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Obrigações acessórias: quais são e como funcionam

Publicado por Gabriel Serra em 4 de dezembro de 2020
Quais são obrigações acessórias e por que são tão importantes? Saiba tudo aqui.
Tempo de Leitura: 4 minutos

Como funciona as obrigações acessórias de uma empresa? Calma, respondemos todas as suas dúvidas nesse artigo!


O sucesso com administração fiscal e tributária de uma empresa depende do conhecimento sobre a legislação vigente no país e das especificações de cada esfera – municipal, estadual e federal – do local de atuação. 

Um tema que gera muitas dúvidas são as obrigações acessórias, principalmente por serem diferentes para cada regime tributário e terem frequências diferenciadas de repasse de informações. Quer saber como elas funcionam? Continue a leitura!

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1. O que são obrigações acessórias?
2. Obrigações acessórias vs obrigações tributárias
3. Quais as obrigações acessórias do Simples Nacional?
3.1. DEFIS
3.2. DAS
3.3. DIRF
3.4. DESTDA
4. Quais as obrigações acessórias para o Lucro Presumido?
4.1. DES
4.2. DCTF
4.3. EFD Contribuições
4.4. SPED FISCAL
4.5. GIA ESTADUAL
4.6. GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
4.7. LFE
4.8. SISCOSERV
5. Dicas extras

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias reúnem dados de empresa relativas às atividades tributárias, econômicas e trabalhistas. Informações como receita efetiva, impostos e obrigações trabalhistas (folha de pagamento e encargos) devem ser enviadas ao governo nas 3 esferas: federal, estadual e municipal. 

Na prática, são realizadas declarações mensais, trimestrais ou anuais, que servem para comprovar que a empresa não possui débitos ou irregularidades. Essa é uma forma dos órgãos públicos realizarem o trabalho de fiscalização, apuração e arrecadação dos tributos e contribuições.  

Obrigações acessórias vs obrigações tributárias

As obrigações tributárias referem-se ao pagamento de qualquer tipo de tributo, que podem ser impostos, taxas ou contribuições diversas relacionadas ao regime no qual a empresa se enquadra e a especificidade do segmento de atuação. 

Já as obrigações acessórias dizem respeito à sistematização e repasse dessas informações de pagamento de forma organizada. Como o próprio nome indica, elas são obrigatórias para as empresas e devem ser cumpridas para evitar problemas com o fisco, que pode acarretar em prejuízos morais e financeiros para o negócio. 

É importante lembrar que as obrigações acessórias variam de acordo com o regime tributário. As empresas podem aderir ao Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, transitando entre regimes a cada novo ano, se necessário. 

Dados dos âmbitos municipais, estaduais e federais são cruzados, contribuindo com garantia de veracidade das informações enviadas pela empresa aos órgãos responsáveis. Com um banco de dados robusto e alimentado de forma frequente, ficou mais fácil identificar problemas, como a sonegação de impostos ou emissão de documentos fiscais em desacordo com a legislação vigente. 

Quais são as principais obrigações acessórias do Fisco? Veja aqui.

As obrigações acessórias devem ser cumpridas em âmbitos municipais, estaduais e federais, de acordo com cada regime e tipo de adesão. | Imagem: Unsplash. 

Quais as obrigações acessórias do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado para simplificar o pagamento de tributos, sendo utilizado principalmente por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para aderir ao enquadramento, a empresa deve faturar até 4,8 milhões ao ano.

As alíquotas são mais baixas e baseadas no faturamento da empresa. O recolhimento é feito de forma simplificada, sendo que os tributos municipais, estaduais e federais são pagos em uma única guia. 

Veja, abaixo, quais são obrigações acessórias do Simples Nacional e fique em dia com o fisco. 

DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é obrigatória para Microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. 

O repasse é feito anualmente à Receita Federal, apresentando informações pertinentes a rotina da empresa como despesas, número de funcionários e outras demandas em que o recolhimento de tributos foi realizado. 

DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) refere-se à arrecadação do Simples Nacional, sendo calculado sobre o faturamento mensal da empresa. Este recolhimento é mensal. 

DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF) repassa os dados referentes à contribuição incidente no pagamento e recebimentos. Para essa obrigação, a empresa faz o envio anual à Receita Federal. 

DESTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é uma obrigação acessória de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional e contribuem com o ICMS.

O envio é totalmente digital e feito mensalmente. No entanto, há diferenças para alguns Estados, que não optam por esta obrigação. 

Quais as obrigações acessórias para o Lucro Presumido?

Empresas que aderem ao regime tributário de Lucro Presumido pagam impostos baseados na estimativa de lucro da empresa. O cálculo é feito considerando a atividade desenvolvida pela empresa, que varia de 1,6% e 32% da receita. Confira, abaixo, as obrigações acessórias contribuintes que aderem ao regime.

DES

A Declaração Eletrônica de Serviços (DES) é destinada às empresas que prestam serviços e tem frequência mensal. O envio das informações é repassado à Receita Federal.

DCTF

A Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF) tem natureza federal e sua função é registrar dados referentes aos tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF ou IRF), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

EFD Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições deve ser enviada em duas situações: para a escrituração da contribuição ao PIS/PASEP e COFINS e também para escrituração eletrônica da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (indústria, comércio e serviços) em relação à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), aos serviços, etc. 

Essa obrigação acessória é repassada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

SPED FISCAL

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite a transmissão das obrigações acessórias dos contribuintes à administração tributária e órgãos fiscalizadores. 

Esse sistema promove a integração dos fiscos, que compartilham informações contábeis e fiscais; uniformiza as obrigações acessórias para contribuintes e é mais ágil na transmissão de informações e fiscalização.

O SPED Fiscal é um arquivo digital, com certificação e validade jurídica, submetido no Programa Validador e Assinador (PVA) do sistema. Dados sobre ICMS e IPI, por exemplo, são apurados neste documento e é por meio dele que a Receita Federal e os órgãos estaduais recebem as informações.

A transmissão de informações utilizando o sistema traz inúmeros benefícios: agiliza os processos e diminui custos para as empresas, além de otimizar o trabalho dos órgãos fiscalizadores. 

GIA ESTADUAL

A Guia de Informações e Apuração (GIA) de ICMS é uma obrigação acessória para contribuintes informarem ao governo do Estado as apurações individuais de ICMS.

O prazo para enviá-la muda de acordo com o último dígito da inscrição estadual da empresa.

GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A Guia de Informações e Apuração da Substituição Tributária é obrigatória para empresas que realizam vendas de produtos que estão dentro do regime ST. A informação é enviada ao governo do Estado. 

LFE

O Livro Fiscal Eletrônico (LFE) é destinado para empresas de Brasília e sua finalidade é informar a receita do contribuinte que consta  ICMS e/ou do ISS no DF.

SISCOSERV

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (SISCOSERV), Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Essa obrigação acessória permite o controle de informações sobre serviços de importações e exportações.

Dicas extras

Agora que você já aprendeu quais são as obrigações acessórias para diferentes regimes, vamos trazer algumas dicas para manter a gestão fiscal das empresas sempre em dia. 

  •  Ter conhecimento sobre administração fiscal permite que processos morosos se resolvam com agilidade. Busque informação de qualidade sobre o assunto e esteja atento às atualizações fiscais;
  • Faça um planejamento tributário estratégico e/ou operacional coerente com a realidade da empresa, buscando formas de minimizar gastos;
  •  Estratégias de inteligência fiscal vão ajudar na análise e proteção das informações fiscais da empresa, promovendo uma tomada de decisão mais assertiva;
  •  Organização e atenção aos prazos, sobretudo de armazenamento de documentos fiscais, são primordiais para evitar problemas com o fisco.

Quer receber informações atualizadas  e relevantes sobre demandas fiscais de empresas? Assine a nossa newsletter e receba dicas em primeira mão! 


Gabriel Serra
Gabriel Serra
Formado em Marketing, redator do Grupo TecnoSpeed.

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