Confira este post e saiba tudo sobre o CT-e OS e de que forma sua software house pode explorar este mercado!
Aqui no nosso blog, nós já explicamos tudo sobre CT-e, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico. Agora é hora de relembrar esse assunto tão importante, e principalmente, destacar as diferenças entre este módulo emissor e o novo CT-e OS.
Só porque queremos facilitar ainda mais a vida dos empreendedores de software! Vamos lá?
Relembrando o que é o CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, mais conhecido como CT-e, é um documento fiscal digital cuja emissão passou a ser obrigatória em 2007 pelo Ajuste Sinief 09/2007. Todas as empresas que prestam serviços como transportadoras de cargas devem emiti-lo, a fim de documentar a atividade do transporte e estar de acordo com a fiscalização.
Os modais aceitos pelo CT-e são: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviário, dutoviário e multimodal e a existência deste documento é inteiramente digital. Sua emissão e armazenamento, portanto, devem ser feitos sempre de forma eletrônica.
Além disso, cada CT-e deve ser assinado individualmente e, para que isso seja possível, as empresas devem ter, obrigatoriamente, um certificado digital. Este post explica tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
O CT-e, que foi instituído logo após a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, substitui, ao todo, 6 documentos fiscais em papel:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Para que as empresas possam emitir o CT-e, é necessário, primeiramente, fazer o credenciamento junto à Secretaria do Estado da Fazenda, conhecida como Sefaz. Além disso, para as transportadoras de médio e grande porte, é necessário adquirir um software de emissão do CT-e.
Como última informação, vale lembrar que o Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade para todo o território brasileiro e deve ser apresentado durante as fiscalizações de carga que ocorrem eventualmente.
O que é CT-e OS?
CT-e OS, modelo 67, é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços. É o documento digital que foi instituído como substituto à Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. Além de servir também para o transporte de valores e excesso de bagagem.
Assim como o objetivo do CT-e, o CT-e OS também quer facilitar a fiscalização da SEFAZ e demais órgãos reguladores, levando melhor transparência, qualidade e rapidez por meio do documento fiscal eletrônico.
Este documento foi instituído em 8 de julho de 2016 por meio do Ajuste Sinief 10/2016, e se tornou obrigatório, a partir do dia 02/10/2017, para todas as empresas que trabalhem com os seguintes serviços de transporte::
- Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como fretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
- Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Para que uma transportadora possa emitir o CT-e OS, ela deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser contribuinte do ICMS;
- Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz) dos estados em que for operar/emitir o CT-e OS;
- Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
- Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
- Implantar um Software Emissor de CT-e OS;
Os documentos fiscais CT-e e CT-e OS são praticamente iguais, a grande diferença fica por conta do que é transportado. O CT-e é válido para o transporte de cargas em geral. E o CT-e OS é exclusivo para agências de viagem que transportam pessoas, transportadoras de valores e por companhias aéreas e rodoviárias nos casos de excesso de bagagem.
O que é DACTE OS?
DACTE é a sigla para Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico exclusivo para o CT-e OS. Segundo a Sefaz, “é uma representação gráfica simplificada do CT-e OS impressa em papel comum. Ele não se confunde com o CT-e OS, sendo sua validade vinculada a existência de um CT-e OS (documento digital).”.
Além disso, o DACTE OS deverá acompanhar os veículos durante o transporte de pessoas ou valores para que o CT-e OS possa ser consultado por meio da chave de acesso numérica presente no documento. Essa é a forma mais fácil de fiscalizar e confirmar a existência do CT-e OS.
Como implementar o CT-e OS?
Como salientado acima, o CT-e OS é um documento novo, criado em 2017. Se você tem uma Software House e está procurando expandir seus serviços para novos segmentos de mercado, esta é uma excelente oportunidade.
Claro, quanto mais completa a solução que você oferece, maior é o diferencial que você pode apresentar aos seus clientes, e mais nichos de mercado você pode atender. Como se trata de um documento relativamente novo, você tem a chance de sair na frente dos seus concorrentes.
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