Entenda o que é ICMS, como calcular e preencher os campos relacionados a este imposto nos XMLs da NF-e e da NFC-e.
Para emitir uma NF-e – Nota Fiscal do eletrônica ou uma NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, é preciso preencher alguns campos com informações referentes aos tributos devidos na operação, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, pois são os tributos obrigatórios para uma venda comum de um estabelecimento.
Portanto, é preciso ter uma atenção especial às obrigações fiscais e assim seu software conseguir executar de forma correta a emissão dos documentos, e um dos principais tributos empregados no Brasil é o ICMS.
É preciso entender como calcular e preencher os campos relacionados ao ICMS nos XMLs da NF-e e da NFC-e. Neste artigo vamos te contar tudo o que precisa saber sobre o ICMS!
Para aprender sobre o cálculo do PIS e COFINS, leia o artigo Como calcular PIS e COFINS na NF-e e NFC-e.
O que é o ICMS?
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um dos principais impostos existentes no sistema tributário brasileiro, é um imposto estadual, o que significa que é instituído e recolhido pelos Estados, sendo assim, cada estado brasileiro tem suas próprias regras e alíquotas de ICMS.
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, incluindo o comércio exterior e o transporte intermunicipal e interestadual, bem como sobre a prestação de serviços, portanto, sempre que uma mercadoria é vendida, seja dentro do mesmo estado (operação interna) ou entre estados diferentes (operação interestadual), o ICMS é aplicado e destacado no documento fiscal.
Importante ressaltar que o valor do ICMS também pode variar dependendo do tipo de produto, pois alguns produtos são isentos de ICMS ou têm uma alíquota reduzida e outros podem ultrapassar o valor da alíquota padrão, a formação da base para o cálculo do ICMS é composta pelo valor da operação, acrescida do valor do frete e das despesas acessórias e deduzindo o valor do desconto.
Quais operações incidem e não incide o ICMS?
Como já vimos o ICMS é um dos principais impostos no Brasil, portanto, incide sobre a maioria das operações, sendo elas:
- Venda e transferência de produtos;
- Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
- Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
- Prestação de serviço no exterior;
- Serviços de telecomunicação.
Ou seja, caso seu negócio realize venda de produtos, como um e-commerce ou loja física, preste serviços de telecomunicação ou então faça consultorias para pessoas físicas, ou jurídicas no exterior é necessário fazer o recolhimento do ICMS.
Apesar da sua ampla aplicação, há algumas atividades que não estão enquadradas na cobrança deste tributo. Entre elas estão:
- Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;
- Exportação de mercadorias;
- Operações relativas à energia elétrica;
- Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações de arrendamento mercantil;
- Operações de alienação fiduciária em garantia;
- Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
- Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
- Casos específicos da legislação estadual.
Como calcular o ICMS?
É comum ter dúvidas sobre o cálculo do ICMS com um sistema tributário tão extenso e complexo, como também é normal sentir insegurança em relação ao cálculo, mas a falta de conhecimento é perigoso e pode gerar prejuízos ao seu negócio, existem alguns tipos de ICMS e com isso diferentes cálculos. Vamos então entender como funciona na prática e como fica no XML da NF-e e NFC-e!
O ICMS Próprio
O ICMS Próprio se aplica a operações com CST 00, 10, 70 ou 90, o recolhimento é efetuado em guia própria, ao Estado em que é devido. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, é recolhido na própria guia DAS. Inicialmente para realizar o cálculo é necessário saber qual alíquota é praticada no estado em que sua empresa atua, para isso verifique a Tabela ICMS Interestadual.
Em uma operação normal, no qual a venda é efetuada na mesma UF, a fórmula é simples:
Preço da mercadoria + Frete + Outras Despesas – Descontos X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria
Exemplo:
Mercadoria: R$1.000,00 + Frete: R$10,00 + Despesas: R$10,00 – Desconto: R$20,00 X Alíquota ICMS: 18% = Valor Total de ICMS R$180,00.
Nestes casos os campos que devem ser preenchidos no XML da NF-e e NFC-e são:
- vBC_N15: Base de cálculo
- pICMS_N16: Alíquota do ICMS
- vICMS_N17: Valor do ICMS
ICMS com Redução da Base de Cálculo
Quando se fala de ICMS com Redução devemos saber que é um benefício fiscal concedido pelas administrações tributárias, através de atos do Poder Executivo. O objetivo deste benefício é diminuir a carga fiscal de determinados segmentos da economia. Então, para executar a emissão de um documento fiscal com redução, deve ser verificado se existe benefício fiscal de redução para o item e a operação no qual vai realizar a venda para emissão do ICMS Próprio com redução da base de cálculo se aplica nas operações os CST 20 ou 90, ou CSOSN 900.
Em uma operação com o benefício fiscal de Redução da base de cálculo a fórmula é a seguinte:
Preço da mercadoria + Frete + Outras Despesas – Descontos – % Redução da Base X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria
Exemplo:
Mercadoria: R$1.000,00 + Frete: R$10,00 + Despesas: R$10,00 – Desconto: R$20,00 – Redução da Base: 20% X Alíquota ICMS: 18% = Valor Total de ICMS R$144,00.
