do Crédito Presumido referente a CBS – gCBSCredPres e foram incluídos os seguintes campos: cCredPres e vCredPresCondSus.
Grupo VB. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e
Criado o Grupo VB. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e – com o subgrupo DFeReferenciado que deverá ser utilizado para referenciar itens de outro documento fiscal, e os seguintes campos: chaveAcesso e nItem.
Grupo W03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS – IBSCBSSelTot
Para o grupo totalizador da NF-e foi criado um novo grupo na versão 1.10: Grupo W03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS – IBSCBSSelTot. Nele, constam os subgrupos e campos criados na versão 1.00, com a adição de três novos campos: vCresPres e vCredPresCondSus para o IBS, e vCredPresCondSus para a CBS.
Regras de validação e prazos de homologação
Com as mudanças no layout, novas regras de validação foram criadas e outras já existentes passaram por ajustes de numeração, redação e validações. Quanto aos prazos de homologação e produção não houveram alterações. Seguimos aguardando a publicação do pacote de schemas.
Versão 1.00
Tipos Básicos da Tributação – NT 2024.002 IBS/CBS/IS
A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS altera o leiaute da NF-e e NFC-e com a inclusão de novos grupos, tags e regras de validação. O Fisco busca padronizar as alterações da Reforma Tributária junto aos DFes, com isso, será incluído no pacote de schemas de cada documento fiscal eletrônico o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd.
Através desse arquivo temos uma definição, de forma estruturada, dos campos a serem informados para fins de registro das informações referentes a tributação do IBS e da CBS para a NF-e e NFC-e, sendo o mesmo também utilizado nos demais documentos fiscais eletrônicos.
Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS
Seguindo o já publicado para o CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, e a NFCom, o grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens dos documentos fiscais eletrônicos deverão ser classificados de acordo com Código de Situação Tributária – CST e Código de Classificação Tributária – cClassTrib.
A tabela, publicada através do Informe Técnico RT 2024.001, está disponível para download nos Portais Nacionais dos DF-es. Cada código de CST e cClassTrib está relacionado a um artigo específico do PLP 68, o que simplifica sua classificação e interpretação pelos contribuintes.
Como o PLP 68 ainda está em tramitação no Congresso Nacional, ajustes na planilha poderão ser necessários caso a versão final altere algum artigo. Novas atualizações também poderão ser realizadas futuramente para incorporar aperfeiçoamentos, atender a mudanças regulamentares ou suprir necessidades relacionadas à apuração assistida do IBS e da CBS.
Finalidades débito e crédito da NF-e
A primeira mudança no leiaute da Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS é a criação de dois novos tipos na finalidade da emissão da NF-e – finNFe_B25: 5=Nota de crédito e 6=Nota de débito, somente para o modelo 55:
- A nota de débito serve para documentar uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido, reduzindo o imposto devido pelo adquirente – destinatário;
- A nota de crédito serve para documentar uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido, aumentando o imposto devido pelo adquirente – destinatário.
As notas de débito e crédito são utilizadas mundialmente para documentar situações contábeis a fim de corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, no Brasil utilizamos a nota fiscal eletrônica.
A nota de ajuste e nota complementar, finalidades já existentes para a NF-e, são exemplos de notas de débito. Já uma nota fiscal de entrada emitida para documentar fiscalmente uma devolução de mercadoria, que havia sido vendida a um consumidor final, é um exemplo de nota de crédito.
Quanto à utilização das finalidades 5=Nota de crédito e 6=Nota de débito, fica a cargo da regulamentação do IBS orientar os contribuintes, em cumprimento a PLP nº 68/2024. A nota técnica deixa claro que notas de débito e crédito não poderão ser utilizadas para ajustes do ICMS e do IPI, a não ser que seja alterada a regulamentação desses impostos.
Grupo UB. Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo
A segunda alteração no leiaute é a inclusão do Grupo UB. Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo – IBSCBSSel. Esse grupo será utilizado para envio das informações do Imposto de Bens e Serviços – IBS, Contribuição de Bens e Serviços – CBS e Imposto Seletivo. Dentro desse grupo teremos seis subgrupos, a maioria dos campos se repetem, mas é preciso ficar atento aos dados enviados, pois atenderão as regulamentações dos Estados, Municípios e União. Os subgrupos são:
- Informações do Imposto Seletivo – seletivo com campos para informar os códigos da situação e classificação tributária do IS, base de cálculo, alíquota, unidade de medida e quantidade tributável.
- Grupo de Informações do IBS, CBS e Imposto Seletivo – gIBSCBS que até o momento possui somente um campo novo para informar a base de cálculo do IBS e CBS.
