Cada vez mais empresas estão obrigadas a informar o Bloco K no SPED Fiscal. Neste artigo vamos te ajudar a entender o que é e porque é importante estar com todos registros do Bloco K em dia no seu software.
O Bloco K é uma obrigação fiscal obrigatória para indústrias e atacadistas no qual exige que as empresas informem dados sobre sua produção, consumo de insumos e estoque. Com o avanço da obrigatoriedade do Bloco K e as mudanças na legislação e no EFD ICMS-IPI, é importante que as empresas se preparem para cumprir essa obrigação.
Neste artigo, vamos fornecer informações atualizadas sobre o cronograma de obrigatoriedade, a lista de registros necessários para envio do bloco K e ajudar você Desenvolvedor e seu software a ficar em dia com a Receita Federal evitando assim a ocorrência de multas e penalidades.
O que é Bloco K?
O Bloco K – Controle da Produção e do Estoque é o substituto do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, livro este que tinha seus registros feitos à mão. Assim, o Bloco K é uma versão online, completa e detalhada, mas que mantém as normas já existentes, sendo um complemento da EFD ICMS-IPI, conhecida como SPED Fiscal, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/09.
Seu principal objetivo é prestar informações mensais acerca da produção e do respectivo consumo de insumos, também do estoque escriturado, que corresponde às indústrias.
Nos últimos anos, a entrega do bloco K vem sendo prorrogada e também sofrendo com alterações e mudanças na legislação e na obrigatoriedade do registro, a última alteração importante na legislação foi com a publicação do Ajuste Sinief nº 25/2022 em janeiro de 2023, no qual trouxe a possibilidade da entrega simplificada dos registros no bloco K e também sobre a obrigatoriedade e prazo de entrega.
Importante lembrar que por se tratar de um obrigação acessória, o contribuinte obrigado à entrega do bloco K que deixar de entregar as informações na EFD ICMS IPI, estará sujeito a multas de competência Estadual do domicílio do contribuinte, e de competência Federal, prevista no RIPI – Decreto 7212/2010, art. 272, art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações. Essas normas trazem multas sobre a apresentação extemporânea, falta da informação ou esclarecimentos solicitados, informações inexatas, incompletas ou omitidas.
O que precisa ser enviado no Bloco K?
As informações que são solicitadas no Bloco K, são aquelas que envolvem o material consumido na produção e suas quantidades. Nesse sentido as informações enviadas são:
- Quantidades: produção, materiais consumidos, produção de terceiros;
- Materiais: próprios, em poder de terceiros, terceiros em poder da empresa;
- Movimentações: referente aos estoques.
Sendo assim, para envio destes dados, o Bloco K do Sped Fiscal é composto por diversos registros, assim como os demais blocos da EFD. Os mais importantes e que mais se destacam são:
REGISTRO K100: PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS/IPI: Que tem como objetivo informar o período de apuração do ICMS ou do IPI, priorizando os mais curtos. Importante destacar que, em casos de mais de um período de apuração no mês, será preciso declarar um registro K100 para cada intervalo no mesmo arquivo.
REGISTRO K200: ESTOQUE ESCRITURADO: Este registro tem como objetivo informar o saldo em estoque escriturado do final do período de apuração informado no Bloco K, isto é, de acordo com o tipo de produto estocado no último dia do mês. São separados aqueles em poder da empresa, os que estão com terceiros, além dos que são de propriedade de terceiros e que estão de posse da companhia.
REGISTRO K220: OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS: Este registro tem como objetivo informar todos os fluxos internos entre mercadorias que não se enquadram nas movimentações nos Registros K230, K235 e K255, respectivamente, movimentações de consumo de material, de produção efetuada e de consumo de material ocasionado por terceiros.
REGISTRO K230: ITENS PRODUZIDOS: Este registro tem como objetivo informar toda a produção efetuada pela empresa no período, considerando o processo e produto acabado. Este registro deve existir mesmo que a quantidade produzida acabada seja equivalente a zero. Deve incluir a identificação da ordem de produção, produto da ordem de produção e quantidade ou unidade de medida produzida.
REGISTRO K235: INSUMOS CONSUMIDOS: Este registro tem como propósito apresentar todos os insumos requisitados para fabricação dos itens produzidos informados no K230. A quantidade requisitada de cada material também passa a ser incluída.
REGISTRO K250: INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS: Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros por encomenda e sua quantidade, exceto produção conjunta
REGISTRO K255: INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS: O objetivo deste registro é revelar a quantidade de insumos utilizados para a fabricação dos itens remetidos para industrialização por terceiros, ou seja, vinculados ao K250. Inclui a quantidade consumida de cada material.
Diferenças entre o Sistema Simplificado e o Completo do Bloco K
A partir de janeiro de 2023 o novo guia prático da EFD e do Ajuste Sinief nº 25/2022 trouxe a alternativa para as empresas escriturarem os registros de Controle de Produção e Estoque na versão simplificada ou completa. A diferença entre esses dois tipos é a escrituração dos registros, pois no leiaute simplificado é exigido menos registros e já no completo pede o detalhamento de todos.
Para exemplificar melhor a obrigatoriedade dos registro listamos os registros que devem, obrigatoriamente, ser apresentados de acordo como leiaute adotado, completo ou simplificado:
Com leiaute simplificado possibilita que as empresas possam enviar os dados de forma mais simples e assim realizar testes e verificar possíveis erros e assim se adequar de forma mais simples e ágil com o Bloco K completo, pois conforme estabelecido pelo Ajuste nº 25/2021, quando o contribuinte adotar por essa versão simplifica, também fica ciente que a partir desta data, o fisco em um eventual procedimentos de fiscalização ou por força de algum regime especial (de interesse das empresas), poderá solicitar a escrituração completa a qualquer momento, incluindo os exercícios passados.
Cronograma de obrigatoriedade do Bloco K
O Bloco K foi prorrogado diversas vezes desde o surgimento do SPED Fiscal, que já previa sua existência e as datas de obrigatoriedade. A última prorrogação foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF Nº 25/2022 e as datas nele publicadas são válidas até hoje.
A obrigatoriedade do Bloco K ocorre de forma baseada, de acordo com o faturamento anual ou CNAE da empresa. A tabela abaixo detalha os prazos para empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300.000,00:
Além disso, há uma alteração envolvendo o Bloco K válida para os contribuintes do Rio Grande do Sul. Ela foi estabelecida pela SEFAZ-RS através da Instrução Normativa RE Nº 090/22 e diz:
“1.3.1.4 – A partir de 1° de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”
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Se estiver tudo certo, você pode baixar o arquivo txt do SPED, pronto para enviar para a Sefaz!