Nestes casos os campos que devem ser preenchidos no XML da NF-e e NFC-e são:
- pRedBC_N14: Percentual de redução da base de cálculo
- vBC_N15: Base de cálculo
- pICMS_N16: Alíquota do ICMS
- vICMS_N17: Valor do ICMS
ICMS Diferimento
O ICMS diferido consiste na postergação do recolhimento do tributo. Ou seja, se trata de transferir o lançamento e o pagamento do ICMS para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Para a emissão de um documento fiscal com Diferimento é necessário consultar a legislação do estado no qual a sua empresa está localizada para saber quais são os requisitos legais necessários para utilizar o diferimento de ICMS. O ICMS Diferido se aplica nas operações com o CST 51.
Em uma operação com o ICMS Diferido o cálculo praticado é:
Preço da mercadoria + Frete + Outras Despesas – Descontos X Alíquota praticada no estado – % ICMS diferido = Valor do ICMS da mercadoria
Exemplo:
Mercadoria: R$1.000,00 + Frete: R$10,00 + Despesas: R$10,00 – Desconto: R$20,00 X Alíquota ICMS: 18% – ICMS diferido: 33,33% = Valor Total de ICMS R$120,00.
Nestes casos os campos que devem ser preenchidos no XML da NF-e e NFC-e são:
- vBC_N15: Base de cálculo
- pICMS_N16: Alíquota do ICMS
- vICMSOp_N16a: Valor do ICMS
- pDif_N16b: Percentual do diferimento
- vICMSDif _N16c: Valor do ICMS Diferido
- vICMS_N17: Valor do ICMS
ICMS Substituição Tributária
A Substituição Tributária significa colocar a responsabilidade pelo pagamento do imposto na primeira parte da cadeia de produção. Ou seja, em vez de todas as partes pagarem o imposto, desde o fornecedor da matéria-prima até o vendedor de um produto, apenas uma parte paga. O ICMS Substituição Tributária se aplica nas operações com CST 10, 30, 70 ou 90, ou CSOSN 201, 202, 203 ou 900.
Para executar o cálculo é preciso saber alguns dados sendo eles: preço de venda do produto, a alíquota do ICMS de origem e alíquota do ICMS do estado destino e também identificar a MVA – Margem de Valor Agregado do estado, o MVA nada mais é que uma margem estimada pelo governo para efeitos de carga tributária.
Após ter os dados de % MVA e alíquotas de ICMS, inicia-se o cálculo do ICMS Próprio e depois o cálculo da base do ICMS ST aplicando o MVA e por fim para chegar no valor do ICMS ST é subtraído o valor de ICMS próprio, que é o do estado.
Para simplificar, funciona assim:
ICMS-ST: Mercadoria + %MVA X % Alíquota ST – ICMS da operação própria
Exemplo:
ICMS da operação própria = Mercadoria: R$2.000,00 X Alíquota ICMS: 18% = R$360,00.
Base de cálculo e valor de ICMS-ST = Mercadoria: R$2.000,00 + 50% MVA X 18% = 540,00.
Valor a recolher de ICMS ST = R$540,00 (ICMS ST) – R$360,00 (ICMS da operação própria) = R$180,00
Nestes casos os campos que devem ser preenchidos no XML da NF-e e NFC-e são:
- pMVAST_N19: Percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST
- vBCST_N21: Base de cálculo
- pICMSST_N22: Alíquota do ICMS
- vICMSST_N23: Valor do ICMS
ICMS DIFAL
O diferencial de alíquota – DIFAL, é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. O seu principal objetivo é equilibrar a distribuição dos impostos coletados nas vendas interestaduais.
Além disso, o DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar desse outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário.
O DIFAL, explicando de forma simples, é a diferença da alíquota interestadual e a interna de ICMS do estado destino da mercadoria ou serviço.
DIFAL = Valor da Operação X (Alíquota interna – Alíquota interestadual))
Exemplo:
Mercadoria: R$1.000,00 X (Alíquota Interna: 12% – 18% Alíquota Interestadual) = R$60,00.
Nestes casos os campos que devem ser preenchidos no XML da NF-e:
- vBCUFDest_NA03: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
- pICMSUFDest_NA07: Alíquota adotada nas operações internas na UF de destino
- pICMSInter_NA09: Alíquota interestadual das UF envolvidas:
- pICMSInterPart_NA11:Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual
- vICMSUFDest_NA15:Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino
- vICMSUFRemet_NA17:Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente
ICMS Simples Nacional com crédito de ICMS
O ICMS quando se trata do regime tributário Simples Nacional se aplica a operações com CSOSN 101, 201 ou 900.
O valor da alíquota para cálculo de crédito, em %. É determinada pelo enquadramento da empresa emissora, no anexo da tabela do Simples Nacional. Pode ser obtida pelo contador da empresa.
Neste caso, não possui o campo de base de cálculo para ser informado, portanto, para obtê-la, deve ser utilizada a fórmula da base do ICMS próprio.
Exemplo:
Mercadoria: R$1.000,00 x 3% crédito de ICMS = R$30,00
Nestes casos os campos que devem ser preenchidos no XML da NF-e:
- pCredSN_N29: Alíquota para cálculo do crédito
- vCredICMSSN_N30: Valor do crédito de ICMS
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