- Grupo de Informações do IBS para a UF – gIBSUF possui campos para envio da alíquota da UF, valor bruto da operação, campos para as informações do diferimento, da devolução do tributo, redução da alíquota, e desoneração.
- Grupo de Informações do IBS para o município – gIBSMun possui os mesmos campos do grupo gIBSUF, mas as informações enviadas deverão ser relacionadas a regulamentação do município.
- Grupo de Informações da CBS – gCBS serão enviadas as informações ligadas a esse imposto, regulamentadas pela União. O grupo possui os campos de alíquota, valor bruto da operação, crédito presumido, diferimento, devolução do tributo, redução da alíquota e desoneração.
- Grupo de Informações do IBS e CBS em operações com imposto monofásico – gIBSCBSMono possui campos para informar a quantidade tributada na monofasia, campos para alíquotas ad rem do IBS e da CBS, campos para informar o crédito presumido e diferimento do IBS monofásico e CBS monofásica.
Grupo W03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS
Para o totalizador da nota fiscal, foi criado o Grupo W03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS – IBSCBSSelTot. Esse grupo tem a finalidade de informar o somatório do campo correspondente dos itens.
Lembrando que o IBS, a CBS e o IS são por fora, por isso seus valores devem ser adicionados ao valor total da NF.Dentro desse grupo temos os seguintes subgrupos: Grupo total do imposto seletivo – gSel, Grupo total do IBS – gIBS da UF e do Município, e o Grupo total da CBS – gCBS. O totalizador passou por ajustes entre a versão 1.00 e 1.10.
Regras de validação
Com a inclusão das novas tags, novas regras de validação estão sendo criadas, todas com aplicação, a princípio, obrigatórias. As novas regras estão concentradas no Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica, Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo, e no Grupo W03. Total da NF-e – IBS/CBS/IS.
Eventos da Nota Técnica 2024.002
A Nota Técnica 2024.002 apresenta uma série de novos eventos voltados à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses eventos abrangem uma lista extensa, com informações detalhadas sobre layout, aplicação e regras de validação. Para esclarecer e detalhar essas mudanças, abordamos o tema neste artigo: Nota Técnica 2024.002: IBS, CBS e IS – Eventos para adequações à Reforma Tributária do Consumo.
DANFE
Segue em estudo técnico as alterações do DANFE para exibir informações relativas a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Assim que concluídos, será publicada uma nova versão desta NT.
Anexos
A última parte da Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS contempla os anexos previstos para essa NT:
- ANEXO I – NCM do IMPOSTO SELETIVO.
- ANEXO II – CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SELETIVO ~ tabela a ser publicada.
- ANEXO III – CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IBS E DA CBS.
- ANEXO IV – CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO ~ tabela a ser publicada.
Acesse a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS completa e veja a representação gráfica de como ficará o XML da NFe e NFCe após a inclusão dos novos grupos e campos. Lembrando que as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária seguem junto ao Congresso Nacional, e possivelmente novas versões serão publicadas, similar ao que ocorre com as demais notas técnicas.
Pacote de Schemas
Até o momento não foi publicado o novo pacote de schemas contemplando as alterações da Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS no Portal Nacional da NFe, Portal NFe SVRS e Portal NFCe SVRS. Assim que forem disponibilizados, este artigo será atualizado!
Quais é o prazo para implementação das mudanças?
Devido a necessidade de alterações nas infraestruturas autorizadoras dos documentos fiscais eletrônicos por parte dos Estados e Municípios, além das aplicações e sistemas dos contribuintes, a nota técnica está com um prazo mais estendido:
- Ambiente de homologação: 01/09/2025
- Ambiente de produção: 31/10/2025
Lembrando que as alterações entrarão de forma efetiva na operacionalização a partir de 1º de janeiro de 2026.
O que muda para quem usa os produtos da TecnoSpeed?
Clientes das soluções de NF-e e NFC-e podem ficar tranquilos! Estamos atentos às publicados da Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS para garantir que os produtos estarão compatíveis dentro do prazo de homologação.
Mantenha seu software atualizado com as mudanças da Reforma Tributária
A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS trouxe mudanças significativas na NF-e e NFC-e, incluindo novos campos, regras de validação e prazos específicos. O prazo para adaptação já começou, e a implementação será obrigatória a partir de 2026.
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3 Comments
Boa tarde,
Não encontrei o pacote do Schema XML nos sites oficiais da SEFAZ. Sabem se ainda não foi disponibilizado mesmo?
Olá Daniel, espero que esteja bem!
Os esquemas ainda não foram publicados, acredito que divulguem junto a nova versão da NT, que está prevista para o mês de abril.
Ah ok, muito obrigado!