Já se deparou com rejeições de Inscrição Estadual por aí? Neste post esclarecemos as principais delas e trouxemos uma solução definitiva para esses problemas!
As rejeições na emissão de notas é um tema que precisa estar no seu radar, desenvolvedor. Afinal, elas podem afetar a usabilidade do seu ERP. Neste post, listamos as principais rejeições de Inscrição Estadual para você conhecer e saber como orientar seus clientes na resolução delas. Acompanhe!
Tipos de rejeições de Inscrição Estadual mais frequentes na emissão de NF-e
Confira os tipos de rejeições de Inscrição Estadual mais frequentes na emissão de NF-e | Imagem: Unsplash
Diversas inconsistências podem gerar rejeições relacionadas à Inscrição Estadual (IE). Vamos conhecer as principais?
1. Rejeição 204: Duplicidade da Nota Fiscal Eletrônica
Dentre as rejeições de Inscrição Estadual, a 204 é uma das mais comuns. Ela ocorre quando há a tentativa de validação de uma NF-e com uma chave de acesso já utilizada e autorizada.
A causa do erro pode ser uma falha de preenchimento ou no processamento da SEFAZ. Sendo assim, as possíveis soluções são reenviar a nota para autorização da SEFAZ ou verificar e corrigir a chave de acesso informada.
2. Rejeição 209: Inscrição Estadual do emitente inválida
Existem diversas possíveis causas para a rejeição 209, mas geralmente todas estão ligadas a um erro na informação inserida. Além da possibilidade de um erro de digitação, outra situação frequente é o sistema trocar ou cortar um dos dígitos, quase sempre o zero.
Portanto, neste caso, a solução é muito simples: verificar se o número da Inscrição Estadual do emitente está correto, seja diretamente ou através do SINTEGRA, do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) ou de uma API de consulta.
3. Rejeição 210: Inscrição Estadual do destinatário inválida
Outra das rejeições de Inscrição Estadual é a 210, que é muito similar à 209, porém voltada para o destinatário.
Aqui, além de exclusões e trocas, é possível que haja um erro no dígito verificador. E as soluções são as mesmas: basta certificar se há um erro, verificar o número correto da IE e corrigir.
4. Rejeição 211: Inscrição Estadual do substituto inválida
Aqui, o erro se encontra na IE do Substituto Tributário, que é o responsável pelo pagamento do ICMS na operação (fabricante, revendedor ou importador) e deve ser informado uma vez que esteja inscrito junto à SEFAZ do estado em que realiza vendas.
Portanto, para corrigir a rejeição é preciso confirmar se a IE foi informada e está correta.
5. Rejeição 229: Inscrição Estadual do emitente não informada
Mais uma das rejeições de Inscrição Estadual é a 229, que ocorre não quando há um erro na IE do emitente, mas sim quando este dado não é informado ou é anulado (a sequência numérica é zerada pelo usuário ou o sistema).
A solução é simplesmente informar o número correto da IE.
6. Rejeição 230: Inscrição Estadual do emitente não cadastrada
A rejeição 230 informa a submissão de uma Inscrição Estadual ainda não cadastrada junto à SEFAZ ou em processo de cadastramento e que, por isso, não tem permissão para a emissão de notas.
Além disso, vale destacar que as regras sobre cadastramentos e autorizações de emissão podem variar de estado para estado e existem alguns em que é possível emitir uma nota fiscal sem um cadastro do IE autorizado.
Assim, ao se deparar com uma rejeição 230, a solução é conferir o status do cadastramento junto à SEFAZ do seu estado ou estado do seu cliente.
7. Rejeição 231: Inscrição Estadual do emitente não vinculada ao CNPJ
Uma das rejeições de Inscrição Estadual mais comuns em empresas que possuem mais de uma filial é a rejeição 231.
Ela indica uma não correspondência entre a IE e o CNPJ informados e a confusão entre os dados da matriz da empresa e suas filiais é a causa principal dessa inconsistência.
Novamente, a solução é verificar e corrigir a informação, inserindo a IE do respectivo CNPJ para seguir com a emissão da NF-e.
8. Rejeição 232: Inscrição Estadual do destinatário não informada
Aqui, parecido com o que ocorre na rejeição 229, a rejeição 232 ocorre quando a IE do destinatário não é informada, seja por esquecimento ou pelo emissor não saber que o destinatário possui uma IE ativa.
Afinal, nem toda empresa é obrigada a possuir uma Inscrição Estadual, mas caso tenha é preciso informá-la na emissão da nota fiscal. Para solucionar este erro, então, é só informar a IE e repetir a submissão do documento para validação.
9. Rejeição 306: Inscrição Estadual do destinatário está inativa
Temos também dentre as rejeições de Inscrição Estadual a 306, que acontece quando a IE do destinatário não está ativa, seja por ainda estar em processo de cadastro ou algum problema.
Neste caso, a resolução exige contatar o destinatário, informá-lo do erro e aguardar o diagnóstico e solução da questão junto à SEFAZ.
10. Rejeição 728: Sem informação da Inscrição Estadual do destinatário
Essa rejeição pode também ser retornada com a mensagem “728 – NF-e sem tag IE do destinatário” e ocorre quando uma NF-e é emitida a um destinatário contribuinte do ICMS (indIEDest = 1), mas a Inscrição Estadual (campo IE_E17) não é informada.
Aqui, a verificação deve ser se o destinatário da NF-e é contribuinte ou não do ICMS e preencher os campos indIEDest e IE_E17 com os valores corretos.
O padrão contido no Manual do Contribuinte (MOC) para o campo indIEDest é:
1 = Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário)
2 = Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS
9 = Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
É possível consultar a IE do destinatário pelo CNPJ no site do SINTEGRA para confirmar quais dados informar.
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E então, conseguiu entender todas as rejeições de Inscrição Estadual da NF-e?
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