Carta de Correção eletrônica (CC-e) da Nota Fiscal: tudo que você precisa saber

Tempo de Leitura: 7 minutos

Emitiu uma NFe com erros? Confira este guia completo sobre a Carta de Correção da Nota Fiscal e aprenda o que é, como emitir e exemplos.


Regulamentada em julho de 2011, a Carta de Correção eletrônica (CC-e) é a substituta digital da Carta de Correção tradicional, cuja função é corrigir erros em Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) que já foram emitidas.

Trata-se de um recurso que visa evitar o cancelamento desnecessário de notas ou a emissão de notas fiscais de ajuste.

Neste artigo, vamos abordar as regras de utilização de como fazer a carta de correção, o que pode e o que não pode ser alterado e quais os prazos para emissão da Carta de Correção da Nota Fiscal. E também apresentaremos métodos alternativos para solucionar um documento com informações incorretas.

O que é a Carta de Correção da Nota Fiscal?

A Carta de Correção eletrônica – CC-e é um recurso que permite que o emissor da Nota Fiscal eletrônica faça a correção de alguns erros em um documento que já foi autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). 

O autor do evento da CC-e deve ser o emissor da NF-e e assim como a própria NF-e, a CC-e também é um arquivo XML, e deve ser assinada por meio de certificado digital. A principal diferença é que, como o nome sugere, trata-se de uma carta mesmo, redigida em texto livre, com o número máximo de 1000 caracteres. Na redação, o emitente deverá indicar, de forma clara e objetiva, quais informações deseja corrigir na NF-e que já foi gerada.

A carta fornece informações que corrigem os erros do documento gerado anteriormente e o novo arquivo é anexado a NF-e que já foi emitida e autorizada.

Mas, atenção: nem todos os problemas da NF-e podem ser corrigidos com a CC-e! Há limitações e uma lista de práticas que são permitidas e das que não são. Vamos abordar essas especificidades mais à frente. 

Qual é o objetivo?

O objetivo da Carta de Correção Eletrônica é sanar erros em campos específicos da NF-e, para corrigir informações preenchidas de forma equivocada, mas sem cancelar o documento ou refazê-lo por completo.

Sendo assim alguns campos precisam ser preenchidos como:

  • Informar o CNPJ ou o CPF do autor do Evento:
  • Chave de acesso da NF-e a ser corrigida;
  • Data e hora da emissão da CC-e;
  • Código do evento do CC-e = 110110;
  • Descrição detalhada das alterações realizadas na NF-e;

O autor do evento deve verificar se a alteração necessária no documento fiscal é permitida pelas regras do serviço de carta de correção, como também conferir se está dentro do prazo para emissão e envio. 

Além disso, na descrição da correção no qual está sendo realizado o envio da carta de correção deve se atentar a fazer de forma clara e objetiva como por exemplo se utilizar da expressão “Altere-se elemento …. por….”. 

Lembrando que a frase precisa conter, no mínimo, 15 caracteres e não ultrapassar 1000 caracteres , não há necessidade de utilizar acentos nas palavras e nem de símbolos especiais.

E ao enviar o evento da CC-e a mesma deve ser assinada digitalmente pelo emitente da NF-e utilizando certificado digital. 

Como a Carta de Correção da Nota Fiscal é autorizada?

carta de correção da nota fiscal no computador

Na validação da Carta de Correção, o XML da NF-e não será alterado. | Foto: Pexels

A Carta de Correção eletrônica não passará por validações de conteúdo. Somente passará por uma validação de esquema, referente à quantidade mínima e máxima de caracteres. Em seguida, o documento será anexado à NF-e.

Se essa NF-e for consultada e visualizada posteriormente por qualquer motivo, pelos agentes envolvidos na operação, como um auditor fiscal, pelo próprio emitente, pelo destinatário ou qualquer outro terceiro informado na tag utXML a CC-e também será visualizada junto. 

