Você sabe o que é CT-e? E o DACTE? Como implementar um módulo emissor de CT-e? Entenda este documento fiscal e veja como preparar o seu software!
Se a sua empresa é desenvolvedora de software para transportadoras e distribuidoras, fique ligado(a) no conteúdo deste artigo!
Sabemos que para realizar a movimentação de carga pelas estradas de nosso país, deve-se ficar atento a toda documentação exigida para fins de fiscalização de transporte.
As medidas fiscais são implantadas para ampliar a proteção da carga, da empresa fornecedora, da compradora, da empresa logística responsável pelo transporte e também para a segurança do próprio colaborador que realiza este transporte.
Veja, nesse artigo, o que é CT-e, como emitir e os documentos que o envolvem. Boa leitura!
O que é CT-e?
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas.
Substituto eletrônico dos diferentes documentos de Transporte de Carga, o CT-e foi o segundo módulo do Projeto SPED, instituído logo depois da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
Ao todo, o CT-e substitui 6 documentos fiscais de papel. São eles:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
- Conhecimento Aéreo, modelo 10
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Tipos de CT-e
Existem diversos tipos de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para o transporte de carga rodoviário no Brasil, cada um com funções distintas e indicados para situações específicas. Atualmente, os tipos de CT-e são:
- CTe normal: utilizado para comprovação do serviço intermunicipal de transporte de carga. É emitido quando uma empresa contrata uma transportadora para realizar um frete entre duas cidades distintas em operações normais que envolvem uma Nota Fiscal Eletrônica.
- CTe de subcontratação: utilizado quando uma transportadora contratada para o transporte de uma carga terceriza o serviço de entrega. Nestes casos, a empresa contratada inicialmente para a prestação do serviço emite um CT-e normal, informando a subcontratação do serviço nas observações, e a terceirizada emite o CT-e de subcontratação.
- CTe de Complemento de Valores: utilizado quando ocorrem erros no preenchimento do valor do serviço ou nos impostos a serem recolhidos. Importante ressaltar que este tipo de CT-e só pode alterar valores e datas, mantendo todas as outras informações iguais às do documento original.
- CTe Simplificado: é o mais recente tipo de conhecimento de transporte, que pode ser utilizado quando o transportador queira emitir um único documento fiscal eletrônico nas operações de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que abrangem múltiplos remetentes ou destinatários, com o transportador atuando como o único tomador de serviço, abrangendo todas as prestações realizadas para este tomador por veículo e viagem.
Além desses existe a variação por “Tipo do Serviço”, que são:
- 0 – Normal;
- 1 – Subcontratação;
- 2 – Redespacho;
- 3 – Redespacho Intermediário; e
- 4 – Serviço Vinculado a Multimodal
Modais do CT-e
A obrigação de emitir CT-e abrange transportadoras de diferentes modais de transporte, simplificando as obrigações fiscais do contribuinte e facilitando a fiscalização.
Os modais aceitos pelo CT-e são:
- Rodoviário
- Ferroviário
- Aquaviário
- Aeroviário
- Dutoviário
- Multimodal
Para compreender o CT-e mais a fundo, é importante absorver bem um conceito: ele é um documento exclusivamente digital. Mas o que exatamente isso significa?
Diferente dos seus documentos de papel antecessores, o CT-e não existe fisicamente. O verdadeiro documento, com validade fiscal, é um arquivo de computador do tipo XML cujo nome é um número bem comprido, chamado de “chave da nota”.
Conhecimento de Transporte Eletrônico: qual a sua importância?
A cada dia que passa, a influência do universo digital incide sobre os inúmeros processos realizados dentro das empresas e essas, por sua vez, adaptaram-se inclusive na maneira de emitir, arquivar, disponibilizar e gerenciar os seus documentos.
Elaborado pela CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), o documento de Conhecimento de Transporte não poderia ficar de fora desta adaptação. O CT-e, agora, passou a ser em modo total e exclusivamente eletrônico, sem a necessidade do uso de papéis.
A importância de emiti-lo de forma correta é passar longe das punições do Código Penal Brasileiro, no caso de omissão de dados fiscais.
Além do afastamento de até 05 anos, as empresas podem ter seus veículos apreendidos, ser submetidas ao pagamento de multas e ainda ter o bloqueio total de suas atividades.
Outro motivo importante para fazer a adaptação do seu software à emissão do CT-e, é evitar transtornos, estar sempre atualizado e ainda manter-se competitivo no mercado.
Vantagens do CT-e
Se o seu sistema de gestão atende distribuidoras e transportadoras, deixar o seu software atualizado e de acordo com a documentação digital do Conhecimento de Transporte Eletrônico, possui vantagens excelentes:
- O seu software estará compactuando com a legislação sobre documentos fiscais de transporte;
- Seu sistema permitirá a economia de custos para o seu cliente, uma vez que, a distribuidora que obter o seu software conquistará a redução de custos com impressão, já que o CT-e é totalmente digital e tem seu armazenamento em cloud. Essa, com certeza, é uma vantagem competitiva para o seu sistema;
- Destacar o seu software e a sua marca frente aos outros players de mercado que ainda não se adequaram ao CT-e.
Além de entregar ao seu cliente as vantagens a seguir:
- Ampla melhoria com a gestão e a organização dos dados fiscais
- Redução de custos
- Segurança de dados
- Facilitação nos processos fiscais
- Upgrade tecnológico na empresa.
