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NFC-e x CF-e: entenda a diferença entre Documentos Fiscais Eletrônicos do varejo

Publicado por Gabriel Serra em 12 de setembro de 2019
NFC-e x CF-e - entenda a diferença entre Documentos Fiscais Eletrônicos do varejo

NFC-e x CF-e - entenda a diferença entre Documentos Fiscais Eletrônicos do varejo

Tempo de Leitura: 4 minutos

Documentos como NFC-e e CF-e podem até aparentar semelhança, mas, na prática, são bem diferentes. Confira essas diferenças e como resolver no seu software.


Aprender a gerenciar as demandas contábeis é um dos desafios do empresários que atuam no varejo. Especialmente porque, neste contexto, além de estar em dia com as obrigações fiscais perante o fisco, é fundamental ser o mais transparente possível com o cliente. É por isso que documentos como a NFC-e e o CF-e são importantes. 

Mas, afinal, qual a diferença entre eles? Para quais casos e clientes a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e o Cupom Fiscal Eletrônico se aplicam?  Neste artigo, apresentamos as particularidades e as vantagens de cada documento. Desse modo, você saberá exatamente quais soluções entregar para cada varejista, dependendo, inclusive, do estado no qual ele atua.

Continue lendo esse artigo!

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1. NFC-e: o que é?
1.1. Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica: como emitir e gerenciar?
1.2. Como a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é gerenciada em cada estado?
2. CF-e: o que é?
3. Como implementar NFC-e e CF-e?

NFC-e: o que é?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento fiscal gerado para o cliente final. Como o nome indica, trata-se de uma nota totalmente eletrônica, que se materializa somente virtualmente, para atender às exigências do escopo do Projeto SPED.

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE NFC-e, é a versão impressa da NFC-e, que segue anexada nas mercadorias vendidas ou é entregue juntamente com os serviços prestados.


Na prática, o DANFE NFC-e é apenas uma versão resumida, um espelho, com as principais informações da nota fiscal, e não a nota na íntegra.


Com a nota fiscal do consumidor eletrônica, o principal objetivo da Secretaria da Fazenda é digitalizar a emissão do cupom fiscal, garantindo maior agilidade na comunicação com a SEFAZ e no repasse de informações fiscais. 

Dessa maneira, cada venda registrada poderá ser consultada posteriormente pelo cliente, o que facilita também a fiscalização e o movimento de combate à sonegação. 

Com esse novo processo, o cupom fiscal será extinto, abrindo espaço para o novo DANFE NFC-e, que pode ser impresso em qualquer impressora comum, dispensando o processo de homologação dos softwares emissores ou investimento em equipamentos mais caros.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica: como emitir e gerenciar?

O DANFE NFC-e é uma representação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica na qual constam a chave de acesso e o código de barras QR Code da nota. Desse modo, o consumidor pode consultar a legitimidade da mesma a qualquer momento. 

Vale destacar que a Secretaria da Fazenda não fornece um sistema de emissão próprio. Por isso, as empresas devem gerar a nota fiscal para os clientes usando um software próprio. Uma vez preenchida e assinada eletronicamente, com “Certificado Digital”, a NFC-e é transmitida digitalmente para a SEFAZ.

Como a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é gerenciada em cada estado? 

Para gerar o documento, a empresa precisa fazer o credenciamento na SEFAZ do seu estado. Portanto, cabe a cada organização buscar compreender as regras e procedimentos do órgão estadual pertinente.

CF-e: o que é?

O cupom fiscal eletrônico é um documento fiscal eletrônico, também de existência apenas digital, porém diferente da NFC-e, ele precisa de um hardware específico para sua autorização.

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de Cupons Fiscais Eletrônicos, implantado em 2014,  permite o registro eletrônico de todos os arquivos e transações do comércio de varejo. Ao viabilizar a impressão e a autorização dos CF-es, o SAT realiza os trâmites legais de gestão dos tributos, já que gera e autentica os cupons e, na sequência, os envia para a Sefaz.

O SAT é um equipamento, formado por hardware e software embarcado, que usa um Certificado Digital próprio para emitir o cupom fiscal eletrônico. Porém, não possui impressora integrada. Ou seja, tem estrutura pensada somente para a geração e emissão virtual do CF-e.

Na prática, a maioria dos estados brasileiros já implantou a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica. Contudo, 3 estados têm sistemáticas particulares:

    • Em São Paulo, é possível usar tanto o CF-e, gerado com o SAT, como também a nota fiscal de consumidor eletrônica. 
    • O Ceará adota um formato semelhante de São Paulo, exige a emissão do cupom fiscal eletrônico, com a possibilidade de gerar a nota fiscal em contingência. No entanto, no lugar do equipamento SAT, possui o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), que é bem semelhante.
    • Santa Catarina ainda não implantou nenhum destes documentos fiscais eletrônicos para varejo, porém tem previsão de substituir o ECF pela NFC-e em um prazo máximo de dois anos.

Vale destacar ainda que o SAT não precisa estar sempre conectado à internet para que funcione. Outro ponto positivo: um único aparelho pode atender diferentes pontos de venda.

Como implementar NFC-e e CF-e? 

Em um momento de digitalização dos negócios, a nota fiscal de consumidor eletrônica traz benefícios tanto para o fisco como também para os varejistas. Enquanto a Sefaz obtém maior assertividade na fiscalização sobre os tributos e impostos, o varejista tem acesso a um processo de emissão de nota fiscal eletrônica muito mais simples e automatizado, que segue todas as normas e regulamentações preestabelecidas.

Vale destacar ainda que o uso de um sistema para a gestão fiscal facilita o arquivamento das notas pelo prazo de 5 anos, conforme exigido pela lei. Com o acesso a esses documentos por esse período, fica mais fácil comprovar pagamentos de impostos e atender outras solicitações durante uma fiscalização.

Neste contexto, o desafio de quem desenvolve software é desenvolver e manter esses processos todos atualizados. Afinal, é sabido que mudanças na legislação que impactam diretamente as rotinas tributárias e fiscais são constantes.

Então, além de conhecer os conceitos e exigências, para saber o que implantar em cada cliente, é necessário manter especialistas monitorando o que acontece na lei para que o software fiscal e de emissão de NFC-e e CF-e seja confiável. E desenvolvedores sempre a postos para desenvolver as mudanças.

Ou, você pode contar com parceiros, como a TecnoSpeed, empresa referência nacional em documentos fiscais eletrônicos. Nossas soluções para documentos e obrigações acessórias facilitam o processo de desenvolvimento porque são prontas para serem integradas ao seu software de gestão.

Como somos especialistas no assunto, nossas soluções são constantemente atualizadas e nosso suporte é muito ágil e conhecedor desses temas. Investir em um software seguro, permite que seus clientes atendam todas as exigências do fisco e que você possa se dedicar a pensar em soluções de negócio mais estratégicas. Você pode se dedicar ao relacionamento e atendimento com seus clientes, sem se preocupar com questões operacionais como essa.

A melhor parte é que temos as melhores soluções tanto para o cupom fiscal eletrônico quanto para a nota fiscal do consumidor eletrônica. Ou seja, você tem ao seu alcance todas as ferramentas necessárias para garantir ao cliente varejista o melhor serviço de gestão fiscal. 

Conheça a NFC-e TecnoSpeed

Gabriel Serra
Gabriel Serra
Formado em Marketing, redator do Grupo TecnoSpeed.

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