É importante notar que o XML da NF-e não será alterado. A CC-e será como um arquivo anexo à NF-e, contendo observações sobre o conteúdo do documento. Ou seja, o XML da NF-e continuará com os dados incorretos.

Após o processamento da solicitação, o resultado poderá ser “evento registrado e vinculado a NF-e” ou “evento registrado, mas não vinculado a NF-e”. No primeiro caso, a operação é armazenada no repositório do Sistema de Registro de Eventos. No segundo caso, há inúmeros motivos de não atendimento da solicitação, que podem ser verificados na Nota Técnica 2011.003.

Caso a CC-e seja rejeitada, o sistema retorna com o código referente ao motivo para que o emissor verifique o problema. 

Carta de Correção Eletrônica - NF-e

O que pode ser corrigido na Carta de Correção da Nota Fiscal?

É possível corrigir as seguintes informações da Nota Fiscal Eletrônica através da Carta de Correção Eletrônica:

  • CFOP – Código Fiscal da Operação – desde que não mude a natureza dos impostos;
  • CST – Código de Situação Tributária – desde que não mude valores fiscais;
  • Peso bruto e líquido, volume e acondicionamento;
  • Descrição da mercadoria – desde que não altere a alíquota do imposto;
  • Dados do transportador como nome ou demais dados cadastrais;
  • Razão Social do destinatário – desde que não mude totalmente;
  • Endereço do destinatário – desde que não mude totalmente;
  • Dados adicionais – corrigir informações mais específicas, como erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, entre outras possibilidades.

Em resumo, pode-se dizer que é permitida a utilização de CCe para regularização de erros em campos específicos da NF-e, desde que este não esteja relacionado aos dados que determinam o valor do imposto.

O que NÃO pode ser corrigido?

Há variáveis que não podem ser corrigidas através da CC-e ou outros recursos como por exemplo relacionadas ao valor do imposto. Nestes casos, geralmente, se faz o uso do Envio da Nota de Cancelamento e a criação de uma nova. Para a NF-e, modelo 55, o recurso cancelar pode ser utilizado em até 24 horas após a autorização da SEFAZ. Veja quais dados não podem ser corrigidos pela CC-e:

Variáveis relacionadas ao valor do imposto

  • Valor total da NF-e ou Valor do Imposto*;
  • Valores fiscais;
  • Base de cálculo de impostos;
  • Alíquota; 
  • Diferença de preço;
  • Quantidade;
  • Valor da operação; 
  • Informações que alterem a operação (exemplo: descrição de mercadorias que alterem a alíquota).

*Com essa restrição, não é possível realizar qualquer alteração que consequentemente altere esse valor, o que inclui boa parte da nota.

Correção de dados cadastrais

  • Mudança completa do nome do emitente ou destinatário;
  • Mudança completa do endereço do destinatário;
  • Data da saída da mercadoria;
  • Data de emissão do documento;

Portanto, toda informação que possa impactar no cálculo do imposto não pode ser alterada.

Como fazer Carta de Correção de Nota Fiscal?

Agora que você já entendeu quais são as possibilidades e limitações do recurso, vamos exemplificar o passo a passo de como fazer Carta de Correção da Nota Fiscal utilizando o módulo fiscal da Tecnospeed. 

Para enviar a carta de correção você utiliza o método: EnviarCCe (aNotaID, aTextoCorrecao, aDataHoraEvento, aOrgao, aIdLote, aSequenciaEvento), que recebe como parâmetro a chave de identificação da NF-e, o texto com a descrição da correção, a data e a hora da emissão do evento, o código do estado do emissor da NF-e, o ID do lote da nota e o número do evento e o fuso horário do local do envio.

Automaticamente, a operação gera um XML de CC-e na pasta de xmlDestinatario e envia para a SEFAZ.

Esse método retorna um XML contendo a mensagem do resultado da solicitação.

