Foi aprovada a EFD-Reinf 3.0, com novos eventos, alterações de layout e a prometida absorção de eventos do eSocial. Confira e atualize seu software!
Em agosto de 2019, a Receita Federal aprovou a versão 3.0 dos layouts da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf, através do Ato Declaratório Executivo COFIS 10/2019, publicado no dia 11 de março de 2019.
Como anunciado pela publicação anterior, o novo layout já contempla os dados de remuneração que hoje estão no eSocial.
Veja tudo que mudou na EFD-Reinf 3.0 e prepare seu software!
ATENÇÃO
A EFD-Reinf 3.0 está temporariamente retirada para re-avalidação.
EFD-Reinf x eSocial
De início, temos o entendimento de que os eventos relativos a acontecimentos que geram retenção de tributos, serão migrados para a EFD-Reinf, com o objetivo de monitorar a arrecadação desses tributos.
Os eventos onde são informados os dados do trabalhador, como o início do vínculo, horários, cargos, saúde e períodos de afastamentos, irão continuar a cargo do eSocial.
E a EFD-Reinf 2.0? Como fica?
Com a publicação deste layout 3.0, também podemos concluir que o layout 2.0 publicado no dia 11/03/2019 com previsão de atender os envios a partir de 01/2020 nem entrarão em vigor, já que o 3.0 está com objetivo de atender os eventos do mesmo período.
Sendo assim, os dados utilizados pela DCTFWeb para gerar as guias de pagamento, serão fornecidos somente pela EFD-Reinf.
Alguns dos eventos que surgiram no layout 2.0 (só relembrando que nem entrou em vigor) já foram retirados no layout 3.0, como os eventos da série R-50XX que só tinham sido alterados para R-90XX.
Por esse motivo, não vamos fazer um comparativo utilizando a versão 2.0, pois não daria a dimensão exata da alteração do projeto, já que o desenvolvedor nem teve contato com este layout.
O que mudou na EFD-Reinf 3.0?
Comparando então a versão 1.4.00 com a 3.0, ao todo, 19 novos eventos foram adicionados ao layout para atender aos dados de remuneração do trabalhador.
Alguns eventos do eSocial foram simplificados e absorvidos por um só evento no Reinf, é o caso dos eventos S-1200 e S-1210 que foram absorvidos pelo evento R-2000.
Alguns dos eventos de tabela que são utilizados como referência nos eventos periódicos no eSocial também foram replicados na EFD-Reinf para servir de referência no evento R-2000.
- R-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras e CAEPF
- R-1010 – Tabela de Rubricas de Folha de Pagamento
- R-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
- R-1080 – Tabela de Operadores Portuários
- R-1500 – Ocorrências trabalhistas
Os eventos periódicos foram os eventos que menos tiveram novos eventos. Dentre os novos eventos, temos o evento R-2070 que retornou com um propósito diferente do R-2070 das primeiras versões, agora ele será utilizado na Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários.
Confira a lista de novos eventos periódicos.
- R-2000 – Remuneração pelo Trabalho
- R-2055 – Aquisição de Produção Rural
- R-2070 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- R-2080 – Informações de Substituição Tributária
Como tinha sido prometido na publicação do dia 11/09/2018, quando foi retirado o evento R-2070 e instituído a versão 1.4 do Reinf, a receita federal criou os eventos da série R-40XX para absorver as movimentações de retenções na fonte.
Com isso, estes eventos também ganharam os próprios eventos de fechamento e reabertura para que não impactem nos eventos periódicos.
- R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física
- R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica
- R-4040 – Retenções na Fonte – Beneficiários não identificados
- R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000
- R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000
Os eventos de retorno R-5001 e R-5011 foram retirados do layout, pois no novo layout, cada modelo de retenção terá seu próprio evento totalizador conforme detalhado abaixo:
- R-9001 – Bases e tributos por evento – Contrib. Previdenc. Retenções
- R-9002 – Bases e tributos por evento – Contrib. Previd. Trabalho
- R-9005 – Bases e tributos por evento – Retenções na fonte
- R-9011 – Consolidação de bases e tributos – Contrib. Previdenciária
- R-9015 – Consolidação de bases e tributos – Retenções na fonte
Como vem sendo de costume nas publicações referentes ao módulo EFD-Reinf do portal do SPED, não foram publicados os arquivos XSD e nem a data de início de vigência do novo layout nos ambientes de produção e produção restrita.
Desta forma, teremos que aguardar as novas publicações antes de iniciarmos o desenvolvimento do novo layout (que ainda pode mudar).
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