Remetente do CT-e: O que é, tipo e TODOS OS AGENTES

Veja quem é o remetente do CT-e no blog da TecnoSpeed.
Tempo de Leitura: 5 minutos

Entenda quem é o remetente do CT-e, quais são todos os agentes que o compõem, qual a finalidade de cada um e como oferecer sua emissão dentro do seu sistema.


Neste artigo você, programador ou desenvolvedor, entenderá, de uma vez por todas, quem é o remetente de CT-e, quais são suas funções e qual a melhor forma de incluí-lo em seu sistema voltado para a área de serviços de transporte, visto que o CT-e trata-se de um documento fundamental para regularizar todos os processos e operações envolvidos no transporte de carga.

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O que é remetente?

O remetente refere-se ao indivíduo ou entidade que envia uma mensagem. Esse remetente envia informações para o destinatário que, por sua vez, é o recebedor desta mensagem. 

Para ilustrar, veja um exemplo simples e corriqueiro do nosso dia a dia: o remetente de uma carta (correspondência) é quem envia a carta para o destinatário que, no caso, é o recebedor da correspondência.

Envio de produtos – Modais de transporte para carga

Veja quais são os diferentes modais e quem é o remetente.

Existem diferentes modais para transporte. | Imagem: Lightpoet.

A definição do tipo de transporte varia de acordo com o tipo da carga. Para ser mais adequado o envio de determinados produtos, existem também as variáveis de cada região, os gastos envolvidos, o tempo de entrega e até o impacto que o meio de transporte pode causar no meio ambiente.

Os meios de transporte, em geral, são extremamente importantes para a economia do mundo todo, portanto, as empresas investem em logísticas de transporte eficientes, que consigam atender às grandes demandas do mercado mundial. 

Acompanhe, a seguir, os modais de transporte de cargas existentes:

Transporte rodoviário:

É o transporte mais utilizado no Brasil, principalmente pelo custo-benefício para a parte logística, proveniente do envio de produtos de valor médio a alto, variando entre distâncias curtas e longas pelas estradas do país.

Neste meio de transporte de cargas, existe a facilidade em atender todo território nacional, porém, existem os percalços do caminho, como a má infraestrutura de muitas estradas, o que acarreta a falta de segurança dos motoristas e das cargas; a demora no processo de entrega e o adiamento de prazos. Quando comparado aos outros meios de transporte, os caminhões têm a capacidade de carga menor, entretanto, conseguem chegar em lugares que os outros meios não têm acesso.

Transporte ferroviário:

Trata-se do segundo meio de transporte mais utilizado no país. Possui capacidade para cargas com volumes maiores, como produtos de minérios ou agrícolas, por exemplo.

O transporte ferroviário tem, por característica, a entrega mais rápida, todavia, também possui a desvantagem do seu custo ser muito elevado, além do fato que, em algumas regiões do Brasil, não existe infraestrutura para trens, o que limita ainda mais o seu alcance de transporte. Este meio é adequado para transportar cargas de grande quantidade, como produtos derivados de petróleo, minério de ferro, siderúrgicos, agrícolas e etc.

Transporte aquaviário:

Este transporte é realizado por meio de navios e barcos e é o terceiro tipo de transporte mais utilizado nacionalmente para cargas. Dentre os transportes aquaviários, existem o hidroviário e o marítimo, que possuem capacidade mais extensa de carga, do que a maioria dos transportes, podendo atravessar todo o oceano, carregando mercadorias por meio de navios cargueiros – uma vantagem que o avião não contém.

Possui capacidade de transportar grandes quantidades, tanto de mercadorias quanto de automóveis, ou grãos e cereais.

Transporte dutoviário:

É um transporte que carrega produtos por meio de canos cilíndricos, de maneira segura, mesmo a longas distâncias. Aqui no Brasil, o dutoviário só é utilizado no carregamento de produtos derivados do petróleo, tornando o meio de transporte de carga pouco conhecido.

Transporte aéreo:

O meio de transporte aéreo é muito utilizado de forma emergencial, devido a alta velocidade no carregamento e, com isso, torna-se eficiente na agilidade do mercado. Proporciona o aumento da circulação dos produtos e de cargas de teor urgente, que agregam alto valor, como perecíveis e documentações. Possui também as vantagens de segurança e capacidade de viajar longas distâncias.

Autorização da SEFAZ para envio de CT-e

Assim que você desenvolve o seu software, antes de comercializá-lo, é preciso obrigatoriamente enviá-lo para a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda), que irá fazer a análise de toda a programação, a fim de ser homologado e autorizado pelo órgão citado.

