Nota fiscal cancelada é mesmo possível? Separamos um material que irá tirar todas as suas dúvidas, confira!
Há diferentes formas de corrigir erros na emissão de documentos fiscais eletrônicos, que variam de acordo com o segmento e as opções disponíveis em cada Unidade Federativa.
O envio da carta de correção é um exemplo de recurso que permite ao contribuinte indicar as informações corretas da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), para que sejam anexadas à primeira nota. No entanto, dependendo do motivo do pedido, esse recurso não pode ser acionado, então, a alternativa é cancelar a nota fiscal.
Neste artigo explicamos em quais situações uma nota fiscal pode ser cancelada e para quais momentos a prática é indicada. Boa leitura!
Nota Fiscal cancelada: é possível?
Sim! Mas, atenção: a nota fiscal só pode ser cancelada se o produto ainda não tiver saído da empresa que o comercializou, isso significa que a mercadoria não pode estar em circulação; e se o protocolo de Autorização de Uso já tiver sido gerado no sistema de emissão.
Outra variável que precisa ser observada antes de cancelar a NF-e é se o contribuinte já passou pela etapa Ciência da Emissão, declarada antes do download do XML. Caso já tenha passado, não será possível fazer a anulação do documento.
Para ter uma nota fiscal cancelada também é fundamental se atentar ao prazo: a maioria das UF’s costuma trabalhar com o cancelamento em até 24 horas após a autorização do Fisco, porém, há Estados que possuem regras próprias.
Quando optar pelo cancelamento?
1 – Informações equivocadas
A nota fiscal pode ser cancelada quando houver erros de digitação nos campos de preenchimento obrigatório da nota fiscal, como nome de fornecedores; nos números do CNPJ ou razão social e também quando os cálculos indicados no campo de valores estiverem equivocados.

2 – Desistência
Também é permitida nos casos em que o consumidor desiste de fazer o pedido de determinado produto ou quando o serviço não chegou a ser executado.
É possível cancelar após o prazo?
As regras variam de Estado para Estado: há locais que permitem o cancelamento em até duas horas após a autorização e outros que trabalham com dois dias de prazo. Portanto, o primeiro passo é se informar sobre à quais regras sua empresa está submetida.
Feito isso, procure saber qual é o percentual da penalidade e o valor que vai incidir sobre a nota para os casos em que o prazo foi perdido. A fiscalização é feita pela Receita Federal e o valor da multa é de 1,5% (em cima do valor da transação).
Veja outras alternativas:
Nota fiscal de estorno/ajustes:
É permitida para os casos que a mercadoria não saiu do local, e pode ser usada mesmo após o término do prazo de cancelamento da NF-e no Estado de atuação da empresa.
Nota fiscal de devolução
É uma opção para quando a mercadoria foi devolvida, em situações em que houve movimentação e pode ser usada antes ou depois do prazo de cancelamento da nota emitida expirar.
Carta de correção
A carta de correção eletrônica é uma modalidade que contribui para que não haja o cancelamento desnecessário de notas, já que permite a correção de alguns dados, como Código Fiscal da Operação (CFOP), peso, volume e acondicionamento, os dados do transportador, o endereço do destinatário, etc.
A alíquota do imposto, a base de cálculo, valores fiscais e quaisquer informações que alterem a operação não podem ser corrigidos.
Assista o vídeo para entender o que pode e o que não ser corrigido:
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