Desenvolvedor, está por dentro da Portaria SRE nº 79/2024? Leia esse artigo e entenda sobre as mudanças e impactos dessa regulamentação.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 79 publicada em 1º de novembro de 2024, apresenta novas orientações para a regulamentação da emissão do Cupom Fiscal eletrônico – CF-e SAT via Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).
Essa nova portaria introduz uma mudança significativa para os contribuintes que utilizam o CF-e SAT, pois esclarece que o mesmo será descontinuado em São Paulo e a ativação de novos equipamentos está proibida. Com isso, as empresas precisam se adaptar ao uso da NFC-e, modelo 65, para as emissões de documentos fiscais eletrônicos.
O que determina a Portaria SRE nº 79/2024
A Portaria SRE nº 79/2024 altera a Portaria CAT 147/2012, trazendo um novo regulamento sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. As principais alterações da Portaria são:
- A ativação de novos equipamentos SAT está proibida, exceto para estabelecimentos que já fazem uso desse sistema, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ-base. Empresas recém-constituídas deverão se adaptar ao uso do modelo 65 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e) para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
- A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim.
Essas alterações visam alinhar-se à nova sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme as adaptações estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que trouxe mudanças necessárias aos leiautes dos Documentos Fiscais eletrônicos devido à implementação da Reforma Tributária.
Como ficam as emissões de Cupons Fiscais Eletrônicos?
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um equipamento que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), transmitindo-o automaticamente à Secretaria da Fazenda. A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, por sua vez, é um documento de existência apenas digital que substituiu as tradicionais notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2. Até então, a emissão de Cupons Fiscais eletrônicos na SEFAZ-SP poderia ser feita utilizando o equipamento SAT, ou a NFC-e.
E também já não era mais necessário ter o equipamento SAT para obter o credenciamento para a emissão de NFC-e, essa mudança veio com a publicação da Portaria SRE 34/2023, significando a queda de uma burocracia para emitir notas fiscais eletrônicas, tornando o processo mais simples e menos custoso para os empresários.
E agora com o fim da autorização de novos CF-e SAT imposto pela Portaria SRE 79/2024, os contribuintes paulistas, na prática, usarão a NFC-e em substituição ao CF-e SAT, que até então era o modelo de documento fiscal destinado exclusivamente para realizar vendas ao consumidor final.
O Governo do Estado de São Paulo, por tanto, determinou que a utilização do Cupom Fiscal eletrônico (CF-e SAT) será permitida até 31 de Dezembro de 2025. A partir de 01 Janeiro de 2026, será revogada a Portaria CAT nº 147/2012, que trata da utilização do documento fiscal.
Também ficou vedada, com efeitos imediatos, a ativação de novos equipamentos SAT, exceto nos casos de estabelecimentos que já utilizam tais equipamentos, incluindo suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ base.
E as emissões em contingência off-line?
A contingência off-line foi desenvolvida para minimizar os riscos operacionais dos contribuintes, garantindo que as vendas não sejam comprometidas. Com a publicação da Portaria SRE 40/2024, que permite a emissão da NFC-e em contingência no estado de São Paulo, os contribuintes podem continuar suas operações de venda mesmo diante de falhas na conexão com a SEFAZ. Essa medida assegura o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações de problemas técnicos.
A emissão de NFC-e em contingência off-line é uma modalidade offline e assíncrona, permitindo que o contribuinte que enfrenta dificuldades técnicas emita a NFC-e e forneça o DANFE NFC-e ao consumidor sem a necessidade de transmitir, registrar e validar imediatamente o arquivo XML da nota junto ao sistema da SEFAZ. Assim, o uso do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) não é mais necessário em casos de contingência, uma vez que o SAT, que gera e autentica os CF-e SAT, não precisa ser utilizado quando a NFC-e é emitida em situações de falha de conexão.
Quais são as vantagens dessa mudança
As vantagens desta mudanças com o fim da obrigatoriedade CF-e SAT do é a melhoria no ambiente fiscal tornando-o mais adequado às necessidades e demandas dos contribuintes e a agilidade nas operações com as opções de contingência estabelecidas, as empresas podem lidar de forma rápida e eficiente com eventuais problemas na emissão da NFC-e permitindo a continuidade das operações comerciais sem interrupções significativas.
As recentes mudanças na legislação do CF-e SAT representam um passo importante em direção à desburocratização e à simplificação dos processos para os empreendedores. A NFC-e permite a emissão de notas fiscais de forma rápida e prática, diretamente pelo sistema de vendas e isso agiliza o processo de venda, além que a NFC-e é um documento eletrônico que pode ser facilmente integrado com sistemas de gestão, permitindo uma melhor organização e controle das informações fiscais da empresa.
A utilização do NFC-e simplifica a rotina do contribuinte, reduzindo a burocracia relacionada à emissão de documentos fiscais, pois com a NFC-e, não é necessário realizar o credenciamento do SAT junto à Secretaria da Fazenda.
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