As mudanças ligadas à Reforma Tributária e os documentos fiscais eletrônicos já estão sendo publicadas. Leia esse artigo e fique por dentro da Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS – DFe e confira os novos grupos para reforma tributária.
Após a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que altera o sistema tributário nacional, estudos técnicos começaram a surgir, buscando identificar as alterações nos leiautes para os documentos fiscais eletrônicos, como novos grupos para reforma tributária.
O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que está em tramitação no Congresso Nacional, determina na Seção VIII – Disposições transitórias, art. 61 a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adaptarem os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos.
Com isso, em 31 de julho foi publicada a primeira nota técnica trazendo adequação do leiaute para os documentos fiscais eletrônicos com novos grupos para reforma tributária, denominada DFe Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS, na versão 1.00. O objetivo da nota técnica é inserir grupos e campos opcionais relacionados à tributação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Essa é uma NT conjunta, que na fase inicial irá atender o Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57; Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67; Bilhete de Passagem Eletrônico modelo 63; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66; e Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, modelo 62.
Alterações nos DFes com a Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS: novos grupos para reforma tributária
A Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS está dividida entre as mudanças no leiaute e novas regras de validação. Como mencionado anteriormente, a NT conjunta busca padronizar as alterações da Reforma Tributária junto aos DFes, com isso, será incluído no pacote de schemas de cada documento fiscal eletrônico o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd.
Através desse arquivo temos uma definição, de forma estruturada, dos campos a serem informados para fins de registro das informações referentes a tributação do IBS e da CBS, sendo o mesmo também utilizado nos demais documentos fiscais eletrônicos.
Grupo de informações da Tributação IBS/CBS – IBSCBS
O primeiro listado na nota técnica é o Grupo de informações da Tributação IBS/CBS – IBSCBS entre os novos grupos para reforma tributária. Trata-se de um grupo de informações facultativas, que deverá ser adicionado a cada item do documento fiscal eletrônico NF3e ou NFCom; ou no corpo do documento fiscal quando este não possui itens, no caso do CTe e o BPe.
Neste grupo serão tratados os códigos de situação e classificação tributária do IBS/CBS, base de cálculo, alíquotas do IBS estadual e municipal; tem subgrupos específicos para tratar do crédito presumido, diferimento, alíquota reduzida, desoneração e devolução dos tributos.
O Grupo de informações da Tributação IBS/CBS – IBSCBS deverá ser classificado conforme as seguintes tabelas: Código de Situação Tributária – CST e Código de Classificação Tributária – cClassTrib. As tabelas estão disponíveis nos Portais Nacionais dos DFes e as ocorrências previstas para preenchimento estão relacionadas às previsões legais da Reforma Tributária.
Junto às tabelas, serão publicados indicadores de obrigatoriedade de preenchimento dos novos grupos para reforma tributária. Regras recentes de validação foram criadas e publicadas na Nota Técnica 2024.001 para atender às novas tags do grupo de informações da tributação IBS/CBS.
Grupo de Totais do DFe
A segunda alteração no leiaute, é a inclusão do Grupo de Totais do DFe – IBSCBSTot. Esse novo grupo para reforma tributária está sendo criado especificamente para a NF3e, NFCom e o BPe Transporte Metropolitano. Esse grupo tem como objetivo detalhar as informações para apuração do IBS e CBS declarado pelo contribuinte dos DFes mencionados.
Por se tratar de um grupo totalizador, não serão criados muitos campos. Faz parte desse grupo os seguintes subgrupos: Totalização do IBS dos Estados e Municípios e Total do CBS. Para as tags criadas, temos novas regras de validação obrigatórias a serem aplicadas.
Total Geral do Documento Fiscal Eletrônico
A última alteração no leiaute dos DFes é a criação da tag: vTotDFe – Valor Total do DFe. Essa tag irá somar o valor do documento fiscal eletrônico com o ICMS (+) o valor total do IBS e da CBS = (vNF/vTPrest + total do IBS + total da CBS).
Essa tag deverá ser inserida no novo grupo para reforma tributária total da NF3e, NFCom e BPe Transporte Metropolitano. Já para o CTe, CTe Simplificado, CTe OS e BPe, essa tag aparecerá dentro do grupo imp, após o grupo IBSCBS.
Leia na íntegra a NT conjunta DFe Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS. Nela, foi incluído o anexo demonstrando, por modelo de documento, como ficará o leiaute após a inclusão dos novos grupos e campos para reforma tributária. Lembrando que essa é uma primeira versão, as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária seguem junto ao Congresso Nacional, e possivelmente novas versões serão publicadas, similar ao que ocorre com as demais notas técnicas.
Pacote de Schemas
Desenvolvedor, até o momento não foi publicado o novo pacote de schemas contemplando as alterações da Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS nos Portais Nacionais dos DFes. Siga acompanhando este artigo, ou acesse os seguintes Portais: CTe e CTe OS, NFCom, NF3e e BPe.
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Informamos aos nossos clientes que utilizam os produtos CT-e, CT-e OS e NFCom que estamos atentos às publicações e às atualizações necessárias apresentadas pela Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS. Os nossos produtos estarão compatíveis com a nota técnica dentro do prazo de homologação e produção.
Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS e dos novos grupos para reforma tributária
Devido a necessidade de alterações nas infraestruturas autorizadoras dos documentos fiscais eletrônicos por parte dos Estados e Municípios, além das aplicações e sistemas dos contribuintes, a nota técnica está com um prazo mais estendido:
- Ambiente de homologação: 01/09/2025
- Ambiente de produção: 31/10/2025
Lembrando que as alterações com novos grupos e campos para reforma tributária entrarão de forma efetiva na operacionalização em 1º de janeiro de 2026.
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2 Comments
A nota técnica que define as alterações relacionadas à reforma tributária é a “Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS – Publicada em 01/08/2024”.
Olá Silvair, espero que esteja bem!
A nota citada em seu comentário apresenta novos campos e grupos para a inclusão do IBS / CBS e Imposto Seletivo para a NFe ~ Nota Fiscal eletrônica, modelo 55 e NFC-e ~ Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, modelo 65. Todos os documentos fiscais eletônicos serão impactados com a reforma, e a NT que está detalhada neste artigo é uma NT conjunta publicada pelo ENCAT para atender ao o Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57; Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67; Bilhete de Passagem Eletrônico modelo 63; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66; e Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, modelo 62.
Espero ter ajudado.