Para obter esta importante aprovação, o seu software deve possuir a capacidade de um bom alcance de clientes, que precisam realizar a emissão do CT-e de forma automática, para empresas de transporte, contribuindo com agilidade e eficácia no trabalho do seu consumidor. 

O que é CT-e?

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), refere-se ao documento fiscal que compõem a  esfera digital. Ele serve para realizar os registros dos itens das mercadorias que serão transportadas, para fins fiscais, de forma simples, por uma empresa que realiza transportes de cargas para todo o país.

O CT-e encaixa-se em qualquer modal de transporte de carga. A validade jurídica do CT-e é assegurada pela assinatura do emitente, por se tratar da versão digital, onde a mesma substitui a versão impressa. 

Seu armazenamento ocorre apenas por meios eletrônicos, visto que é totalmente digital. Faz-se uso do CT-e sempre que há a necessidade de prestação de serviços, para transporte de cargas, entre cidades e/ou estados. Realizar a emissão de CT-e é obrigatório para fins de transporte em qualquer modal, como já citado neste artigo.

Quais são os agentes envolvidos no CT-e?

Veja quais são os agentes do CT-e.

O remetente é um dos agentes do CT-e. | Imagem: GstockStudio.

Agora, vamos compreender quais são os agentes que atuam na emissão ou no recebimento do CT-e. Veja:

Quem é o remetente do CT-e?

Para saber quem é o remetente do CT-e, é preciso estar atento(a):

O remetente é responsável pelo envio da mercadoria e, muitas vezes, trata-se da própria pessoa que emite a NF-e, com exceção na operação de redespacho de intermediários. O ator, que trata-se de quem é o remetente, executa a partida inicial dos produtos que serão transportados nas cargas. Os tipos de remetentes que não possuem a necessidade de informe da nota fiscal são: redespacho intermediário ou Serviço Vinculado a Multimodal. Nas outras situações, a emissão de CT-e é obrigatória

Expedidor

O expedidor pode ser uma empresa de transporte que fará a intermediação da operação, ou da logística do próprio negócio. Esse expedidor realiza a entrega da carga ao transportador, no caso do envio não ser executado pelo remetente.  O informe dos seguintes expedidos são obrigatórios no documento: redespacho intermediário ou Serviço vinculado a Multimodal.

Recebedor

É a empresa que receberá a mercadoria que foi enviada de forma temporária, pois ainda não é o destinatário. Este processo também pode ser chamado de redespacho, pois envolve a operação onde a transportadora que foi contratada, que faz a coleta da mercadoria no remetente, irá realizar a entrega para uma outra transportadora. O que caracteriza também o transporte multimodal, onde uma empresa de cunho rodoviário, por exemplo, envia a mercadoria para outra transportadora finalizar a entrega por avião.

Neste caso, os dados do recebedor devem estar registrados no CT-e obrigatoriamente, contendo o tipo de serviço exercido: redespacho intermediário e vinculado a multimodal. Também é obrigatório, da parte de cada transportadora, fazer a emissão da documentação, que diz respeito ao trecho do frete firmado.

Emitente

O emitente refere-se à empresa, que realiza o gerenciamento do transporte ou a transportadora que irá gerar o CT-e. Além do carregamento rodoviário, as empresas que trabalham com frete marítimo, aéreo e ferroviário também devem, de forma obrigatória, emitir os documentos fiscais exigidos pela sua modalidade.

Destinatário

Agora que você já sabe quem é o remetente, vamos descobrir quem é o destinatário. 

Trata-se de quem recebe a mercadoria ao final de todo o trajeto percorrido, podendo ser uma pessoa jurídica ou pessoa física. O destinatário vem especificado na nota fiscal, assim como a informação de quem é o remetente, nos registros do CT-e. O informe dos tipos de serviços realizados são obrigatórios, como o redespacho intermediário e o serviço vinculado a multimodal, por exemplo.

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Sabendo quem é o remetente do CT-e e todo o universo que o envolve, tenha acesso a mais soluções eficientes através do nosso blog, que inclusive  está de cara nova! 

Através da nossa plataforma, é possível fazer a integração do seu sistema ao CT-e TecnoSpeed via DLL e API  assim realizamos toda a implantação de gerenciamento dos processos de emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico para você. 

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Conclusão

Através deste artigo, você conseguiu compreender, o uso correto do CT-e e todas as vertentes envolvidas no Controle de Transporte Eletrônico, além de compreender qual a sua importância e como a TecnoSpeed pode facilitar o seu trabalho ao desenvolver este tipo de software, de forma simples, integrada e muito mais eficiente.

Gisele Reis
Gisele Reis
Formada em Publicidade e Propaganda. Cria conteúdos totalmente focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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