Saiba como as fintechs serão afetadas pela nova regulamentação do Bacen.
O Bacen (Banco Central do Brasil) divulgou em 11 de março de 2022 novas regras em relação às fintechs (startups financeiras). São várias mudanças que trazem novidades para a abertura, para o patrimônio e para a adequação dos controles internos das fintechs.
Nessa oportunidade, o Bacen criou regras que visam, dentre outras coisas, dar mais segurança às operações das fintechs e também facilitar a entrada de novos concorrentes na área.
Além disso, várias exigências feitas a bancos tradicionais serão exigidas também a essas startups, e essa é a principal mudança que chamou a atenção das fintechs. A intenção dessas novas regras é estimular a inovação e a entrada de novas empresas na área sem, contudo, abrir mão dos resguardos legais das operações efetuadas por essas instituições.
Ainda assim, o Bacen manteve o tratamento simplificado para novas empresas na área de acordo com a sua classificação, mantendo a vantagem competitiva das fintechs mesmo com as novas regras.
Tudo isso exige um processo de adaptação das fintechs para atender aos novos requisitos e ter sua estrutura dentro dos moldes propostos pelo Banco Central.
Quer entender melhor o que muda na atuação e na entrada de novas fintechs no mercado? Entenda neste artigo quais são as novidades e quais são as vantagens e desafios dessas mudanças.
O que diz a nova regulamentação?
A nova regulamentação traz mudanças para aumentar a segurança das operações, além de trazer uma classificação das fintechs e normas para a sua adequação a regras similares às de bancos, quando sua tipologia o exigir.
A entrada de novos concorrentes é estimulada, e as mudanças propostas pelo Bacen são inspiradas nas recomendações da Basileia III, que foram orientações aos bancos para responder à crise financeira internacional de 2007 e 2008.
Essas regras entrarão em vigor em janeiro de 2023, em uma implementação gradual que se estenderá até janeiro de 2025. Assim, haverá tempo hábil para que as fintechs se adaptem às novas regras, adequando seus processos internos e seu patrimônio no que for necessário.
O que mudou?
A principal mudança é que os conglomerados das fintechs terão que obedecer às regras que já eram impostas aos bancos tradicionais. Além disso, a concorrência é estimulada, de modo que o Banco Central demonstra interesse em colocar regras justas para as instituições financeiras de acordo com sua forma de atuação e estrutura, além de melhorar as condições para o consumidor.
Regras prudenciais consolidadas para conglomeração
A partir das novas regras, as exigências prudenciais serão aplicadas de forma agregada ao conglomerado de empresas ao qual a fintech fizer parte. Assim, grupos controlados por uma empresa autorizada a funcionar pelo Bacen serão divididos em:
- TIPO 1: liderado por banco.
- TIPO 2: liderado por fintech e não integrado por banco ou instituição autorizada a funcionar pelo Bacen.
- TIPO3: liderado por fintech e integrado por banco ou instituição autorizada a funcionar pelo Bacen.
Essas mudanças permitem a regulação proporcional ao nível de complexidade de grupos semelhantes.
Melhoria na qualidade do capital requerido
Com o objetivo de dar maior poder de absorção de perdas inesperadas, o Bacen fez uma melhor conceituação do capital aplicável às fintechs. Com a mudança, os ativos de pouco ou nenhum valor em situações de crise são deduzidos do cálculo de capital regulatório, que é o limite mínimo de patrimônio líquido.
Adequação do requerimento de capital mínimo de acordo com os riscos das duas atividades (fintech ou banco)
Empresas do tipo 3 terão uma parcela dos ativos ponderados pelo risco de serviços de pagamento (RWASP). Assim, cada empresa tem tratamento específico para o seu tipo de risco, seja banco ou fintech.
A sugestão do Banco Central é que essa apuração seja feita por todos os três tipos de empresas (exceto S1, que segue o fórum mundial da regulação bancária).
Porporcionalidade regulatória para fintechs
As empresas do tipo 3 também terão a segmentação prudencial aplicável às empresas de tipo 1.
Facilitação para entrada de novas fintechs
O cumprimento do requerimento de capital nos primeiros anos de operação é facilitado pelo Bacen para estimular a concorrência com a entrada de novas empresas no mercado. A empresa terá os doze primeiros meses de dispensa de dedução dos ativos intangíveis de seu capital regulamentado, além de doze meses de 50% de dedução após o primeiro ano.
Veja também no vídeo abaixo:
Vantagens e desafios para as fintechs
Por um lado, as novas regras do Bacen podem trazer o desafio de adequação das fintechs a determinadas regras e até mesmo burocracias a que os bancos estão sujeitos, o que exigirá esforços dessas instituições para se adequarem às normas.
Por outro lado, esse também é um bom sinal do mercado, demonstrando um amadurecimento do setor de pagamentos no país e dando maior credibilidade às fintechs. Além disso, as regras não tiraram a vantagem competitiva dessas instituições, o que é indispensável para a manutenção das fintechs no Brasil.
Assim, o maior desafio no momento é o de adaptação, ainda que gradativamente, às normas, além de estar atento a mais mudanças que estão previstas para serem feitas pelo Bacen. Ainda assim, é um investimento que vale a pena, pois a previsão é de expansão do setor.
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Como pode perceber, as mudanças propostas pelo Banco Central impõem alguns desafios às fintechs. Ainda assim, esse é um bom sinal para o setor, o qual além de estar em expansão está em maior visibilidade para ter regras claras, que proporcionem uma concorrência justa e que mantenha as vantagens competitivas das fintechs. Além do mais, esse é um bom sinal de amadurecimento dos meios de pagamentos no Brasil, evidenciando um mercado com mais segurança e confiabilidade para se entrar.