Conheça o MIT, o novo Módulo de Inclusão de Tributos que substitui a DCTF e torna a DCTFWeb o principal canal para declaração de dívidas tributárias. Fique por dentro!
No início de 2025, a Receita Federal do Brasil apresentou uma novidade que promete mudar a forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais: o Módulo Integrador de Trabalho (MIT). Essa nova ferramenta se integra ao sistema DCTFWeb, unificando informações e simplificando processos, o que facilitará o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.
Desde 1º de janeiro de 2025, o MIT passou a ser obrigatório para os fatos geradores ocorridos a partir dessa data, representando uma mudança significativa nas obrigações acessórias. No entanto, durante os meses de janeiro e fevereiro, foi possível utilizar a DCTF PGD para reportar informações referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, além de permitir retificações de períodos anteriores.
Compreender o Módulo Integrador de Trabalho é essencial para garantir que seu negócio esteja em conformidade com as novas exigências. Neste artigo, vamos esclarecer o que é o MIT, como ele funciona e como você pode se preparar para sua implementação.
O que é o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?
O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é uma nova ferramenta desenvolvida pela Receita Federal, que visa facilitar a inclusão de tributos na DCTFWeb, a versão digital da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Este módulo é um serviço integrado que permite a recepção de débitos e créditos relacionados a tributos administrados pela RFB, que ainda não eram transmitidos para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica.
Com a implementação do MIT, os débitos que anteriormente eram informados mensalmente no Programa Gerador da DCTF (PGD) passarão a ser detalhados diretamente na DCTFWeb. Isso representa uma mudança significativa na maneira como as empresas devem gerenciar suas obrigações fiscais.
Uma das grandes vantagens do Módulo de Inclusão de Tributos é sua integração com outros sistemas já utilizados, como o eSocial e a EFD-Reinf. Com isso, o contribuinte poderá inserir as informações diretamente na plataforma do MIT, que, em seguida, alimenta automaticamente a DCTFWeb. Essa consolidação facilita a confissão de dívidas tributárias e simplifica a rotina fiscal das empresas.
A introdução do MIT foi anunciada pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que estabelece o fim da DCTF tradicional e a implementação da DCTFWeb para os contribuintes. Para auxiliar na adaptação a essa nova ferramenta, a Receita Federal disponibilizou também um Manual de Orientação do MIT.
Em resumo, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) representa um avanço importante na gestão tributária, tornando o processo mais integrado e menos burocrático para as empresas.
Como funciona?
O acesso ao MIT é feito através do Portal e-CAC, na área da DCTFWeb, utilizando as mesmas credenciais que você já usa para outras obrigações acessórias. A plataforma permite a inclusão de tributos de forma manual ou por meio da importação de arquivos:
Passo a passo do funcionamento do MIT:
- Seleção de Códigos de Receita: Você escolhe os códigos de receita e declara os valores devidos.
- Geração e Envio da Apuração: Após preencher as informações, você gera e envia a apuração para integração final com a DCTFWeb.
- Emissão Antecipada do DARF: É possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes de finalizar a declaração.
Depois de adicionar as informações no Módulo de Inclusão de Tributos, elas serão automaticamente vinculadas à DCTFWeb, que servirá para formalizar a confissão das dívidas tributárias.
O objetivo do MIT é permitir que tributos sejam registrados de maneira centralizada e integrada. Além disso, ele complementa dados de sistemas já conhecidos, como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras). Isso torna o processo mais prático, reduzindo a duplicidade de informações e proporcionando maior clareza para os contribuintes.
Quais tributos incluídos no MIT?
Segundo a Instrução Normativa 2.237/24, que extingue a DCTF mensal, o MIT pode abranger os seguintes tributos federais:
- Contribuição Social sobre apostas de quota fixa
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS/PASEP
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- Cide Combustíveis
- Cide Remessas
- Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional)
Quem deve entregar o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)?
Devem entregar o MIT os seguintes contribuintes:
- Pessoas jurídicas de direito privado: Inclui todas as empresas, imunes e isentas.
- Equiparados a empresa: Conforme definido pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
- Unidades gestoras de orçamento: Órgãos públicos, autarquias e fundações de todos os níveis (União, estados, Distrito Federal e municípios), respeitando condições específicas.
- Consórcios: Aqueles que realizam negócios jurídicos em nome próprio, incluindo a contratação de pessoas físicas ou jurídicas.
- Fundos de investimento imobiliário: Previsto na Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP): Que atuam como sociedades.
