A gratuidade foi um grande atrativo do Pix, mas a verdade é que existe, sim, uma taxa de liquidação do Pix para a Pessoa Jurídica (ou CNPJ) e você tem que entender como ela funciona!
Você com certeza já conhece o Pix ou ao menos ouvir falar desse meio de pagamento, não é mesmo? Mas você sabia que existe uma taxa de liquidação do Pix, cobrada das empresas e organizações que desejam utilizá-lo em suas operações?
Apesar de seu sucesso e de ter rapidamente se tornado um dos meios de pagamento favoritos dos brasileiros graças à sua agilidade, flexibilidade e gratuidade, o Pix não é gratuito e ilimitado para todos os usuários.
Se você é desenvolvedor ou gestor de Software House, venha compreender de uma vez por todas como funcionam as taxas do Pix, a que casos elas se aplicam e como é possível levar as menores taxas do mercado para os seus softwares e seus clientes!
Sobre o PIX
O Pix é um meio de pagamento instantâneo, a operação mais recente disponibilizada pelo Banco Central (BC) para realizar transferências, pagamentos e cobranças. Seu lançamento e implementação aconteceu em novembro de 2020 e, de lá para cá, ele já passou por diversas atualizações.
No entanto, o que ainda não mudou – mas já existem rumores sobre o pagamento por aproximação, por integração e pagamento offline – é o fato de que ele exige um único dado (CPF, CNPJ, celular, e-mail ou chave aleatória) ou porta (link ou QR-Code) para a conclusão da transação e que esse processo é praticamente imediato – a compensação leva no máximo 10 segundos.
Agora, falando das mudanças e novidades, a dúvida “O Pix será cobrado?” vinha pairando no ar há um tempo e já se tornou realidade para as pessoas jurídicas, ou seja, as contas empresariais e que, geralmente, possuem uma movimentação e demandas muito maiores.
Vale destacar que a cobrança da taxa de liquidação do Pix para PJ não é exatamente uma mudança inesperada.
Desde novembro de 2020, nos escritos da regulamentação do Pix, o BC já não exigia que as contas empresariais tivessem isenção de taxas e o início 100% gratuito foi apenas uma estratégia de divulgação do meio adotada pelos bancos.
Em paralelo com esse update das taxas, houve o estabelecimento de novas regras do Pix e também novas funcionalidades foram e devem ser agregadas à operação em 2022, como Pix Cobrança, Pix Saque, Pix Troco e Pix Garantido, tudo em consonância ao benefício dos usuários, das empresas, das instituições financeiras e da economia como um todo.
PIX dentro do software
Tendo em vista todas as facilidades e vantagens oferecidas pelo Pix e o fato de que ele já movimenta mais de 1,9 bilhões de transações por mês (dado referencial de junho/22) e apresenta um crescimento exponencial em todas as estatísticas do Banco Central, é inegável que a oferta do Pix aos clientes e a integração desse meio de pagamento em seu software é essencial.
O Pix é sinônimo de economia, segurança e agilidade, o que, principalmente quando o assunto é dinheiro, faz toda a diferença.
Sua Software House precisa estar por dentro das tendências financeiras e seus sistemas precisam contar com o que existe de mais novo e eficiente em termos de meios de pagamento para serem cada vez mais competitivos e valorizados no mercado, afinal, essa é uma demanda presente em todos os negócios.
Por outro lado, é preciso ficar alerta e dominar todos os pormenores, regras, modalidades e taxas que o Pix pode envolver.
Tanto para não ser pego de surpresa quanto para guiar seus clientes da melhor maneira possível.
E a taxa de liquidação do Pix é uma das que mais vemos desenvolvedores e usuários tendo dúvidas, então, bora entender isso melhor?
Taxas de liquidação do PIX
A Resolução BCB nº 19, de 1º de outubro de 2020, estabelece todos os critérios para a cobrança pela liquidação do Pix e determina que o Pix não deve ser taxado para pessoas físicas (pessoas naturais), microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs), desde que as operações não configurem um “recebimento de recursos, com a finalidade de compra”.
Já com relação às pessoas jurídicas, os escritos legais autorizam a cobrança de taxa em operações de “envio e recebimento de recursos; e prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos.”
Não há uma tabela ou valor padrão das taxas e nem um limite para a cobrança. Isso quer dizer que cada instituição tem a liberdade para estabelecer suas tarifas tendo em vista suas estratégias individuais.
Entretanto, os valores das taxas não podem ser abusivos e, nestes casos, o BC pode ser acionado e intervir.
Por que essa taxa existe?
Muitos usuários se perguntam sobre a validade ou a motivação dessa taxa do Pix, porém, além dela ser legal, ela também é necessária para a manutenção do serviço e dos acordos comerciais que ele envolve, e contemplação de impostos e tarifas que incidem sobre os meios de pagamentos.
Além disso, é a forma das instituições financeiras obterem lucro, serem pagas pelas maiores utilizadoras do serviços – as empresas e empresários – e terem um ressarcimento pelas operações isentas – realizadas pelas pessoas físicas.
Quanto custa, então, o Pix?
A taxa do Pix para empresas é permitida e não obrigatória, ou seja, cabe à instituição decidir aplicá-la ou não. Na prática, existem taxas variadas sendo aplicadas e organizações que mantiveram a isenção total.
Um padrão, porém, é a vigência de uma taxa para transferência ou pagamento via Pix e outra para o recebimento nesta modalidade. Levantamos os valores praticados pelas principais instituições financeiras brasileiras para você ter um panorama completo. Confira:
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- Banco do Brasil: até 0,99% do valor pago, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 10 para transferência ou pagamento; até 0,99% do valor da transação, com tarifa máxima de R$ 140 para recebimento.
- Bradesco: até 1,4% do valor pago, com tarifa mínima de R$ 1,65 e máxima de R$ 9 para transferência ou pagamento; até 1,4% do valor da transação em vendas via QR-Code, com tarifa mínima de R$ 0,90 e máxima de R$ 145 para recebimento.
- Itaú Unibanco: até 1,45% do valor pago, com tarifa mínima de R$ 1,75 e máxima de R$ 9,60 para transferência ou pagamento; até 1,45% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 150 para recebimento.
- Santander: até 1% do valor pago, com tarifa mínima de R$ 0,50 e máxima de R$ 10 para transferência ou pagamento; até 1% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,50 e máxima de R$ 11 para recebimento.
- Mercado Pago: taxa zero para transferência ou pagamento; tarifa de 0,99% para recebimentos de vendas online e de 0% para recebimentos via QR-Code.
- PagSeguro: taxa zero para transferência ou pagamento; tarifa de até 1,89% do valor da transação para recebimento de vendas online ou via QR-Code.
- Caixa Econômica, Nubank, C6 Bank e Banco Inter não cobram taxas para transferência, pagamento ou recebimento via Pix até o momento.
Como obter taxas melhores para software house?
Como é possível notar na relação acima, as taxas variam bastante, mas a boa notícia é que estamos aqui para te ajudar a obter as melhores taxas para a sua Software House e seus clientes.
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