Lembre-se que o texto de correção deve seguir as boas práticas que recomendamos no início deste artigo, para evitar rejeição.

Para imprimir a carta de correção eletrônica você deve utilizar o método ImprimirCCe (aXmlCCe), em que recebe como parâmetro um XML de uma CC-e autorizada, localizado dentro da pasta xmlDestinatário. Esse método não possui retorno, somente imprime o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de correção. O emissor deve manter o arquivo digital da Carta de Correção com a informação de Registro do Evento da SEFAZ. 

Exemplos de Carta de Correção da Nota Fiscal

A seguir, apresentamos exemplos de como a CC-e deve ser estruturada, tanto no formato XML quanto na impressão do DANFE, para garantir que as correções sejam realizadas corretamente e de acordo com as normas fiscais.

Exemplo de XML da Carta de Correção da Nota Fiscal

Como vimos, o CC-e  é um documento utilizado para corrigir informações na NF-e. Abaixo está um exemplo básico de como deve ser estruturado o XML de uma CC-e autorizada:

Códigos de um Exemplo de XML da Carta de Correção da Nota Fiscal

Exemplo de impressão do DANFE de correção 

A impressão do CC-e deve seguir um formato padrão, que inclui informações essenciais, como:

  • Identificação da NF-e: Número e chave de acesso.
  • Data e hora da correção.
  • Descrição da correção: O que foi alterado.
  • Condições de uso: Informações sobre a validade do documento.

Exemplo de um DANFE da Carta de Correção da Nota Fiscal

FAQ Carta de Correção da Nota Fiscal: Perguntas e Respostas

1 – Qual o prazo para emissão da Carta de Correção da Nota Fiscal? 

Uma CC-e pode ser feita e emitida em até 30 dias corridos, contados a partir da autorização da NF-e a qual ela visa corrigir informações. 

2 – Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma única NF-e?

Sim. Mais de uma CC-e pode ser anexada a uma mesma NF-e autorizada, desde que respeite o prazo para esta operação.

3 – O que acontece se eu não emitir a Carta de Correção da Nota Fiscal o no prazo?

Se a Carta de Correção não for emitida dentro do prazo estabelecido pela legislação, a NFe emitida com erro será considerada válida como está. Isso significa que a NFe com informações incorretas permanecerá sem correção, o que pode resultar em problemas fiscais e financeiros. Após o prazo para cancelamento da nota e a emissão da Carta de Correção, não será mais possível realizar essas correções.

4 – Quais são as alternativas à Carta de Correção Eletrônica?

A Carta de Correção Eletrônica só permite correções de pouco impacto na nota fiscal. Se os erros da sua NF-e forem de natureza mais grave, como impostos, valores, quantidade ou dados cadastrais totalmente incorretos, o procedimento ideal é o cancelamento da NF-e e a emissão de um documento fiscal totalmente novo.

No entanto, o prazo para cancelamento da NF-e é muito menor do que o prazo para emissão de uma CC-e, variando de estado para estado, geralmente entre 24 horas e 7 dias.

Além disso, caso o transporte já tenha sido iniciado, a NF-e já estará sob posse do transportador e referida em um CT-e. Sendo assim, não será possível cancelá-la e emitir uma nova NF-e para essa operação. Neste caso, a Carta de Correção é a única alternativa.

5 – Como consultar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)? 

As correções feitas via CC-e não são impressas no DANFE. As consultas das correções somente serão visualizadas via consulta pública, nos portais estaduais e no Portal Nacional da NF-e. Para realizar a consulta, você precisará da Chave de Acesso da NF-e que deseja verificar. Essa chave é um número único que identifica a nota fiscal. É necessário ter um certificado digital instalado em seu dispositivo para acessar a consulta completa. Após inserir a Chave de Acesso e atender aos requisitos, as informações da NF-e autorizada na SEFAZ serão apresentadas, incluindo as correções feitas através do CC-e.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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