- Entidades de fiscalização profissional: Inclui a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades federais e regionais.
- Organismos internacionais ou estrangeiros: Que operam no Brasil e contratam trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Microempreendedores Individuais (MEI): Quando contratam trabalhadores segurados do RGPS, adquirem produção rural, patrocinam equipes de futebol profissional, contratam empresas sujeitas à retenção ou efetuar retenção de imposto sobre a renda.
- Produtores rurais pessoas físicas: Quando contratam trabalhadores segurados do RGPS, vendem sua produção no varejo a determinados adquirentes ou realizam retenção de imposto sobre a renda.
- Pessoas físicas: Que adquirem produtos rurais de produtores rurais pessoas físicas ou de segurados especiais para revenda no varejo a consumidores finais.
- Demais pessoas jurídicas: Que a legislação obriga a recolher os tributos previstos.
A obrigatoriedade de entrega do Módulo de Inclusão de Tributos não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, aos MEIs e aos empregadores pessoa física, exceto em casos específicos. Esses casos incluem operações relacionadas ao IOF, PIS, COFINS, e IPI na importação. Em resumo, para aqueles que já entregam a DCTF por meio do PGD, a entrega do MIT será obrigatória; caso contrário, não há obrigatoriedade.
Qual o prazo de entrega do MIT?
Anteriormente, a DCTF permitia que a declaração referente à competência de novembro fosse enviada até o dia 15 de janeiro, enquanto a de dezembro tinha como prazo até fevereiro. Essa flexibilidade se dava pela possibilidade de entrega em até dois meses após o período de competência.
Com a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos, as regras mudaram: agora, a entrega deve ser realizada até o dia 25 do mês seguinte ao acontecimento dos fatos geradores.
A obrigatoriedade do uso do MIT começará a valer a partir da competência de janeiro de 2025. Isso significa que a apuração de janeiro deverá ser declarada em fevereiro, e não mais em março. Mas vale ressaltar que os prazos de fechamento do eSocial, EFD-Reinf, Contribuição Previdenciária, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não mudaram ou seja, nenhum vencimento de tributo muda com a nova Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira.
O que muda com o MIT?
A partir de 1º de janeiro de 2025, com a implementação do MIT, os débitos anteriormente declarados na DCTF PGD serão incorporados na DCTFWeb mensalmente. Essa mudança visa integrar os processos fiscais de maneira mais eficiente e simplificada, trazendo várias vantagens, como:
- Unificação de Informações: Ao consolidar dados em um único formato, o MIT minimiza erros e aumenta a eficiência no envio de informações.
- Simplificação de Processos: A eliminação de redundâncias permite uma gestão tributária mais ágil.
- Conformidade Fiscal Aprimorada: Facilita o cumprimento das exigências fiscais, reduzindo o risco de penalidades.
A implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) representa um avanço significativo na gestão tributária, oferecendo soluções práticas e eficazes para os contribuintes. Entre as principais inovações estão:
- Leiaute atualizado: Melhora a integração dos sistemas contábeis das empresas com a DCTFWeb.
- Centralização das declarações: A DCTFWeb vai gerenciar todos os débitos tributários, eliminando a necessidade de utilizar a DCTF PGD separadamente.
- Novo prazo de entrega: Deve entregar até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, o que proporciona mais tempo para organização.
- Eliminação da renovação anual da Declaração de Inatividade: Simplifica as obrigações para as empresas inativas.
- Facilidade na importação de dados: Permite o uso de arquivos no formato JSON, agilizando o preenchimento e a transmissão das informações.
- Geração antecipada de DARF: Reduz a dependência de ferramentas externas, como o SicalcWeb.
- Assinatura digital simplificada: Contribuintes pessoas físicas poderão utilizar a conta GOV.BR para facilitar o envio das declarações.
Essas mudanças representam um progresso significativo, mas também exigem uma rápida adaptação dos setores financeiro, fiscal e contábil das empresas.
Fisco4Dev: o canal de atualizações fiscais para desenvolvedores
O Fisco4Dev é o canal de conteúdos fiscais da TecnoSpeed, oferecendo conhecimento e atualizações sobre mudanças fiscais que impactam o desenvolvimento de software no Brasil. Com dicas práticas e análises profundas sobre documentos fiscais eletrônicos e obrigações acessórias, é uma fonte essencial para desenvolvedores.
Inscreva-se agora nos canais do Fisco4Dev para receber as últimas novidades sobre legislação fiscal e seus impactos no desenvolvimento de software.