Diferenças entre CT-e e MDF-e
Essa é uma dúvida muito comum: qual é a diferença entre o que é CT-e e MDF-e?
O CT-e é um documento exclusivamente eletrônico e que deve ser emitido para toda destinação de carga. Nele deverá ser informado o trajeto, a empresa destinatária e também a empresa fornecedora.
Já o MDF-e consiste também em um documento fiscal, porém, ele só é emitido no caso do transporte de mercadorias ser destinado a um outro ou a vários estados do país.
Em outras palavras, quando o transporte é de caráter interestadual. Além disso, ele atua como um resumo de vários CT-es, uma vez que o MDF-e já constam todos os CT-es e seus destinos deliberados em cada transporte.
Quem precisa emitir o CT-e?
Tanto a empresa fornecedora da carga quanto a empresa de destino poderão emitir o Conhecimento de Transporte, basta ter os dados compatíveis para a emissão e ser contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Por exemplo, transportadores autônomos de carga (TAC), cooperativas de transporte de carga (CTC); contratantes do serviço de carga e outras empresas semelhantes que atuam no transporte de carga (ETC). Escritórios de contabilidade também possuem essa autonomia para emitir o CT-e.
Agora que você entendeu o que é CT-e e quem precisa emitir, veja como realizar essa ação.
Como emitir?
São necessários alguns requisitos para a empresa transportadora poder emitir o CT-e, observe abaixo:
1 – Habilitar a transportadora junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda)
2 – Obter um certificado digital devidamente aprovado pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)
3 – Ter uma boa conexão via internet
4 – Obter um sistema de gestão compatível com a emissão de CT-e.
Quais são os principais campos do CT-e?
Remetente, destinatário, dados do motorista da carga, dados do veículo transportador, dados sobre os valores de frete, informações sobre despesas extras relacionadas ao transporte (como pedágios e outros itens semelhantes) e dados idênticos provenientes da nota fiscal (NF-e) da carga: peso ou volume da carga, chave de acesso, número e série da NF-e, modelo do documento, data de emissão da NF-e, descrição da carga transportada, CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o valor total da NF-e.
Modelo de CT-e
O modelo de CT-e utilizado pelos contribuintes de ICMS é o CT-e modelo 57.
Esse modelo veio para a substituição dos 06 documentos fiscais unitários abaixo:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
- Conhecimento Aéreo, modelo 10
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O que é DACTE
O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação física, impressa em papel e simplificada, do CT-e. Sendo assim, o DACTE não é considerado um documento fiscal por si só.
Por lei, o DACTE deve ser levado no veículo durante o serviço de transporte. Em postos de fiscalização, o DACTE é exigido do motorista/maquinista/piloto pelos agentes fiscais.
Sua principal função é facilitar a consulta do CT-e armazenado dos servidores da SEFAZ, através de um código de barras impresso que representa a chave de acesso do CT-e.
Além de ser um atalho para o verdadeiro documento, o DACTE ainda contém um resumo sobre o que é CT-e, como o emitente, destinatário e o valor total da carga, com base nas Notas Fiscais vinculadas.
Outros documentos fiscais de Transporte
O segmento de transporte é muito amplo. Além das empresas de transporte de mercadoria, existem também companhias de transporte individual rodoviário de pessoas, fretamento de veículos, transporte de valores, e indústrias que transportam as próprias mercadorias.
Assim, o CT-e não é o único documento deste segmento. Veja alguns dos outros:
- Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e, modelo 58): assim como o CT-e, deve ser emitido por prestadores de serviço de transporte. No entanto, o MDF-e também é exigido de indústrias que possuem transporte próprio
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS, modelo 67): embora compartilhe do mesmo layout e das mesmas Notas Técnicas do CT-e, o CT-e OS é utilizado por empresas de transporte fretado de pessoas, valores e excesso de bagagem
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63): o BP-e é emitido pelas empresas de ônibus, com transporte individual de passageiros, e substitui o bilhete de passagem rodoviário.
Já está endendo melhor o que é CT-e? Veja agora, como implementar.
Como implementar CT-e no meu software?
Seu software atende transportadoras? Então, não tem como fugir: você vai precisar implementar um módulo emissor de CT-e no seu sistema. E para isso, apenas entender o que é CT-e não é suficiente.
Será necessário estudar e implementar todas as estruturas de geração de arquivo, comunicação com cada web service de cada SEFAZ, ficar atento às várias regras de validação, regras de contingência, regras de layout do DACTE, regras de negócio, alíquotas de impostos, regras de numeração…. Ufa!
Para ajudar os desenvolvedores de software para varejo, a TecnoSpeed criou uma solução completa e muito fácil de integrar: o CTe TecnoSpeed.
CTe TecnoSpeed para o seu software
O CTe TecnoSpeed é uma solução pronta para ser integrada ao seu software, que realiza todas as etapas da emissão do CT-e, desde a geração do XML até a impressão do DACTE.
Uma vez integrado, você não se preocupa mais com CT-e: nossa plataforma cuida de tudo para você, mantendo-se sempre atualizada de acordo com a legislação vigente.
Veja como é fácil integrar o CTe TecnoSpeed ao seu software:
Além da nossa solução sempre atualizada de acordo com a legislação, você conta com equipes de consultoria técnica e tributária para ajudá-lo!