NFC-e: Confira um panorama geral dos estados brasileiros que não estão emitindo para a comprovação de venda e entenda o porquê.
Introdução
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico destinado ao consumidor final. Ela dá maior agilidade ao repasse das informações fiscais, além de tornar a fiscalização mais fácil e ajudar no combate à sonegação.
A adesão à Nota Fiscal do Consumidor eletrônica elimina a obrigatoriedade da nota fiscal de venda ao consumidor Modelo 2 e também do cupom fiscal, pois trata-se de um documento que pode ter o DANFCE impresso em uma impressora comum, sem a necessidade de permissões adicionais.
Entretanto, apesar de trazer todas essas vantagens e de ser alinhada à proposta do SPED Fiscal, a NFC-e não é vista como prioridade para alguns estados brasileiros. Enquanto, em alguns estados, esse documento fiscal é prioridade e já é emitido para a comprovação de vendas; em outros, só é emitido em contingência. Como entender essa atitude com tantos benefícios desta nota?
Continue conosco neste artigo e confira um panorama geral dos estados brasileiros que não estão emitindo NFC-e para a comprovação de venda e entenda o porquê.
Cronograma fiscal de NFC-e
A NFC-e foi adotada pelos estados de forma gradual; iniciamos com os estados do Acre e Amazonas em 2015, e finalizamos em 2021 com 100% da aderência no estado de Minas Gerais . Além da adesão do próprio estado, houve um cronograma de obrigatoriedade para os contribuintes, sendo que ele seguiu conforme o Regime Tributário e faturamento da empresa. Veja aqui o histórico do Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e nos 26 estados e Distrito Federal.
Todos os estados emitem?
A emissão desta nota ainda não é obrigatória em todos os estados. Por ser a fase de implementação dos documentos fiscais eletrônicos que abrange o maior número de documentos emitidos e, portanto, também enfrenta muitos desafios, a NFC-e ainda não é emitida em todos os estados.
Entretanto, não é motivo para não preparar o seu ERP para a emissão da NFC-e, pois trata-se de um documento importante que deve ser implementado em todo o país, tornando-se indispensável para os clientes da sua Software House.
A NFC-e deve substituir a nota fiscal de venda ao consumidor Modelo 2 e também do cupom fiscal, sendo um documento que visa o estabelecimento de um padrão de documento fiscal eletrônico no Brasil.
Apesar de sua importância, alguns estados ainda não aderiram ao modelo. Como exemplo, podemos citar o estado de São Paulo, onde é possível utilizar o SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico) ao invés da NFC-e.
O Ceará adota o mesmo modelo de São Paulo, onde é preciso emitir a CF-e, embora seja possível emiti-la em contingência. No estado, o sistema é chamado de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). E, Santa Catarina, que ainda não aderiu à NFC-e, na visão da SEFAZ-SC o atual PAF-ECF atende a demanda do estado.
A sua emissão é totalmente baseada em software, o que simplifica o processo e gera menor custo, tornando essa uma possibilidade mais viável para essas empresas de menor porte.
Além dos problemas já mencionados, mesmo em estados já adotantes do documento, podem haver variações ou instabilidades nos modelos utilizados, o que é outro desafio para finalizar a implementação.
Quais os perigos de não emitir?
Como há muitas mudanças constantes na regulamentação fiscal, muitos comerciantes ainda não emitem a NFC-e mesmo em estados em que ela já é adotada e obrigatória.
Contudo, podem haver sérias consequências em não emitir. Uma dessas consequências é a punição pelo Fisco, podendo haver sanções como ser responsabilizado pelo crime de sonegação fiscal.
O comerciante que não emitir NFC-e pode sofrer desde multas até o cancelamento da inscrição estadual do estabelecimento. Além das consequências legais, também há o risco de imagem, levando à perda de clientes, pois a transparência gerada por esta nota é um atrativo para os consumidores e a não adequação do estabelecimento gera publicidade negativa para a marca.
NFC-e de contingência
Quando há problemas técnicos na emissão do documento fiscal, é possível emitir NFC-e de contingência. A NFC-e é emitida e o DANFCE é impresso e, quando a situação que ocasionou os problemas técnicos se normalizar, o arquivo em XML poderá ser transmitido para a Sefaz. O prazo para essa transmissão é de até 24h na maioria dos estados, mas pode haver variação (para o próximo dia útil, por exemplo).
A NFC-e de contingência é uma opção de cada estado, dessa forma, é preciso verificar a existência em cada região. É também, faculdade do contribuinte, devendo ser utilizada apenas em situações de necessidade, pois o Fisco pode questionar a utilização indiscriminada da nota fiscal do consumidor eletrônica de contingência, de acordo com o perfil de usuários.
Como deixar seu ERP pronto para a NFC-e?
Preparar o seu ERP para a emissão de NFC-e não é mais uma opção, é uma necessidade! Seus clientes esperam inovação, modernidade e adequação às novas exigências fiscais.
Dessa forma, precisam contar que seus softwares estarão prontos para emitir NFC-e no momento em que precisarem.
E para promover essa integração, a TecnoSpeed tem a solução certa para a sua Software House. Com a NFC-e TecnoSpeed, você consegue deixar o seu módulo fiscal ainda mais completo e integrar a solução NFC-e no ERP de forma prática e fácil.
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Conclusão
Agora você já sabe um pouco mais sobre a NFC-e e entendeu porque nem todos os estados brasileiros dão a devida atenção a este documento fiscal.
Apesar de ser um documento fiscal eletrônico importante para reduzir práticas de sonegação e corrupção, não são todos os estados que a utilizam como comprovante de venda ao consumidor.
Contudo, para o gestor simplificar os processos fiscais e dar maior transparência às transações comerciais, a adoção da NFC-e é altamente recomendada, e por essa razão, o seu ERP deve estar pronto para dar o suporte que seu cliente precisa para emitir NFC-e.