Você sabe o que é ECF? A gente te explica tudo sobre ele neste post e você descobre como substituÃ-lo e automatizar esse processo de emissão!
Não é novidade dizer que a gestão de um negócio envolve diversos processos, incluindo várias obrigações junto a autoridades governamentais relacionadas ao regime tributário, à gestão contábil e fiscal, que devem ser praticadas e prestadas pelas organizações.
Dentro deste contexto, há muitos detalhes, regras e prazos para dar conta, sem contar com as atualizações que também são constantes. Um exemplo disso é o caso do Cupom Fiscal e o seu emissor, o ECF.
Você sabe do que se trata e está por dentro das novidades envolvendo ele, ou melhor, o fim dele? Nós te explicamos tudo em detalhes neste post, então é só continuar lendo para se atualizar e descobrir como ticar mais essa demanda fiscal na sua lista!
O que é um ECF?
Bom, um ECF é um Emissor de Cupom Fiscal, ou seja, é literalmente um equipamento estabelecido e regularizado pelo Fisco por meio da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) do Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária (CONFAZ).
Até 30 de junho 2015, o uso do ECF era obrigatório para estabelecimentos que efetuassem operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço fosse pessoa natural ou jurÃdica não-contribuinte do imposto.
Ou seja, a função do ECF é, ou pelo menos era, gerar e imprimir de forma automatizada o Cupom Fiscal, documento fiscal antes obrigatório em operações de venda direta para o consumidor final.
Sua aparência é bem similar a uma impressora comum, mas a tecnologia por trás do ECF é um tanto diferente e especÃfica, afinal, ele é lacrado e também mantém um registro em memória dos dados fiscais e vendas realizadas para fins de segurança, conferência e comprovação.
Para que serve o ECF?
O ECF em essência é uma espécie de impressora, mas sua funcionalidade vai muito, além disso. Este equipamento serve para emitir cupons fiscais e outros documentos de diversas naturezas, como relatórios fiscais (Leitura X, Redução Z. Leitura de Memória Fiscal) e não fiscais (Relatório Gerencial, Comprovante Não Fiscal, Cupom Vinculado ao Cartão de Crédito, dentre outros), todos com numeração de Contador de Ordem de Operação (COO).
Seu uso também contempla o cálculo do imposto da transação comercial de cada produto e o armazenamento da numeração e os valores dos CF de forma sumarizada em sua Memória Fiscal e dos dados de cupons fiscais, em sua totalidade, em sua Memória de Fita-Detalhe (MFD).
Para o emissor, ele comprova e organiza as vendas ou prestações de serviço, auxiliando em conferências e processos de gestão financeira, de estoque, fiscal, e outros departamentos, e demandas do negócio. Também serve como material comprobatório em caso de fiscalizações solicitadas pelo Fisco.
Para o consumidor, ele comprova juridicamente a compra de um produto ou pagamento por um serviço, reservando-lhe diversos direitos e também informações e comprovações fiscais que podem ser importantes um dia.
Por que o ECF chegou ao fim?
A explicação do fim do ECF é simples e até lógica: nos últimos anos o Cupom Fiscal foi substituÃdo pela NFC-e, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Por consequência, o Emissor de Cupom Fiscal também foi descontinuado e outras alternativas para essa finalidade surgiram, das quais falaremos mais adiante.
Vale lembrar, porém, que a implementação da NFC-e não foi um processo de abrangência nacional imediata, pois a adesão ficou a critério de cada SEFAZ, o que também acabou influenciando no processo de encerramento do ECF.Â
Enquanto alguns estados migraram rapidamente para o modelo moderninho e digital do Cupom Fiscal, como o Amazonas que o utiliza desde 2014, outros ainda estão em processo de implementação da NFC-e e sem um cronograma de obrigatoriedade, como é o caso do estado de Santa Catarina.
Isso significa que, sim, o ECF está chegando ao fim, mas ainda não foi completamente retirado de circulação, mesmo que isso provavelmente aconteça em breve — e você e seus clientes precisem se atentar a isso!
E agora, como faço para emitir um cupom fiscal?
De uma forma geral, o Cupom Fiscal não é mais emitido e, sim, a NFC-e. Para isso, é preciso primeiro estar credenciado junto à Secretaria da Fazenda do seu estado, possuir um certificado digital e um software emissor. Você pode conferir o passo a passo detalhado para isso, neste vÃdeo.
Agora, se você ou seu cliente ainda possui um ECF, ou um bloco de Cupom Fiscal por aà e está na dúvida se ainda consegue emitir um documento como antigamente de forma válida, a resposta é depende.Â
No caso dos blocos de papel, não adianta, eles não são mais aceitos e devem, inclusive, ser devolvidos junto à Receita. Já com o ECF, você pode utilizá-lo por até 2 anos após o inÃcio da obrigatoriedade da NFC-e no seu estado, mas, o equipamento não pode ser substituÃdo por outro em caso de problemas técnicos. Também, ao perder o prazo, problemas com o Fisco são gerados e penalidades aplicadas.
Principais impactos
Os impactos da descontinuação do ECF e substituição dele pela NFC-e são diversos. Positivamente, é sinônimo de mais segurança, agilidade, sustentabilidade e economia, pois a emissão passa a ser essencialmente digital e intermediada por criptografia, arquivos XML, armazenamento em nuvem e outras tecnologias avançadas e vantajosas para todos os envolvidos nesse tipo de processo.
Por outro lado, há a demanda de adaptação por parte dos emissores, adquirindo novos recursos e equipamentos necessários para a manutenção das obrigações fiscais e assimilando uma nova rotina de emissão e gestão deste documento.Â
Dentre os mais importantes recursos nesse sentido, estão um módulo fiscal emissor e o certificado digital – duas demandas em que você, desenvolvedor e/ou gestor de Software House pode encontrar oportunidades e nós podemos te ajudar!
Alternativas ao ECF
Com a saÃda de cena do ECF, é claro que surgiram alternativas para substituÃ-lo. Nós temos, por exemplo, o SAT – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, que gera, autentica e transmite para o fisco os Cupons Fiscais Eletrônicos gerados e é vigente em São Paulo.
Outras soluções semelhantes são o PAF-ECF – Programa Aplicativo Fiscal; o DAF – Dispositivo Autorizador Fiscal, desenvolvido pela SEFAZ Santa Catarina, e o MFe – Módulo Fiscal eletrônico, utilizado no estado do Ceará. Novamente, a alternativa mais indicada para você depende da sua localidade e orientações especÃficas da SEFAZ do seu estado.Â
Porém, a gente sabe que o mundo tributário e dos documentos fiscais já é complicado o suficiente e, por isso, temos soluções prontas para você integrar ao seu ERP em todos os casos, do SAT ao MFe e demais documentos ligados à NFC-e! Ficou interessado?
Pode ter certeza de que o custo-benefÃcio e a facilidade de ter uma aplicação de excelência, atualizada em conformidade com a lei e com suporte de uma equipe especializada é incomparável. Chega de ficar perdido nas regras e updates fiscais e deixe o módulo fiscal com a gente!